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Título: | Ata n. 11, de 8 de março de 1979 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1979-03-21 |
Fonte: | DJMG 21/03/1979 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 08 de março de 1979. ÀS DEZESSEIS HORAS do dia oito de março de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, havendo quorum regimental declarava aberta a sessão extraordinária para encerramento da Correição Geral do Exmo. Sr. Ministro Corregedor da Justiça do Trabalho, Dr. Geraldo Starling Soares, que foi introduzido no Plenário, tomando assento à mesa. Manifestou o Exmo. Sr. Presidente a satisfação deste Regional em contar com a presença, nesta Região, do insigne Ministro Starling, cujos laços afetivos têm profundas raízes neste Estado, onde tem suas origens e onde está sempre ligado pelo carinho, amizade e admiração de seus conterrâneos. Em seguida, o Sr. Secretário Geral da Corregedoria Geral procedeu à leitura da Ata dos trabalhos da Correição realizada, que passa a fazer parte integrante da presente Ata. A seguir o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas, tendo S. Exa., o Presidente do Tribunal, declarado encerrada formalmente a fase correicional. Após, submetidos à aprovação do Plenário os Editais para os Concursos Públicos a serem realizados para provimento dos cargos de Datilógrafos, Classe "A", a serem distribuídos para as quarenta e seis (46) Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, e dos cargos de Agentes de Portaria, Classe "A", a serem lotados na Sede e nas Diretorias dos Foros de Brasília, Distrito Federal, Juiz de Fora, Minas Gerais e Goiânia, Goiás, os quais foram unanimemente aprovados. Em seguida, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologou o Concurso Público realizado para provimento de um cargo de Médico Cardiologista, do Quadro de Pessoal Permanente deste Regional (Processo TRT-948/79), e a respectiva classificação final dos candidatos aprovados. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 08 de março de 1979. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região ATA DA INSPEÇÃO CORREICIONAL REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO Aos cinco dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e nove, na cidade de Belo Horizonte, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, situado na Rua Curitiba, nº 835, instalou-se a Correição Ordinária Periódica no referido Tribunal. Presentes os Exmos. Srs. Ministro Geraldo Starling Soares, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, o Doutor Orlando Rodrigues Sette, Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, acompanhados do Doutor Antônio Moreira, Secretário da Corregedoria Geral em exercício, iniciaram-se os trabalhos, de conformidade com o Edital publicado nos Diários da Justiça da União do dia 1º de fevereiro e no "Minas Gerais", Diário do Judiciário, dia 9, também de fevereiro, ambos do ano em curso. O aludido foi afixado no local próprio, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Cumpridas as formalidades legais e regimentais, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral foi cientificado de que, em 1978, foram apresentadas 26 reclamações, solucionadas 24. Quanto a Correições Ordinárias, em 1978 foram submetidos a Inspeção todos os Órgãos da Região, inclusive o Depósito Judicial e os Serviços de Distribuição de Belo Horizonte, Brasília e Juiz de Fora. A algumas compareceram partes, Advogados e Entidades Sindicais. Foram expedidos, em 1978, 3 Provimentos de caráter normativo, e, em 1979, até a presente data 3, cujas cópias acompanham esta Ata. Prosseguindo, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral passou a examinar os Livros Oficiais do Tribunal, a seguir descritos: Livro de Registro de Recursos em Geral, 12 volumes: Livro de Registro de Reclamações, 11 volumes; Livro de Cartas Precatórias: 1 volume; Livros de Posse dos Srs. Juízes e dos Funcionários, 1 volume de cada; Livro de Carga aos Advogados, 4 volumes: 1 do Pleno, 1 da 2ª Turma, 2 da Diretoria do Serviço de Recursos; a 1ª Turma não possui o referido Livro; Livros de Atas das Sessões do Tribunal Pleno e das Turmas, 9 volumes: 1 referente ao Tribunal Pleno e 8 às Turmas; Livro de Atas de Distribuição, 1 volume; Livro de Distribuição de Reclamações