Ata n. 28, de 19 de outubro de 1977

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Título: Ata n. 28, de 19 de outubro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 19 de outubro de 1977.
ÀS DEZESSETE HORAS do dia dezenove de outubro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Olympio Teixeira Guimarães, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausente, por imposição legal, o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, S. Exa. levou ao conhecimento do Plenário terem sido assinados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República os atos de concessão de aposentadoria dos Exmos. Juízes Juarez Altafim, Juiz Togado desta Corte e Paulo Penna Alvarenga, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, neste Estado, publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de outubro corrente, página 13.966. Comunicou a Presidência que, em face da vaga ocorrida, no que tange ao Exmo. Juiz Juarez Altafim, e levando-se em conta a interrupção dos trabalhos, decorrente dos próximos feriados, será convocada uma sessão plenária extraordinária a se realizar no dia vinte e sete do corrente mês, quinta-feira, às dezessete horas, para votação e elaboração da lista tríplice para preenchimento da vaga. Levou, ainda, ao conhecimento da Corte que a MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira tomou posse, na mesma data, no cargo Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, MG, conforme remoção deferida pelo Tribunal e que, em decorrência desse acontecimento, abriu-se vaga de Juiz Presidente da Junta de Conciliação de Anápolis, GO, sendo expedidos telegramas aos MM. Juízes, consultando-os se almejam a remoção para a aludida Junta. Acrescentou, ainda, que foram expedidos, também, telegramas aos MM. Juízes Presidentes de Junta da Região, consultando-os se desejam a remoção para a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, MG, vaga com a aposentadoria de seu titular, Dr. Paulo Penna Alvarenga. Em seguida, cientificou a Corte da programação elaborada pela Diretoria Geral, no que concerne à viagem dos Exmos. Juízes a Uberaba, neste Estado, para inauguração da sede própria da Junta de Conciliação e Julgamento daquela cidade. Pela ordem, pedindo a palavra, indagou, o Exmo. Juiz Azevedo Branco, a respeito da situação em que se encontravam as listas de promoção de Juízes Substitutos, enviadas, há tempo, aos Órgãos competentes, tendo, em resposta, comunicado o Exmo. Sr. Presidente que o assunto se encontra em apreciação nos Ministérios da Justiça e do Trabalho e que vem desenvolvendo esforços no sentido do aceleramento de sua solução. Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos requereu fosse consignado em Ata voto de congratulações ao Exmo. Juiz Juarez Altafim, em face de sua aposentadoria, manifestando pesar pelo seu afastamento de nosso convívio. Na mesma sequência, o Exmo. Juiz Osiris Rocha propôs, também, se consignasse em Ata votos de congratulações ao MM. Juiz Paulo Penna Alvarenga, solidarizando-se, ainda, com a homenagem prestada ao Exmo. Juiz Juarez Altafim. Ditos votos foram, unanimemente, aprovados, com a adesão da D. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo ilustre Procurador Modesto Justino de Oliveira Júnior. Em seguida, a Presidência esclareceu que já expedira ofício aos nobres Juízes aposentados, enaltecendo os relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho desta Região. Pela ordem, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa agradeceu às homenagens que lhe foram prestadas, quando do transcurso de seu aniversário natalício. Em seguida, passou-se à ORDEM DO DIA, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-DC-017/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA e Suscitados: SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA E OUTROS. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador do Suscitante, Dr. José Torres das Neves. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, homologar o acordo celebrado entre o Suscitante e o Sindicato dos Bancos de Minas Gerais, Goiás e Brasília, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Revisor, que, no tocante à cláusula do desconto, condicionavam-no ao prévio e expresso assentimento do empregado. Ainda por maioria de votos, excluir do segundo grupo dos suscitados a empresa Credicon S/A - Promoção, Participação e Administração, por haver ela encerrado suas atividades em Brasília, D.F., vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira, José Carlos Guimarães e Olympio Teixeira Guimarães. Por unanimidade de votos, o Tribunal rejeitou a alegação de cerceamento e os pedidos de exclusão e de carência, apresentados pelo Suscitado Banco Aymoré de Investimentos. Quanto aos Suscitados que não fizeram acordo com o Suscitante, o Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente em parte o Dissídio, adotando as mesmas cláusulas objeto da conciliação já homologada, vencidos os Exmos. Juízes Azevedo branco, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello, no que diz respeito à cláusula da estabilidade da empregada gestante. Custas, em partes iguais, sobre o valor arbitrado de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Antes de prosseguir aos trabalhos, retirou-se da sessão, por motivo de força maior, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. PROCESSO TRT-MS-016/77 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: ARI CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO e Impetrado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, sem divergência, denegar a segurança, condenando o Impetrante nas custas, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), arbitrado para este fim. PROCESSO TRT-MS-015/77 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: ARI CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO e Impetrado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, conhecer do Mandado, vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco, que não conhecia da impetração, por não ser caso dela. No mérito, unanimemente, o Tribunal denegou a segurança, condenando o Impetrante nas custas, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), arbitrado para este fim.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Patrícia Rios de Castro, Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de outubro de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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