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Título: | Ata n. 5, de 9 de fevereiro de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-02-21 |
Fonte: | DJMG 21/02/1979 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 09 de fevereiro de 1979. ÀS TREZE HORAS do dia nove de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Azevedo Branco, José Nestor Vieira, Fábio de Araújo Motta e José Rotsen de Melo. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, ocasião em que levou ao conhecimento do Plenário o inteiro teor do ofício subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, comunicando que o Tribunal de Contas da União julgou regulares as contas dos Coordenadores das Despesas deste Tribunal, relativas ao exercício de 1977, dando a competente quitação aos responsáveis. A seguir, em mesa, o ofício TRT-PG-527/79, subscrito pelo MM. Juiz Presidente da Quinta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, Dr. Sebastião Machado Filho, no qual S. Exa. requer ao Eg. Tribunal seja posto à disposição da Escola Superior de Guerra, sem qualquer prejuízo de seus direitos e vantagens, no período de 1.3.79 a 19.12.79, quando deverá frequentar o curso daquela Escola, uma vez que sua matrícula fora aprovada pelo Exmo. Sr. Presidente da República. Requer, ainda, a concessão de ajuda de custos e diárias previstas na Lei nº 1.711. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferir o afastamento do MM. Juiz requerente, sem prejuízo de seus vencimentos e do tempo de serviço, ficando adiada a decisão da segunda parte de seu pedido, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Após, o Exmo. Sr. Presidente solicitou autorização do Plenário para remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho da proposição da Diretoria Geral, nº 3/79, que cuida da criação do cargo de Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos de Goiânia, Goiás, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-3-DAS-101.2. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos propôs um acréscimo à proposição, no sentido de ser pleiteada, também, a criação de dois Cargos de Diretor de Secretaria de Turmas e um de Diretor da Secretaria da Corregedoria, naquele mesmo nível, o que foi aprovado, à unanimidade. Em seguida o Eg. Tribunal Pleno passou a apreciar os pedidos de remoção formulados pelos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da Região, Dra. Myrthes Tostes Ferreira, Dr. Otávio José de Magalhães Drummond Maldonado e Dr. Aroldo Plínio Gonçalves. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Vieira de Mello e José Rotsen de Mello. 1º) Processo TRT-19469/79 - pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MYRTHES TOSTES FERREIRA, da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, Minas Gerais, para a presidência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Contagem, Sete Lagoas e Betim, neste Estado. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, denegado o pedido. Processo TRT-19469/79 - pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz OTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO, da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Minas Gerais. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, deferido o pedido. Processo TRT-19469/79 - pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, neste Estado. Novamente colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferido o pedido. Após, deliberou o Eg. Tribunal, unanimemente, aprovando proposição do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, fixar desde logo os critérios para provimento das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, ora vagas em virtude de remoção de seus titulares ou de criação pela recente Lei nº 6.563/78, obedecida quanto a estas últimas a programação de sua instalação, conforme deliberação já apresentada ao conhecimento do Egrégio Pleno pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal. Ficou estabelecido, em consequência, o provimento de quatorze Juntas, assim relacionadas e vagas na seguinte ordem: Sexta de Brasília, Sétima de Brasília, Betim, Divinópolis, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, João Monlevade, Varginha, Poços de Caldas, Oitava de Brasília, Cataguases, Ponte Nova, Segunda de Goiânia e Itajubá. Restou também fixado que as seguintes Juntas serão providas pelo critério de antiguidade: Sétima de Brasília, Divinópolis, Ouro Preto, Varginha, Oitava de Brasília, Ponte Nova e Itajubá, sendo que as restantes o serão por merecimento, respeitada dessa forma a alternatividade determinada em lei, enviando-se, conjuntamente, as listas e as indicações, após a escolha dos candidatos, na forma regimental. A seguir, fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno, EM CONSELHO, ocasião em que foram debatidos vários assuntos, tendo sido decidido, à unanimidade, que quanto à representação nº 1/79, subscrita pelo Sr. Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o Eg. Tribunal, preliminarmente, entendia ser incompetente para o seu recebimento mas, tendo em vista a manifestação do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, trazendo-a ao Plenário, decidia que a matéria é de Inquérito Administrativo. Reabertas as portas, pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada encerrada a sessão. SALA DE SESSÕES, 09 de fevereiro de 1979. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |