Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 25, de 16 de setembro de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1977-10-05 |
Fonte: | DJMG 05/10/1977 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 16 de setembro de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de setembro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Osiris Rocha, Azevedo Branco, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em dezenove de agosto findo, unanimemente aprovada. Inicialmente S. Exa. realçou a presença em Plenário do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, Dr. Castelar Modesto Guimarães, o que muito honrava o Tribunal. Em seguida, propôs votos de congratulações ao Exmo. Juiz José Nestor Vieira, pelo transcurso de seu aniversário natalício, como também às Exmas. Sras. Suzana dos Santos e Santuzza Almeida Vieira de Mello, esposas dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Luiz Philippe Vieira de Mello, cujos natalícios transcorrerão a vinte e vinte e três do corrente, augurando-lhes felicidade, junto às Exmas. famílias. Congratulou-se, igualmente, com o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, pela sua recente eleição para o alto cargo de Vice-Presidente da Confederação Nacional das Indústrias. Às homenagens aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-AR-07/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS. Réu: CARLOS FREDERICO DE CASTRO E SILVA FASSHEBER. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Deu-se por impedido em participar do julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, progenitor do ilustre advogado do Réu. Também não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Osiris Rocha, por não haver assistido ao relatório. Após relatado, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Afrânio Vieira Furtado e Gustavo Alberto R. Azevedo Branco, sendo que o primeiro a tribuna, em virtude de inversão da pauta tendo em vista a inscrição de advogados, congratulou-se com o Tribunal, agradecendo a honra e a distinção outorgadas à classe. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de carência e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a Autora ao pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dado à inicial, e nos honorários advocatícios de 15%, pelo princípio da sucumbência. PROCESSO TRT-AR-009/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: BOLSA DE VALORES MINAS-ESPÍRITO SANTO. Réus: AURÉLIO ALBUQUERQUE, JÚLIO CRUZ E MARIA DE OLIVEIRA LEITE. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Hezick Muzzi Filho e Orlando Vignoli. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente: a) não conhecer da arguição de impedimento do advogado da Autora; b) rejeitar a prefacial de exigência do depósito; c) rejeitar a decadência, também articulada sob a forma de prescrição; d) rejeitar a arguição denominada de falta de adequação da inicial; e) rejeitar a prefacial de descabimento da Ação Rescisória. No mérito, unanimemente, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a Autora no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dado à inicial, e honorários advocatícios de 15%, sobre o mesmo valor. PROCESSO TRT-MS-014/77 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: IMTEC - IMPORTADORA TÉCNICA S.A. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SÉTIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em razão de impedimento já manifestado nos autos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, NÃO CONHECER DO MANDADO, POR NÃO SER CASO DELE. Custas, pela Impetrante sobre o valor dado à inicial. PROCESSO TRT-013/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: PANIFICADORA BOM JESUS LTDA. Réus: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO E SIMÃO FERNANDES TAVARES. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e, Revisor, o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de carência, arguída pela douta Procuradoria, e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a Autora nas custas, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e nos honorários dos Réus, à base de 15% sobre o valor da causa, pelo princípio da sucumbência. Finda a fase judicial, passou-se à fase administrativa, retirando-se os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Ney Proença Doyle. Inicialmente, submetida à apreciação do Plenário a homologação dos Concursos Públicos realizados para provimento dos cargos de Psicólogo, Engenheiro e Desenhista do Quadro Permanente do Pessoal do Tribunal e as respectivas classificações (procs. TRT-13.907, 13.908 e 13.909/77), unanimemente, homologados. Após, em mesa, o Ofício subscrito pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de Presidente da Comissão de Concursos, comunicando que nenhum candidato fora aprovado no Concurso realizado para provimento de uma vaga de Técnico de Contabilidade, solicitando a abertura de novo Concurso. Propôs o Exmo. Sr. Presidente que o referido cargo fosse preenchido por ascensão, uma vez que existe funcionário no Quadro em condições de se candidatar ao acesso. Debatida a matéria, deliberou, o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco que, ao invés de se realizar novo Concurso Público, o preenchimento da vaga poderá ser feito pelo processo de ascensão, obedecida a legislação específica. