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Título: | Ata n. 13, de 29 de abril de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-05-18 |
Fonte: | DJMG 18/05/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 29 de abril de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de abril de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Sessão Plenária Ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi determinada a leitura da Ata da Sessão realizada em vinte e dois de abril corrente, unanimemente aprovada. Após, submeteu, S. Exa., ao Plenário, os processos de aposentadoria TRT-5721/77, TRT-4570/77 e TRT-5947/77, respectivamente, dos servidores Mauro Fonseca, José Araújo Vieira Filho e Waldemar Dias Coelho Filho, unanimemente deferidos. Após, comunicou, o Exmo. Sr. Presidente, o recebimento de um ofício subscrito pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, convidando a Presidência e dois Juízes deste Regional para o III Seminário sobre Aspectos Jurídicos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, promovido por aquele Tribunal e patrocinado pelo Banco Nacional da Habitação, sendo, um dos Juízes convidados, relator da tese sobre o tema: "Trabalhadores em Empresas Agro-Industriais. Elementos Caracterizadores da Atividade Rural e Industrial. Situação dos que prestam serviços no Setor Rural dessas Empresas. Acessoriedade do Campo à Atividade Principal. Aplicação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço". Comunicou, igualmente, o recebimento de um telegrama do Dr. Edmo Lima de Marca, Coordenador Geral do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, informando o adiamento do Seminário para vinte e nove de junho a primeiro de julho. Adiantou, S. Exa., com o assentimento dos Exmos. Juízes, que, em face do adiamento do conclave, o assunto seria novamente submetido à apreciação do Plenário. Em seguida, levou ao conhecimento do Plenário os termos do ofício subscrito pelo Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Messias Pereira Donato, comunicando o recebimento da minuta do convênio para bolsistas estagiários, e que já determinara o procedimento para a seleção dos candidatos, transmitindo ao Tribunal felicitações pela iniciativa de alta relevância para o aprendizado profissional. Apresentou, após, a questão do preenchimento de vagas ocorridas nos Juízos de 1ª Instância, uma vez que as duas últimas promoções foram feitas por antiguidade, apresentando um levantamento feito pela Administração. Sugeriu que a matéria fosse examinada por uma Comissão de Juízes do Tribunal, que se pronunciaria posteriormente. Debatido o assunto, constituiu-se uma Comissão integrada pelos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e José Carlos Guimarães, para o exame do critério de promoção do Juiz Substituto. Em seguida, pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Orlando Rodrigues Sette, foi colocado em mesa o Processo TRT-2733/76, relativo a ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, sendo Interessado o EXMO. JUIZ ODILON RODRIGUES DE SOUSA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, de acordo com o Relator, vencido o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, conceder ao Requerente 5% de adicional por tempo de serviço, aplicando ao caso as normas da Lei 4439, de 27/10/64, com a desobrigatoriedade de devolução, face à prestação de serviços, apostilando-se na forma da Lei. Em julgamento, a seguir, o processo TRT-15001/76, assunto: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, Requerente o EXMO. JUIZ FÁBIO DE ARAÚJO MOTTA. Concluído o relatório, após os debates, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, de acordo com o Relator, vencido o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, deferir ao requerente a gratificação adicional por tempo de serviço relativa a vinte anos de exercício na função, nos termos da Lei nº 3414, de 10/06/58, com a desobrigatoriedade de devolução, face à prestação de serviços, apostilando-se na forma da lei. Não participaram do julgamento os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e Odilon Rodrigues de Sousa. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, por trinta dias, a partir de 11 de julho de 1977, deferidas à unanimidade, condicionalmente, tendo em vista o afastamento de outros Juízes do Tribunal. Finda a fase administrativa, passou-se à judicial, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Heros de Campos Jardim, Gustavo Penna de Andrade, Fábio de Araújo Motta, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, apregoando-se os processos em pauta. Processo TRT-DC-006/77 - Relator: Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Gustavo Penna de Andrade - Suscitante: Federação dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico do Estado de Minas Gerais - Suscitada: Indústria Annunciato de Biaso Irmãos S/A. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar procedente o dissídio, para conceder aos empregados da categoria suscitante o reajuste salarial da ordem de 40%, a incidir sobre os salários percebidos em 15-3-76, vigência por um ano, a partir de 15-3-77 até 14-3-78, obedecida a legislação específica e as normas contidas no Prejulgado 56/76, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas pela suscitada sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00. Processo TRT-AR-022/76 - Relator: Orlando Rodrigues Sette - Revisor: Gustavo Penna de Andrade - Autor: João Alves Veras - Réu: José Clementino de Godoy. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, acolher a preliminar de decadência da ação pelos motivos apontados pelo Exmo. Juiz Relator e pela ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho, indeferindo o pedido de adiamento do julgamento, formulado pelo autor e submetido ao Plenário pelo Exmo. Juiz Relator. Custas pelo autor, sobre o valor de Cr$ 36.960,00, dado à causa. Processo TRT-Ag.Reg.-003/77 - Relator: Orlando Rodrigues Sette - Agravante: Civis Talcídio de Oliveira - Agravado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Face ao impedimento do Exmo. Juiz Presidente, assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao agravo. Custas pelo agravante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 29 de abril de 1977. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |