Ata n. 29, de 27 de outubro de 1977

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Título: Ata n. 29, de 27 de outubro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 27 de outubro de 1977.
ÀS DEZESSETE HORAS do dia vinte e sete de outubro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Souza, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em quatorze de outubro corrente, unanimemente aprovada. Inicialmente, S. Exa. levou ao conhecimento do Plenário a publicação do decreto de expropriação do Galpão deste Tribunal, sito à Av. Amazonas, 3010, o que vem demonstrar a continuidade dos atos administrativos da direção da Eg. Corte. Em seguida, submeteu à apreciação do Eg. Plenário o ofício que lhe fora encaminhado pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de Presidente da Comissão de Concursos Públicos deste Tribunal, no qual S. Exa. solicita a designação de um substituto para a presidência da mencionada Comissão, uma vez que está impedido de exercer o encargo, tendo em vista as inscrições no Concurso para Provimento do Cargo de Auxiliar Judiciário, de sua filha e de seu genro. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, anteriormente designado pelo Tribunal substituto do Exmo. Juiz Vieira de Mello, na Presidência da Comissão de Concursos, deu-se também por impedido para assumir o encargo, e face de seu filho também se achar inscrito no mencionado Concurso. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, designar o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para assumir, em substituição, a Presidência da Comissão de Concursos Públicos desta Corte. Após, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao Plenário que, em virtude da aposentadoria do Exmo. Juiz Juarez Altafim, se fazia necessária a convocação de um dos MM. Juízes Presidentes de Junta da Sede, para compor o quorum do Eg. Tribunal, até o preenchimento da respectiva vaga. Passou-se, em seguida, à escolha em foco através de escrutínio secreto. Antes de se iniciar a votação, o Exmo. Sr. Presidente convidou os Exmos. Juízes Freitas Lustosa e José Carlos Guimarães para funcionarem como escrutinadores. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido escolhido, segundo o critério de Livre Escolha, por maioria, o MM. Juiz José Waster Chaves. Em seguida, foram apresentados os seguintes requerimentos de férias: 1º) TRT-13.792/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, por 30 (trinta) dias, a partir de 10.11.77; 2º) TRT-13.844/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, no período de 30.11.77 a 30.01.78, excetuado o período de recesso regimental, cujo requerimento se apreciava novamente, em virtude da necessidade de retificação do critério da convocação, unanimemente deferidos. A seguir, passou-se à escolha do MM. Juiz que irá substituir o primeiro requerente, através de escrutínio secreto, permanecendo como escrutinadores os Exmos. Juízes Freitas Lustosa e José Carlos Guimarães. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido escolhido para a substituição, segundo o critério de ANTIGUIDADE, por maioria, o MM. Juiz Ney Proença Doyle. A seguir, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, quanto ao segundo requerimento apresentado, à unanimidade, retificar o critério de convocação do MM. Juiz Isis de Almeida, em substituição ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, de ANTIGUIDADE para o de LIVRE ESCOLHA. Apresentado, a seguir, o requerimento de licença para tratamento de saúde, por 20 (vinte) dias, subscrito pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, a partir de 19.10.77; já tendo sido convocado, ad referendum do Tribunal, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, foi a mesma unanimemente referendada. Em seguida, passou-se à elaboração da lista tríplice, segundo o CRITÉRIO DE MERECIMENTO, para o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Juarez Altafim. Fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno, EM CONSELHO, quando foram prestadas ao Plenário, pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, as informações necessárias. Reabertas, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, que o quorum mínimo exigido para a votação seria de sete votos. Em seguida, passou-se à votação, por escrutínio secreto. Antes de iniciá-la, o Exmo. Juiz Presidente convidou os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Nestor Vieira para funcionarem como escrutinadores. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: 1º ESCRUTÍNIO: MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães, oito votos; MM. Juiz Ney Proença Doyle, seis votos; MM. Juiz José Waster Chaves, cinco votos; MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade, cinco votos; MM. Juiz Isis de Almeida, quatro votos; MM. Juiz Heros de Campos Jardim, um voto; MM. Juiz José Carvalho, um voto; MM. Juiz Nilo Álvaro Soares, um voto. Em virtude de apenas o MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães ter logrado o quorum mínimo, procedeu-se à votação dos demais componentes da lista, em segundo escrutínio. Antes de se proceder à votação foi suscitada uma questão de ordem, em Plenário, sobre quais seriam os Juízes que poderiam ser votados no segundo escrutínio. Debatida a matéria, e havendo divergência, o Exmo. Juiz Azevedo Branco solicitou ao Exmo. Sr. Presidente que submetesse a questão à votação. O Exmo. Sr. Presidente, atendendo à solicitação, submeteu a matéria à apreciação do Plenário, decidindo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha e José Carlos Guimarães, considerar que a votação prosseguiria, levando-se em conta todos os MM. Juízes que obtiveram votos em primeiro escrutínio, à exceção daquele que já obtivera o quorum mínimo. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: 2º ESCRUTÍNIO: MM. Juiz José Waster Chaves, sete votos; MM. Juiz Ney Proença Doyle, cinco votos; MM. Juiz Isis de Almeida, cinco votos; MM. Juiz Heros de Campos Jardim, quatro votos; MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade, um voto. Tendo em vista não ter sido completada a lista tríplice, procedeu-se ao terceiro escrutínio. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, foi proclamado o seguinte resultado: 3º ESCRUTÍNIO: MM. Juiz Isis de Almeida, sete votos; MM. Juiz Ney Proença Doyle, quatro votos. Proclamados os resultados parciais, o Exmo. Sr. Presidente proclamou o resultado final, assim se compondo a respectiva lista tríplice: MM. JUIZ OLYMPIO TEIXEIRA GUIMARÃES, MM. JUIZ JOSÉ WASTER CHAVES e MM. JUIZ ISIS DE ALMEIDA.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Patrícia Rios de Castro, Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 27 de outubro de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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