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Título: | Ata n. 19, de 24 de junho de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-07-12 |
Fonte: | DJMG 12/07/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 24 de junho de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de junho de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ao declarar aberta a sessão, pronunciou o Exmo. Sr. Presidente as seguintes palavras: "No dia que começo minhas atividades, especificamente na direção do comando da Corte, no que tange às reuniões plenárias, é necessário que se registre a minha alegria, já dita e agora ratificada e renovada, de fazer parte integrante deste colegiado, destes brilhantes Juízes que, sem dúvida alguma, ornamentam qualquer Tribunal, em qualquer lugar. Eu estarei, dentro do meu feitio, como disse, com as mãos estendidas a todos os colegas, num entrelaçamento que vou reputar, para o êxito de minha administração, de grande valia e de grande significação. Vamos unir nossos esforços em caráter de estreita unidade e amizade para atingir os nossos objetivos, que é o bem estar da Instituição." Após, determinou S. Exa. a leitura das Atas das sessões realizadas em três e dez de junho corrente, unanimemente aprovadas. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno havia tomado posse, naquela data, na presidência da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, tendo o Eg. Tribunal declarado então a vacância da MM. Quinta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, devendo ser consultados os MM. Juízes Presidentes das Juntas da Região sobre a possibilidade da remoção. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães propôs a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento do digno magistrado do trabalho Dr. José Viana de Souza, recentemente ocorrido nesta Capital. À proposição aderiram, irrestritamente, a Presidência do Tribunal, que afirmou fazer sua a homenagem, pelo desaparecimento do nobre Juiz, com longos anos de serviços dedicados à Justiça do Trabalho, todos os Exmos. Juízes, a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho e, a classe dos advogados, através da palavra do Dr. J. Moamedes da Costa. Em seguida, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta: Processo TRT-DC-009/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS e Suscitado: SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE JORNAIS E REVISTAS DE BELO HORIZONTE E OUTROS. Deu-se por impedido o Exmo. Sr. Presidente, assumindo a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Suscitante, Dr. J. Moamedes da Costa. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, preliminarmente, rejeitar as arguições de litispendência parcial, de descabimento ou falta de fundamentação do Dissídio e o pedido de exclusão formulado pelas Suscitadas S.A. Rádio Guarani, TV Itacolomi e S. A. Rádio Mineira. No mérito, julgar procedente em parte o Dissídio para conceder o reajuste salarial de 40% aos empregados das Suscitadas que não participaram do acordo extrajudicial e que estão representados pelo Sindicato Suscitante, incidindo o percentual sobre os salários vigentes em abril de 1976, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos após aquela data, de conformidade com o Prejulgado 56/76, beneficiando o reajuste, nas mesmas condições, aos empregados das Suscitadas revéis; por maioria, deferir o adicional de 18% sobre a remuneração diária do jornalista em relação a cada reprodução, na íntegra, da mesma matéria original, até o máximo de 4 reproduções, em jornais ou órgãos de divulgação da mesma empresa, desde que no contrato do empregado não esteja previsto, expressamente, a possibilidade de repetição ou reprodução, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, que deferiam o percentual na forma do pedido; unanimemente, deferir o anuênio à base de 1% (um por cento) por ano de serviço prestado na mesma empresa; unanimemente, deferir o afastamento do Diretor do Sindicato Suscitante, pelo prazo contínuo de 6 (seis) meses, o qual poderá ser prorrogado de comum acordo, sem prejuízo de todos os seus direitos e vantagens, como se em serviço estivesse, correndo à conta do empregador o pagamento da remuneração; unanimemente, deferir o seguro de vida para os jornalistas em viagem, no desempenho de suas funções, empregados das empresas suscitadas que não participaram do acordo extrajudicial, sendo o seguro de valor igual ao convencionado no citado acordo; unanimemente, deferir a manutenção da Comissão de Reclassificação de Cargos, para as finalidades estabelecidas no acordo extrajudicial do ano anterior. Custas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), pelas partes. Processo TRT-AR-006/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: JOÃO MOREIRA DA SILVA e Ré: TELEMIG - TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A.. