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Título: | Ata n. 17, de 3 de junho de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-07-01 |
Fonte: | DJMG 01/07/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 03 de junho de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia três de junho de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, Heros de Campos Jardim, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias 26 e 27 de maio p. passado, unanimemente aprovadas. Comunicou S. Exa. o recebimento de um telex do Sr. Diretor Geral do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, comunicando que o decreto de aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza foi publicado no Diário Oficial de 1º do corrente mês, à página 6.707. Que, assim sendo, submetia ao Plenário a indicação à promoção por antiguidade do Exmo. Juiz Juarez Altafim, apurada segundo a lista já aprovada pelo Tribunal, unanimemente deferida. pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos solicitou a inserção em Ata de um voto de congratulações ao Exmo. Juiz que se afastou, renovando as homenagens que lhe foram anteriormente prestadas, unanimemente aprovado, com a adesão da douta P. Regional do Trabalho. Após, propôs o Exmo. Sr. Presidente a inserção em ata de um voto de pesar pelo falecimento do servidor Joaquim Leonardo, recentemente ocorrido nesta Capital, como também pelo falecimento do Dr. Geraldo Leite Dias, eminente médico do Pronto Socorro, com grandes serviços prestados ao Estado, unanimemente aprovados, com a adesão da P. Regional do Trabalho. Em seguida, passou o Eg. Tribunal Pleno, à votação, através de escrutínio secreto, do MM. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital que irá substituir o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, em suas férias a partir de treze de junho, por 60 (sessenta) dias. Fechadas as portas, pelo Exmo. Sr. Juiz Corregedor foram prestados os esclarecimentos necessários. Reabertas, procedeu-se à votação, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e José Carlos Guimarães, tendo sido escolhido o MM. Juiz Ney Proença Doyle, por sete votos, sendo a vaga de antiguidade. A seguir, o Exmo. Juiz Azevedo Branco, como Relator da Comissão do Regimento Interno, procedeu à leitura do relatório que alterava a redação dos artigos 46, parágrafo primeiro, 109 e 33, parágrafos segundo, terceiro e quarto, do Regimento Interno deste Regional. Em razão de pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, adiou-se a votação da matéria. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta: Processo TRT-AR-028/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: REVISTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA e Ré: RITA VIRGÍNIA DAS GRAÇAS ANDRADE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em virtude de o Exmo. Juiz Presidente ter-se dado por suspeito. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Ré, Dr. Antônio Ribeiro Romanelli. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de carência da ação. No mérito, à unanimidade, julgar improcedente a ação. Custas, pela Autora, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Não participou do julgamento, dando-se igualmente por suspeito, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Processo TRT-RO-2301/75 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI NÚMERO 5584/70 - Arguinte: HÉRCULES S.A., CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Reassumiu a Presidência o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Arguinte, Dr. José Marrara. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a arguição de inconstitucionalidade do artigo 16, da Lei nº 5584/70. Custas, pela Arguinte, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-MS-003/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: EXPRESSO TEREZA CRISTINA LTDA. e Impetrado: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUANHÃES, MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Impetrante, Dr. Paulo Ernesto Salvo. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, de acordo com o Relator, rejeitar a preliminar de decadência arguída pela douta Procuradoria Regional do Trabalho, vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco. No mérito, concedeu parcialmente a segurança impetrada, para sustar a execução até o julgamento final do Incidente de Falsidade, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Processo TRT-DC-011/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAETÉ e SUSCITADA: REFRATÁRIOS JOÃO PINHEIRO S/A. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologar o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com exceção da cláusulas 5ª e 7ª, fixando em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) o desconto a ser efetuado no primeiro mês do aumento, em favor do Sindicato Suscitante. Custas, pelas partes, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-DC-012/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, PRODUTOS DE CACAU, BALAS, DOCES, CONSERVAS ALIMENTÍCIAS, CARNES E DERIVADOS DE BELO HORIZONTE e Suscitado: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CARNE, DERIVADOS E DO FRIO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, de acordo com o Relator, homologar o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelas partes, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-MS-007/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: BENEDITO DE SOUZA PEREIRA e Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA PRIMEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar sem objeto o Mandado. Custas, pelo Impetrante, sobre o valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), dado à causa. Processo TRT-AR-001/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autor: AÇOUGUES MONTES CLAROS LTDA. e Réu: JOAQUIM FIDÉLIX PIMENTA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, não conhecer da ação. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado à causa. EXTRAPAUTA - Processo TRT-ED-7004/77 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS NO PROCESSO TRT-AR-026/76, sendo embargante, ANTÔNIO BRASILEIRO E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, acolher os embargos, para declarar que a ação rescisória foi julgada procedente, rescindindo-se a parte do acórdão que deferiu aos Réus honorários advocatícios, por se haver entendido que a assistência judiciária não estava devidamente formalizada. Processo TRT-ED-6460/77 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS NO PROCESSO TRT-DC-026/76, entre partes: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA E OUTROS, e ADEMPAR S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS. EMBARGANTES: MERCAMINAS S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, acolher os embargos, para provê-los, declarando que a Cláusula 7ª (sétima) foi indeferida por constituir gravame às suscitadas, esclarecendo, ainda, que o reajuste salarial deferido pela sentença coletiva e o desconto de 10% (dez por cento) a favor do Sindicato Suscitante a ser feito no primeiro mês de vigência do aumento, o foi por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello, que votaram pela improcedência do Dissídio. Em seguida o Eg. Tribunal Pleno referendou, unanimemente, a prorrogação da convocação do Exmo. Juiz José Waster Chaves para compor o Eg. Tribunal, até ulterior deliberação, em virtude da vaga ocorrida por motivo da aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza. Pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette acentuou ser aquela última sessão plenária presidida pelo Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, razão pela qual, com o término de seu mandato, queria deixar consignado, naquele ensejo, a brilhante gestão que ora se findava, plena de realizações e elevado posicionamento moral, de tal sorte que se fazia necessário consignar em Ata, para os pósteros, a marca indelével de uma soberba administração, que tornou a instituição mais vigorosa e eficiente. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que agradecia profundamente as palavras que lhe foram dirigidas como também a valiosa e dedicada cooperação de todos os Exmos. Juízes, nos dois anos de seu mandato na Presidência do Tribunal. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 03 de junho de 1977. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |