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Título: | Ata n. 21, de 14 de julho de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-08-03 |
Fonte: | DJMG 03/08/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 14 de julho de 1977. ÀS QUINZE HORAS do dia catorze de julho de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Declarada aberta a sessão, pela ordem, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena congratulou-se com o Exmo. Sr. Presidente pela indicação do seu nome à Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, afirmando que esta justa homenagem vem coroar o mourejamento de S. Exa. nesta Corte e muito sensibilizou a todo o Plenário. O Exmo. Sr. Presidente agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas, propondo um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, pelo seu aniversário natalício, como também à sua digníssima esposa, que, também, aniversariou. À homenagem, aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria. Em seguida, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presidente da ilustrada comissão constituída para a fixação dos critérios de promoção dos MM. Juízes Substitutos, procedeu à leitura do relatório e parecer conclusivo, no qual ficara vencido o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco louvou o exaustivo trabalho de pesquisa desenvolvido pela comissão, no que foi acompanhado pela Presidência do Tribunal. Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha e José Nestor Vieira, o parecer da comissão, entendendo que a atual vaga para Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento deve ser preenchida pelo critério de antiguidade, visto que a imediatamente anterior o foi por merecimento. A seguir, passou o Egrégio Tribunal Pleno à votação, através de escrutínio secreto, e segundo o critério de antiguidade, para preenchimento da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, vaga em virtude de remoção do MM. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital. Distribuídas as cédulas, contendo o nome do MM. Juiz Substituto mais antigo, Dr. Sebastião Machado Filho, foram designados escrutinadores os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação, tendo sido indicado, por sete votos a três, o nome do MM. Juiz Substituto, Dr. Sebastião Machado Filho, à promoção por antiguidade. Após, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário o problema surgido com a aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa, no que tange à permanência de seu Assessor Jurídico; esclareceu que assim procedia, embora o assunto fosse da sua alçada, para que pudesse a Corte participar ativamente de todos os problemas pertinentes aos interesses da Administração. Debatida a matéria, acolheu-se a sugestão de que fosse solicitado do Colendo T.S.T. o seu posicionamento com relação ao assunto. Em seguida, S. Exa. apresentou em mesa o processo relativo ao uso dos veículos oficiais, sugerindo fosse o mesmo encaminhado à Vice-Presidência do Tribunal, que, anteriormente, já examinara a matéria, o que foi unanimemente aprovado. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 14 de julho de 1977. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |