Ata n. 3, de 23 de janeiro de 1979

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Título: Ata n. 3, de 23 de janeiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-02-07
Fonte: DJMG 07/02/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 23.01.1979.
ÀS QUINZE HORAS do dia 23 de janeiro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Azevedo Branco, Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira, José Carlos Júnior e José Rotsen de Mello, este último presente, por convocação, face a ausência justificada do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, submetendo ao Plenário a Lista de Antiguidade dos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região e dos MM. Juízes Substitutos, unanimemente aprovada, devendo ser providenciada a respectiva publicação. Em seguida, em mesa o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz José Carlos Ferrari de Lima, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, MG. para a presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, em virtude da aposentadoria do MM. Juiz Heros de Campos Jardim. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor Regional foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Nestor Vieira. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido deferida, por maioria, a referida remoção. Após, o Eg. Tribunal Pleno passou à escolha, através de escrutínio secreto e segundo o critério de antiguidade, do MM. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital para substituir o Exmo. Juiz Vieira de Mello, que substituirá o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, na Vice-Presidência, em férias regimentais já deferidas, a partir de 07 de fevereiro vindouro. Distribuídas as cédulas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Nestor Vieira. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, à unanimidade, o MM. Juiz Orestes Campos Gonçalves. A seguir, em mesa o processo TRT nº 594/79, no qual a funcionária Maria Julieta Gontijo Neves requer sua inclusão no Plano de Reclassificação de Cargos, instituído pelas Leis nºs 5645 e 6078. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferir a pleiteação, nos termos do parecer da ETAN, constante de fls. 6 do referido processo. Após, discutido o problema da escolaridade a ser exigida dos ocupantes da Categoria Funcional de datilógrafo, candidatos, por ascensão, a Auxiliar Judiciário, tendo sido deliberado, à unanimidade, dispensar a escolaridade, em caráter excepcional, ficando alterado, nesta parte, o disposto no item III da Resolução Administrativa nº 44/78. Em seguida, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que, no processo de progressão funcional ora em curso, destinado ao preenchimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal e das que lhe forem resultantes, somente poderão concorrer os funcionários que, em 31 de dezembro de 1978 contavam, no mínimo, seis meses de exercício em classes de Categorias Funcionais do mesmo Grupo de Atividades criado pelo atual Plano de Classificação de Cargos. Após, constituiu-se uma Comissão, integrada pelos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello e José Nestor Vieira, para estudos da implantação da Classe Especial e apuração das vagas existentes no Quadro de Pessoal. Deliberou-se também, unanimemente, indicar o nome do Exmo. Juiz José Nestor Vieira, para funcionar como suplente do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, na Comissão de Regimento Interno, que aceitou o encargo. A seguir o Eg. Tribunal Pleno passou ao exame das Comissões Examinadoras do Concurso para provimento do Cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, que deveria ser modificadas em virtude da aposentadoria dos Exmos. Juízes Osiris Rocha e Ribeiro de Vilhena e impedimento do Exmo. Juiz Vieira de Mello. Discutida a matéria, foram indicados, à unanimidade, os nomes dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves e Isis de Almeida, assim se compondo as referidas Comissões: COMISSÃO EXAMINADORA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO: Exmo. Juiz José Waster Chaves, Exmo. Juiz Isis de Almeida e Exmo. Sr. Prof. Celso Cordeiro Machado. COMISSÃO EXAMINADORA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, Exmo. Juiz Azevedo Branco e Exmo. Sr. Prof. Severo José Lopes da Silva. A seguir, decidindo questão de ordem, suscitada pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que o Gabinete do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, cujo mandato terminará a 2 (dois) de fevereiro vindouro, continuaria em funcionamento com o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo, Suplente de Juiz Classista, convocado para a substituição respectiva até o preenchimento da vaga.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de janeiro de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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