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Título: | Ata n. 23, de 24 de agosto de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-08-05 |
Fonte: | DJMG 05/08/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 05 de agosto de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia cinco de agosto de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 29 de julho p. passado, unanimemente aprovada. Em seguida, passou-se à votação, através de escrutínio secreto, segundo o critério de antiguidade, do MM. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, em gozo de férias regulamentares, a partir do dia 12 de agosto recorrente. Foram designados escrutinadores os Exmos. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado o MM. Juiz Ney Proença Doyle, por maioria, para a respectiva substituição. Após, passou-se à ordem do dia, retirando-se do plenário o Exmo. Juiz Azevedo Branco, presentes os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Heros de Campos Jardim, quando foram apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-DC-014/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato da Indústria da Construção de Belo Horizonte. Suscitado: Sindicato da Indústria da Construção de Belo Horizonte. Suscitado: Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras e Terraplenagem em Geral do Estado de Minas Gerais. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Vieira de Mello. Feito o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Sílvio dos Santos Abreu e José de Ávila Oliveira Júnior. Posto em votação o processo, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena requereu vista dos autos, em mesa, suspendendo-se o julgamento por quinze minutos. PROCESSO TRT-AR-011/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autora: Material Ferroviário S/A - MAFERSA. Réus: Airton Nascimento Paiva e Outros. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor, o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Feito o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. José Cabral e Márcio Flávio Salem Vidigal que, da tribuna, requereu juntada de substabelecimento de procuração. Posto em votação o processo, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de prescrição, e, NO MÉRITO, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Ney Proença Doyle, Fábio de Araújo Motta e Odilon Rodrigues de Sousa, JULGAR IMPROCEDENTE a ação, condenando a Autora ao pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor dado à inicial da ação. PROCESSO TRT-DC-014/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Continuação do julgamento. Achando-se o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena em condições de proferir o voto, foi posto em votação o processo, decidindo, o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SINDICATO SUSCITANTE ARGUIDA PELO SINDICATO SUSCITADO. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, que não presenciou a leitura do relatório. Em seguida, retirou-se do Plenário, com causa justificada, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. PROCESSO TRT-ARg-004/77 - AGRAVO REGIMENTAL. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Agravantes: Braz Henriques de Oliveira e Outros. Agravado: Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. Não participou da votação, na forma regimental, o Exmo. Juiz Relator. PROCESSO TRT-ARg-005/77 - AGRAVO REGIMENTAL. EXTRAPAUTA. Agravante: Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER. Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos comunicou que, cumprindo deliberação do Plenário, estava processando o exame sobre o uso dos veículos do Tribunal e esperava que, na próxima sessão, os resultados pudessem ser levados à apreciação dos Exmos. Juízes. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 05 de agosto de 1977. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |