Ata n. 33, de 2 de dezembro de 1977

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Título: Ata n. 33, de 2 de dezembro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-12-28
Fonte: DJMG 28/12/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 02 de dezembro de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia dois de dezembro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Ribeiro de Vilhena, Vieira de Mello, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães, José Nestor Vieira e Danilo Achilles Savassi. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias onze e vinte e cinco de novembro passado, as quais foram unanimemente aprovadas. Após, S. Exa. sugeriu ao Plenário que fosse constituída uma Comissão de Juízes para estudo da matéria concernente à nova fixação de "Diárias" dos Juízes e servidores da Justiça do Trabalho da Terceira Região, à luz do Decreto nº 80.563, de dezessete de outubro do corrente ano; a sugestão foi unanimemente aprovada, tendo sido indicados os nomes dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Azevedo Branco para integrá-la. Em seguida, em mesa os seguintes requerimentos de férias: 1º) TRT-19026/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Odilon rodrigues de Sousa, referente a um período de sessenta dias, para serem gozadas de cinco a vinte de dezembro corrente e de nove de janeiro a vinte e cinco de fevereiro de mil novecentos e setenta e oito; 2º) TRT-18940/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Azevedo Branco, por um prazo de trinta dias, a partir de dezesseis de janeiro de mil novecentos e setenta e oito; os requerimentos foram unanimemente deferidos. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena comunicou que, tão logo o Exmo. Juiz Azevedo Branco reassuma suas funções, entrará em gozo de suas férias regimentais, já deferidas. Em seguida, passou-se ao exame da matéria concernente à convocação do MM. Juiz que irá substituir o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em suas férias regimentais. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados para funcionarem como escrutinadores os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, por maioria, segundo o critério de livre escolha, o MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães, para a respectiva substituição. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de convite pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pelo Exmo. Comandante do 6º Comando Aéreo Regional, para as solenidades de Substituição da Bandeira Nacional e demais eventos programados, a serem realizadas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal, no próximo dia quatro, nas quais comparecerá o Exmo. Juiz Vice-Presidente, Alfio Amaury dos Santos, em viagem oficial. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Osiris Rocha, pelo recente lançamento de mais um livro de sua autoria, o que enriquece as letras jurídicas do País. A proposição contou com a aprovação de todo o Plenário, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho e da Classe dos Advogados, através da palavra do Dr. José Cabral. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, sensibilizado, agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta, com a presença, também, dos Exmos. Juízes Heros de Campos Jardim, Olympio Teixeira Guimarães e Ney Proença Doyle, estes últimos para julgamento dos processos a que se encontravam vinculados. Ausente, por imposição legal, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Processo TRT-AR-021/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. Autor: HUMBERTO DE PAULA ROCHA. Réu: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A.. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Réu, Dr. José Cabral. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de aplicação da pena de revelia ao Réu, bem assim a prefacial de não conhecimento da rescisória. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Vieira de Mello, por motivo de impedimento declarado em mesa. Processo TRT-AR-014/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Olympio Teixeira Guimarães. Autores: JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO. Ré: ORGANIZAÇÕES MANGUEIRAS LTDA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando os Autores no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), arbitrado para este fim. Não participou do julgamento, face à vinculação do Exmo. Juiz Revisor, o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Processo TRT-AI-398/77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator o Exmo. Juiz Olympio Teixeira Guimarães. Agravante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS. Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. Não participaram do julgamento o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, prolator do despacho agravado, e o Exmo. Juiz Vieira de Mello, face à vinculação do Exmo. Juiz Relator. Processo TRT-AR-018/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi. Autora: CIA. SIDERÚRGICA MANESMANN. Réu: DIRCEU DUARTE GUIMARÃES. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do Réu, este pelo princípio da sucumbência, à base de 15% (quinze por cento) sobre o valor dado à inicial. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de impedimento declarado em mesa. Processo TRT-CNC-006/77 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES, MG. Suscitado: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA ERA, MG. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, declarando competente para o recebimento da reclamatória o MM. Juiz Suscitado, sem prejuízo de que, oportunamente, venha a ser proferida decisão sobre a conexão e a incompetência ratione loci. Processo TRT-DC-021/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS E MECÂNICOS DE PARÁ DE MINAS. Suscitados: JOSÉ DOS SANTOS - OFICINA MECÂNICA E OUTROS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS, sem restrições, e, quanto aos Suscitados revéis, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO, nos termos do acordo feito pelos Suscitados que compareceram à audiência. Custas, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) sobre o acordo, a serem pagos em partes iguais, e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) pelos Suscitados revéis. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, face à vinculação do Exmo. Juiz Revisor. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha que assim se manifestou: desejo aproveitar esta oportunidade para fazer, de público, um agradecimento aos meus eminentes colegas da Primeira Turma, pela extraordinária cooperação que recebi durante o período em que estive substituindo, na Presidência da Turma, o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Quero mencionar, Sr. Presidente, que no mês de novembro e nele contadas três sessões extraordinárias que foram realizadas, a Egrégia Primeira Turma, com a prestimosa colaboração dos eminentes colegas, como também da secretaria, julgou 450 (quatrocentos e cinquenta) processos. O fato é extremamente significativo, porque representa exatamente o sentido de cooperação e de compreensão que todos os eminentes Juízes têm com relação ao trabalho deste Tribunal. O que desejo, efetivamente, é deixar registrado o meu agradecimento sincero aos eminentes Juízes Heros de Campos Jardim, Olympio Teixeira Guimarães, José Carlos Guimarães e Danilo Achilles Savassi, como também aos funcionários da Secretaria da Turma, na pessoa da Secretária, D. Nízia Vieira, que menciono expressamente. Pela ordem, o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim assim se expressou: Sr. Presidente, realmente a Turma trabalhou em conjunto, em caráter de solidariedade, mas, é indiscutível que a mola propulsora desta conquista dos últimos quinze dias, se deve aos Exmos Juízes Presidentes da Turma, desde o Exmo. Juiz Vieira de Mello até o Exmo. Juiz Osiris Rocha, especialmente o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que foram os condutores para que alcançassemos este objetivo e a minha colaboração foi dada, estritamente, no cumprimento de meu dever, além da dedicação que sempre tenho e ponho à disposição do Eg. Tribunal. Pela ordem, os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães, Olympio Teixeira Guimarães e Danilo Achilles Savassi fizeram suas as palavras do Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 02 de dezembro de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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