Ata n. 20, de 8 de julho de 1977

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Título: Ata n. 20, de 8 de julho de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-08-03
Fonte: DJMG 03/08/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 08 de julho de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia oito de julho de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Rotsen de Mello e José Nestor Vieira. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em vinte e quatro de junho próximo findo, unanimemente aprovada. Inicialmente, levou S. Exa. ao conhecimento do Plenário o inteiro teor do ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Ministro Renato Machado, comunicando a proposição da Presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente acolhida por aquela alta Corte, concernente à despedida do Exmo. Juiz Vieira de Mello, que, enquanto convocado naquela Corte, julgou, neste semestre, 647 processos, como relator ou revisor; a proposição enaltecia, ainda, a competência, lealdade, finura de trato e retidão de caráter do Exmo. Juiz Vieira de Mello. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi dito que o Tribunal sentia-se sumamente honrado com a homenagem prestada a um dos seus mais ilustres pares, ao qual propunha a inserção em Ata de um voto de louvor, unanimemente aprovado pelo Plenário, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, comunicou s. Exa. o recebimento do relatório da auditagem realizada neste Tribunal pela Secretaria de Coordenação Financeira do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, atendendo a pedido do então Presidente, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, encaminhado por S. Exa. O Ministro Renato Machado, através do ofício, no qual realça a retidão com que se houve a Administração anterior, preservando o interesse público e o bom nome da Instituição na probidade da aplicação dos recursos orçamentários. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Presidente entregou uma cópia do relatório ao Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Após, levou o Exmo. Sr. Presidente ao conhecimento dos Exmos. Juízes o convite formulado pela Cervejaria Brahma para uma visita e almoço em sua unidade industrial, no município de Mateus Leme, em data e horário a serem posteriormente fixados. Em seguida, apresentado ao referendum do Egrégio Tribunal Pleno o requerimento TRT-9986/77, em que foram deferidas as férias regimentais requeridas pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, por trinta dias, a partir de 27 de junho do corrente ano, como também a convocação do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade para a respectiva substituição, unanimemente referendadas. Apresentado, a seguir, o requerimento subscrito pelo Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, contendo pedido da suspensão do gozo de um período de suas férias, a partir de 13 de julho de 1977, e que o segundo período que se iniciava naquela data tivesse o seu início transferido para o dia imediato àquele em que se vencer o gozo dos 3º e 4º períodos já requeridos, unanimemente deferido. Em seguida, passou o Egrégio Tribunal Pleno à votação, por livre escolha, através de escrutínio secreto, do MM. Juiz Presidente de Junta, para substituir o Exmo. Juiz Azevedo Branco, com férias regulamentares já deferidas. Designados escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Nestor Vieira. Fechadas as portas, pelo Exmo. Sr. Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à apuração, tendo sido convocado, por maioria, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Em seguida, apresentado o processo TRT-10819/77, no qual o Exmo. Sr. Diretor Geral propunha o reajustamento das gratificações de Gabinete, unanimemente aprovado. Aprovada, a seguir, unanimemente, a elevação de oito funções gratificadas de "A" para "B", nos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e nos dos Exmos. Juízes, que serão utilizadas para atender à lotação de motoristas, sendo seis delas para os que estão no exercício da função e duas que aguardarão a respectiva lotação. Em seguida, a Presidência levou ao conhecimento do Plenário que acabara de chegar de Brasília e ali fora cientificado, pela Direção do Ministério do Trabalho, que, dentro de seis meses, as Juntas sediadas em dependências daquele Ministério estariam impossibilitadas de ali continuarem, em face das obras do anexo que demandariam a ligação de dois conjuntos por um viaduto, que terminaria no segundo pavimento, local onde funcionam as referidas Juntas. Que, ante a gravidade do fato, a Presidência foi recebida, imediatamente, pelo Sr. Ministro do Trabalho, Dr. Arnaldo Prieto, a quem expôs os fatos amplamente, a fim de buscar uma solução imediata do impasse. Que fora muito bem recebido, tendo sido determinado pelo Sr. Ministro, à Secretaria Geral do Ministério, que diligenciasse no sentido de encontrar um prédio com os necessários requisitos. No dia seguinte, pela manhã, juntamente com a Diretoria do Departamento Administrativo, D. Noêmia, o Diretor Geral deste Tribunal, o Diretor do Foro de Brasília e dois Juízes que ali servem, encontrou-se o imóvel que teria condições de atender às necessidades das Juntas. Estabelecido o contato com o seu proprietário, na presença da Diretora, ficou este incumbido de levar ao Ministério, no primeiro dia útil seguinte, sua proposta, contendo o valor locativo do imóvel, para que o Ministério do Trabalho o encaminhasse à Caixa Econômica Federal, para a respectiva avaliação. O assunto depende, agora, de providências ulteriores para a sua concretização. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em nome da Comissão de Regimento Interno, propôs a elaboração de um novo Regimento, unanimemente autorizada, fixando-se o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para a apresentação de sugestões por parte dos Exmos. Juízes. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha apresentou em mesa o processo TRT/002/77, de alteração do Regimento Interno. Posta em votação a matéria, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou, unanimemente, as emendas ns. I e II, referentes ao § 3º do art. 46 e art. 109, que passarão a ter a seguinte redação: Título II - DA ORDEM DE SERVIÇO DO TRIBUNAL - Capítulo I - DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS - art. 46 - § 3º: "nos processos de competência do Tribunal Pleno, quando houver Revisor, far-se-á a distribuição por rodízio, dentre todos os Juízes, obedecido o critério de antiguidade. Para este fim, não haverá distinção entre os feitos, procedendo-se à distribuição ao Revisor, na ordem em que derem entrada no Tribunal. Título II - DA ORDEM DE SERVIÇO DO TRIBUNAL - Capítulo VI - DAS AUDIÊNCIAS - artigo 109: "para a publicação de acórdãos, realizar-se-ão audiências semanais, às segundas-feiras, às 16:00 h (dezesseis horas), presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal ou seu substituto regimental," Quanto à emenda nº 3, que altera o artigo 33, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, que a matéria deverá ser examinada por ocasião da reforma do Regimento Interno. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, falando em nome da Comissão constituída para levantamento dos critérios de promoção dos MM. Juízes Substitutos, fez uma exposição dos trabalhos realizados até a presente data, requerendo à Presidência fosse feita uma pesquisa nas Atas do Tribunal Pleno, referentes às promoções dos MM. Juízes Substitutos, desde a primeira ocorrida até a mais recente, tendo, o Exmo. Sr. Presidente, deferido a solicitação, determinando fosse a pesquisa realizada pelo Sr. Secretário do Tribunal Pleno, devendo, o material encontrado, ser encaminhado à ilustrada Comissão. Finda a fase administrativa, passou-se à fase judicial, retirando-se do plenário os Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello, presentes os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, Heros de Campos Jardim, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, Rotsen de Mello e José Nestor Vieira, quando foram apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-AR-003/77 - AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes Caixa de Assistência dos Servidores do Banco do Estado de Minas Gerais S/A (Autora) e Francisco Nogueira (Réu). Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Sílvio Moreira Cruz e Luiz Marinho de Abreu e Silva. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Rotsen de Mello, julgar improcedente a ação, condenada a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, pelo princípio da sucumbência, à base de 15% sobre o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), dado à causa. PROCESSO TRT-AR-002/77 - AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (Autora) e Geraldo Esmério Fernandes (Réu). Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente a rescisória, condenando a Autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, fixados em 15% sobre o valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) atribuído à causa. Desta decisão, recorreu-se, de ofício, para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. PROCESSO TRT-AR-005/77 - AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes Pedro Paula e Outros (Autores) e Companhia Vale do Rio Doce (Ré). Adiado o julgamento para a próxima sessão, por falta de quorum, em face de haver o Exmo. Juiz José Nestor Vieira jurado suspeição e inexistir, no momento, outro Juiz classista dos empregados presente aos trabalhos. Também, declarou-se suspeito o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. PROCESSO TRT-DC-013/77 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTRAPAUTA - Suscitante: Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais. Suscitado: Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, homologar o acordo celebrado entre as partes, com o adendo de que, relativamente às compensações dos aumentos espontâneos ou não, observar-se-á o que dispõe o Prejulgado 56/76, em seu item VII, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Relator e Osiris Rocha, que condicionavam o desconto em favor do Sindicato Suscitante ao prévio e expresso consentimento dos empregados, e os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Ney Proença Doyle, que não homologaram a cláusula referente ao regime de plantão. Custas pelas partes, sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) valor dado à causa. Não participou dos julgamentos dos três últimos processos o Exmo. Juiz Azevedo Branco que se ausentou do Plenário com causa justificada.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 08 de julho de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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