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente, após fazer explanação sobre o número de vagas que ocorrerá no quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, solicitou do Egrégio Tribunal Pleno autorização para a abertura de concursos públicos para provimento dos cargos de Auxiliar Judiciário "A", Oficial de Justiça "A", Dentista, Bibliotecário, Motorista, Artífice de Mecânica e Artífice Especializado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello indagou da Presidência sobre as dotações orçamentárias que cobririam estas novas despesas. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que as despesas decorrentes das novas nomeações, progressões e acréscimos vegetativos, correrão à conta do orçamento de 1978, a partir de janeiro, constantes do Cronograma de Desembolso daquele exercício; as insuficiências que venham a ocorrer, em decorrência dos gastos em causa, serão suplementadas, tomando-se por base o comportamento do referido exercício, à conta das reservas técnicas destinadas a complementar tais despesas, conforme orientação do Tribunal Superior do Trabalho, fornecidas à Presidência. A seguir, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou a abertura dos citados concursos públicos. Propôs o Exmo. Sr. Presidente a inserção em Ata de um voto de louvor à Comissão de Concursos, pelos inestimáveis serviços prestados na pessoa do seu Presidente, extensivo aos funcionários Paulo Roberto Gandra Nigri, Pedro Gouvêa Horta e Eduardo Sibalsky, unanimemente deferido. Em seguida, S. Exa. levou ao conhecimento do Plenário o inteiro do Ofício nº 64.301/77, subscrito pelo Sr. Diretor Geral do DASP, em resposta ao ofício da Presidência, com relação à consulta formulada pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, M.G., Dr. Pedro Paulo de Souza Ameno, a quem deverá ser comunicado o inteiro teor do referido expediente. Comunicou, igualmente, os termos do Ofício subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Renato Gomes Machado, informando, conforme previsto no parágrafo único do artigo 41 do Decreto-lei 199, de 25-2-1967, que o Tribunal de Contas julgou regulares as contas dos Ordenadores de Despesas desta Corte, relativas ao exercício de 1976, dando quitação aos responsáveis. Após, comunicou S. Exa. o recebimento de ofício enviado pelo DASP, colocando à disposição do Tribunal quinze datilógrafos concursados por aquele Departamento, para servirem nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, D.F., tendo o Egrégio Tribunal Pleno deliberado, unanimemente, que fossem tomadas as medidas necessárias ao aproveitamento dos mesmos. Apresentado, a seguir, o expediente relativo à remoção para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, neste Estado, deliberando, o Egrégio Tribunal Pleno, que, oportunamente, se manifestaria a respeito. Em seguida, o Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista a reelaboração do Regimento Interno, já determinada, e as condições excepcionais que atravessa a Corte, deliberou, unanimemente, suspender a vigência do artigo 33 do aludido regimento, até 31 de dezembro do corrente ano, época em que o novo deverá estar concluído. Apresentados, a seguir, os seguintes requerimentos de férias: 1) TRT-13641/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, por 30 dias, a partir de 19.09.77; 2) TRT-1379/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, por 30 dias, a partir de 10.11.77 e mais 30 dias, a partir de 09.01.78; 3) TRT-13884/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, no período de 30.11.77 a 30.01.78, excetuado o período do recesso regimental; 4) TRT-15431/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, por 60 dias, a partir de 03.10.77, unanimemente deferidos. A seguir, passou-se à convocação dos respectivos substitutos, através de escrutínio secreto. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, segundo o critério de merecimento, por maioria, o MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães para substituir o Exmo. Juiz Vieira de Mello e o MM. Juiz Isis de Almeida, segundo o critério de antiguidade, unanimemente, para substituir o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Determinou-se, ainda, a convocação do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, para substituir o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 16 de setembro de 1977. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |