Ata n. 12, de 22 de abril de 1977

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Título: Ata n. 12, de 22 de abril de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-05-05
Fonte: DJMG 05/05/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária ordinária realizada em 22 de abril de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de abril de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, Gustavo Pena de Andrade, Fábio de Araújo Motta, Danilo Achilles Savassi e José Nestor Vieira. Ausentes, com causas justificadas, os Exmos. Juízes Heros de Campos Jardim, José Rotsen de Mello e José Carlos Júnior. Declarada aberta a sessão, determinou-se a leitura da Ata da sessão realizada em primeiro de abril corrente, unanimemente aprovada. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que desejava dar uma explicação ao Plenário em relação ao preenchimento da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, D.F., passando a expor o seguinte: que a sentença desconstitutiva que afastou daquela MM. Junta o Dr. Nelson Garcia de Lacerda e declarou a sua vacância somente agora, após o trânsito em julgado, principia a gerar efeitos; que a Presidência, logo após o julgamento do processo, expediu telegramas a todos os MM. Juízes de 1ª instância, consultando-os sobre a remoção, sendo certo que o MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno se manifestou favoravelmente. Que, em 24 de janeiro do corrente ano, o Dr. Nelson Garcia de Lacerda recorreu ordinariamente da decisão do Tribunal, Recurso este que não foi recebido pela Presidência, tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 113, da Constituição Federal, que comete ao Tribunal competência exclusiva para colocar em disponibilidade Juiz de Categoria inferior. Que, somente em 13 de abril corrente a decisão transitou em julgado, uma vez que, da decisão denegatória do Recurso, não foi interposto Agravo, como certificado nos autos. Por esta razão é que hoje, na primeira reunião plenária após o trânsito em julgado da decisão, submetia ao Tribunal o pedido de remoção subscrito pelo MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos declarou entender que as consultas aos MM. Juízes deveriam ser renovadas, uma vez que as anteriormente feitas, enquanto a decisão ainda não transitara em julgado, nenhuma eficácia teriam, sendo certo que, nesta oportunidade, outros Juízes poderiam se manifestar favoráveis à remoção. Submeteu o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário a proposição do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, renovar a consulta aos MM. Juízes de 1ª instância sobre a remoção para a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, D.F., declarada, a partir desta data, a eficácia da coisa julgada e a vacância daquela MM. Junta. Participou da votação da matéria o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, especialmente convocado para compor o "quorum" previsto para discussão de matéria administrativa. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-027/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - AUTOR: JOSÉ ALBERTO RIOS DE CASTRO LEITE - RÉ: ERICSON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A - Concluído o relatório, o Exmo. Juiz Relator congratulou-se com o ilustre procurador do Autor, Dr. Célio Goyatá, agraciado com a insígnia da Inconfidência, no que foi acompanhado pela Presidência e pela Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Autor, Dr. Célio Goyatá. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, rejeitar a preliminar de decadência da ação e a questão suscitada sobre prescrição. No mérito, à unanimidade, julgar improcedente a ação. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à causa. PROCESSO TRT-017/75 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Penna de Andrade - SUSCITANTE-RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, D.F. - SUSCITADA-RECORRIDA: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS - Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Recorrente, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, deferir o pedido de exclusão do dissídio, formulado pela empresa CREDIPLAN - Administração e Participação S/A, indeferindo os demais, vencido o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que excluía do dissídio, também, as empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. PROCESSO TRT-029/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS, COMBUSTÍVEIS MINERAIS E SOLVENTES DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUSCITADO: SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS - Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar procedente em parte o Dissídio, para deferir à categoria suscitante o reajuste salarial da ordem de 41% (quarenta e hum por cento), sobre os salários vigorantes em 1º/01/76, vigência por um ano, a partir de 1º/01/77 a terminar em 31/12/78, em tudo observada a legislação específica e as normas contidas no Prejulgado 56/76, do Colendo T.S.T., rejeitada, por maioria, a reivindicação de piso salarial, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. Custas, pelo Suscitado, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). PROCESSO TRT-007/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ITAJUBÁ, M.G. - SUSCITADA: COMPANHIA TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL - Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar procedente em parte o Dissídio, para conceder aos empregados da categoria suscitante o reajustamento salarial conforme o índice a ser decretado pelo Governo Federal para o mês de abril corrente, vigência por um ano, a partir de 1º/04/77 até 31/03/78, em tudo obedecida a legislação específica e as normas contidas no Prejulgado 56/76, do Colendo T.S.T.. Custas pela Suscitada sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). PROCESSO TRT-021/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - AUTORA: LAMINAÇÃO DE FERRO S/A - "LAFERSA" - RÉU: ANTÔNIO ZAQUINI - Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de objeção ao valor da causa. No mérito, à unanimidade, conhecer da ação, para julgá-la improcedente. Custas, pela Autora, sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), dado à causa. PROCESSO TRT-009/76 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - SUSCITANTE: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO, MG - SUSCITADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, não conhecer da matéria como Conflito de Competência, determinando o retorno dos autos ao MM. Juízo suscitante, para que julgue a matéria, como entender de direito. PROCESSO TRT-002/77 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - AGRAVANTE: DR. PAULO SIMÕES DE ALMEIDA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao Agravo, abstendo-se de votar o Exmo. Juiz Relator. Custas, ex-vi-legis. Designado redator do acórdão, na forma Regimental, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Presente em Plenário o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, em gozo de licença, para julgamento dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS NO PROCESSO TRT-DC-027/76 - Relator: Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer dos embargos, para dar-lhes provimento, declarando o indeferimento do pedido de exclusão formulado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de Minas Gerais, como também, a rejeição da pleiteação de elevação do salário profissional. Custas, pelos embargantes, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Encerrada a fase judicial comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de um telegrama do Exmo. Sr. Ministro Renato Machado, agradecendo os votos formulados pelo transcurso de seu aniversário, como também o convite do Exmo. Sr. Governador do Estado para a inauguração do Fórum de Uberlândia, neste Estado, local onde funcionará também a Junta de Conciliação e Julgamento daquela localidade. Decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, que, além do Exmo. Sr. Presidente, o Tribunal deveria se fazer representar naquelas solenidades pelos Exmos. Juízes Osiris Rocha e Álfio Amaury dos Santos, presidentes, respectivamente, da Primeira e Segunda Turmas deste Tribunal. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente solicitou autorização do Plenário para abertura de Concurso Público, para preenchimento de um cargo de Engenheiro, um cargo de Desenhista, um cargo de Técnico em Contabilidade e um cargo de Psicólogo, unanimemente concedida. Após, comunicou o recebimento de uma consulta formulada pelo MM. Juiz Pedro Paulo de Souza Ameno, submetendo-o à apreciação do Plenário. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, que deveria ser feita uma consulta ao Órgão competente do DASP.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 22 de abril de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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