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares arguidas de incompetência, carência e prescrição da ação rescisória. No mérito, por maioria, de acordo com o Relator, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de rescindir a r. sentença que julgou prescrita a segunda reclamação que o Autor move à Ré, determinando que se prossiga no julgamento das demais questões abordadas naqueles autos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello. Processo TRT-AR-008/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: LUPA TAXIS LTDA. e Réu: JUCY FLORIANO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenada a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, à base de 15% (quinze por cento) sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), dado à causa. Processo TRT-CNC-001/77 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: MM. DÉCIMA PRIMEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE e Suscitada: MM. DÉCIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR PROCEDENTE o conflito negativo de competência, declarando competente a MM. Junta Suscitada, à qual devem ser remetidos os autos. Finda a fase judiciária, retiraram-se do plenário os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves e Ney Proença Doyle. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias subscrito pelo Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, protocolado sob o número 8874/77 - por 60 (sessenta) dias, a partir de 12 (doze) de agosto do corrente ano, unanimemente deferidas. Após, apresentado em mesa o processo TRT-MA-001/77 - Recorrente: MM. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA. Levou o Exmo. Sr. Presidente ao conhecimento do Plenário o inteiro teor do despacho de fls. 27 (vinte e sete) exarado pelo Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, onde se afirma que houve erro material na contagem de tempo de serviço do MM. Juiz recorrente, que deveria ser acrescida de 1 (um) dia. Face ao exposto, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, retificar a lista de antiguidade dos MM. Juízes Substitutos da Terceira Região, acrescendo 1 (um) dia ao tempo de serviço do MM. Juiz Antônio Álvares da Silva. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Plenário o inteiro teor do ofício subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Renato Gomes Machado, que transmitia a proposição do Exmo. Sr. Ministro Coqueijo Costa, por ocasião da aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza. Igualmente, o inteiro teor do ofício 4187/77, do Sr. Diretor do DASP, solicitando dados mais específicos para que pudesse ser respondido o ofício deste Tribunal, relativo à consulta formulada pelo MM. Juiz Pedro Paulo de Souza Ameno, sobre sua situação, em virtude do artigo 114, item I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda número 7 (sete), decidindo o Eg. Tribunal que se renovasse o ofício, enviando os dados solicitados. Após, para complementar as designações anteriores feitas pelo Tribunal e constantes da Ata da sessão plenária extraordinária realizada em vinte e seis de maio de mil novecentos e setenta e sete, o Eg. Tribunal Pleno aprovou a ida, em caráter oficial, do Exmo. Sr. Presidente e dos Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Osiris Rocha, nos dias vinte e nove e trinta de junho e primeiro de julho p. vindouros, para representarem o Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, sediado em Curitiba, Estado do Paraná, ratificando, ao mesmo tempo, os nomes dos mesmos Exmos. Juízes como participantes do Seminário sobre aspectos jurídicos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, promovido por aquele Regional e patrocinado pelo Banco Nacional de Habitação. Em seguida o Exmo. Sr. Presidente solicitou do Plenário autorização para suas viagens, em caráter oficial e no interesse da Administração, quando necessárias, unanimemente deferida. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha solicitou o adiamento de um processo sobre modificações do Regimento Interno, unanimemente deferido. Após, como não foram apresentadas sugestões sobre os novos impressos a serem utilizados pelo Tribunal, determinou-se a confecção dos mesmos. Aprovados, a seguir os novos modelos da CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS EXMOS. JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA REGIÃO. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, no que foi acompanhado por todo o Plenário e pela douta Procuradoria Regional do Trabalho, congratulou-se com o Exmo. Sr. Presidente pela indicação de seu nome à medalha da ORDEM AO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO, no grau de COMENDADOR. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que se sentia sumamente honrado com a homenagem mas que, de fato, a Medalha pertencia ao Tribunal, que a receberia através de sua pessoa. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 24 de junho de 1977. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |