Ata n. 1, de 8 de janeiro de 1979

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Título: Ata n. 1, de 8 de janeiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-01-25
Fonte: DJMG 25/01/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 08 de janeiro de 1979.
ÀS TREZE HORAS do dia 08 de janeiro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Cristhófaro, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, Fábio de Araújo Motta, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, que teve como objetivo a reabertura do ano judiciário e apreciação de matéria administrativa. Na oportunidade, S. Exa. fez votos de que todos os Exmos. Juízes, que tão bem desempenharam sua árdua missão no ano que se findou, possam continuar a fazê-lo, à serviço do Direito e da Justiça. Acentuou que 1979 já se inicia com a previsão de instalação de dezessete Juntas de Conciliação e Julgamento, mais da metade das Juntas recém criadas, numa dinamização maior da Instituição, para atender aos reclamos da coletividade, o que exigirá, de todos os integrantes desta Justiça, um esforço maior, o que, tinha certeza, seria alcançado. Finalizando, desejou a todos os Exmos. Juízes, um ano novo pleno de harmonia, saúde e prosperidade, junto às nobres famílias. Em seguida, submeteu S. Exa. à aprovação do Plenário, a Ata da Reunião da Comissão de Concurso para provimento do Cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, a qual foi aprovada à unanimidade, passando a fazer parte integral da presente: "Às dezessete horas do dia dezoito de dezembro de mil novecentos e setenta e oito, no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reuniu-se a douta Comissão de Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região, presentes todos os seus membros, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Presidente da Comissão e do Egrégio Tribunal, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos Vice-Presidente do Egrégio Tribunal e o ilustre professor Raymundo Cândido, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, a fim de dar cumprimento ao v. acórdão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em virtude de provimento do Recurso Ordinário interposto por Braz Henrique de Oliveira e Outros, em Mandado de Segurança denegado por este Regional, cuja decisão concluiu pela definição da fórmula de aferição do critério para aprovação e classificação definitiva no Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Iniciados os trabalhos, procedeu-se à apuração da média aritmética das quatro provas a que se submeteram os candidatos atingidos pela medida judiciária, e que são as seguintes: NELSON ROGÉRIO DE FIGUEIREDO LEÃO: média 5,2 - MARIA SELMA MOREIRA MATOS: média 5,3 - LUÍZA ALVES CAPANEMA: média 5,1 - MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL: média 5,1 - BRAZ HENRIQUE DE OLIVEIRA: média 5,0. Em seguida, passou a Comissão à análise dos títulos apresentados pelos candidatos em referência, atribuindo-se-lhes, pelo critério de avaliação decimal, já obedecido quanto aos candidatos anteriormente aprovados fixando-se os valores respectivos, numa escala de 0 a 1 (um) ponto, que, de imediato foram acrescidos às médias obtidas que passaram a ser as seguintes: NELSON ROGÉRIO DE FIGUEIREDO LEÃO: 5,2 de média, mais 1 (um) ponto de títulos = 6,2 - MARIA SELMA MOREIRA MATOS: 5,3 de média mais três décimos de títulos = 5,6 - LUZIA ALVES CAPANEMA: 5,1 de média mais dois décimos de títulos = 5,3 - MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL: 5,1 de média mais zero em títulos = 5,1 - BRAZ HENRIQUE DE OLIVEIRA: 5,0 de média mais zero em títulos = 5,0. No que concerne ao candidato DIOGO JOSÉ DA SILVA, sua média final foi de 4,1 (quatro pontos e um décimo), não alcançando, assim, o mínimo de pontos exigido pelo Ato nº 19/73 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, dos quais eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata a qual, lida e achada conforme, será assinada. As. Orlando Rodrigues Sette - Presidente; As. Alfio Amaury dos Santos; As. Raymundo Cândido." Em seguida o Egrégio Tribunal Pleno HOMOLOGOU, unanimemente, os resultados acima transcritos. Ausente da sessão, com causa justificada, o Exmo. Juiz Azevedo Branco.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foram encerrados os trabalhos, dos quais eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 08 de janeiro de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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