Escritas às Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, 1 volume, ensejo em que foram encerradas as atividades do dia cinco. Reabrindo os trabalhos, no dia seis às nove horas, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral procedeu ao exame dos Livros de Custas e Emolumentos, 5 volumes, os quais consignam a seguinte arrecadação em 1978: em Belo Horizonte foram arrecadados, a título de Custas, Cr$ 7.760.043,97; a título de Emolumentos, Cr$ 573.641,06; no Interior do Estado de Minas Gerais: Cr$ 2.492.124,12 de Custas, e Cr$ 61.490,52 de Emolumentos; em Brasília, Distrito Federal, Cr$ 2.828.218,03 de Custas, e Cr$ 364.407,89 de Emolumentos; no Estado de Goiás, Cr$ 681.946,21 de Custas, e Cr$ 88.252,14 de Emolumentos. Destarte, o total das cifras apuradas acusa o valor de Cr$ 14.850.123,94. Os livros examinados encontram-se em perfeita ordem, sendo que, em todos eles, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral apôs seu "visto". A seguir, o Sr. Ministro Corregedor Geral determinou fossem apanhados ao acaso 15 processos de natureza diversa, para o fim de aferir-se a regularidade da boa ordem e do cálculo dos prazos médios dos feitos em tramitação, observado o critério de amostragem. Atendendo à solicitação de S. Exa., foram-lhe apresentados dez (10) Recursos Ordinários: TRT-RO-1650, 2248, 2675, 2678, 2741, 2841, 2859, 2935, 3019 e 3061/78. Dois Agravos de Instrumento: TRT-AI-744/78 e 94/79. Um Mandado de Segurança: TRT-MS-23/78. Uma Ação Rescisória: TRT-AR-27/78. Um Agravo de Petição: TRT-AP-261/78. Um Dissídio Coletivo: TRT-DC-37/78. Os feitos supracitados encontram-se em boa ordem, sendo de salientar-se que os atos processuais constantes dos mesmos se apresentam de modo correto. Quanto aos prazos médios apurados, tendo em vista o critério de amostragem, único possível em face das características de que se revestem as correições, foram encontrados os seguintes índices: 1) - prazo médio global, incluída a tramitação na D. Procuradoria Regional, além do tempo em que se aguardou a publicação do acórdão na Imprensa Oficial: 117 dias; 2) - prazo médio líquido no Tribunal, até a publicação do acórdão: 76 dias; 3) - prazo médio líquido até o julgamento: 53 dias; 4) - prazo médio com o Juiz Relator, até a data do julgamento: 11 dias; 5) - prazo médio com o Juiz Revisor: 5 dias; 6) - prazo médio com o Juiz Relator, após o julgamento, até a entrega da minuta do acórdão ao Serviço competente: 12 dias; 7) - prazo médio de publicação do acórdão: 2 dias; 8) - prazo médio na D. Procuradoria: 31 dias. Em todos os processos o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral apôs seu "visto". Observa-se que, em relação a 1977, excetuando-se a D. Procuradoria Regional, que teve seu prazo médio reduzido, de 41 dias para 31, os demais sofreram, de modo geral, pequena elevação, isto em decorrência da excessiva movimentação dos Juízes do Tribunal, resultante de aposentadorias de Juízes Togados e de término de mandatos dos Classistas. O Tribunal Recebeu, em 1978, os seguintes recursos para o Tribunal Superior do Trabalho: 1.509 Revistas, tendo admitido e encaminhado 399; 857 Agravos de Instrumento. Recursos para o Tribunal Regional do Trabalho: 120 Agravos de Instrumento; 351 Agravos de Petição; 6 Agravos Regimentais; 7 Conflitos de Competência; 6 Exceções de Suspeição; 56 Dissídios Coletivos; 154 Embargos Declaratórios; 29 Mandados de Segurança; 66 Matérias Administrativas; 2 Incidentes de Falsidade; 3443 Recursos Ordinários; 35 Ações Rescisórias; e 1 Inquérito. O Tribunal Pleno recebeu, em 1978, 212 processos, aos quais se somaram 24, resíduo de 1977, perfazendo, assim, um total de 236. Realizou 31 sessões: 22 ordinárias, 7 extraordinárias e 2 solenes. A 1ª Turma recebeu, em 1978, 2065 processos, somando-se a estes 184, resíduo de 1977, o que perfaz um total de 2249. Realizou 97 sessões, nas quais julgou 1950, ficando um saldo de 299 para 1979. A 2ª Turma recebeu 2095 processos, a que somaram 218, saldo de 1977, perfazendo um total de 2317. Realizou 93 sessões, julgou 2080, ficando um saldo de 237 para 1979. Comparando-se o exercício de 1978 com o de 1977, verifica-se o seguinte: o Tribunal Pleno julgou a mais 22 processos, enquanto que as Turmas julgaram a menos 253, sendo 149 atribuídos à 1ª Turma e 104 à 2ª. Quanto à D. Procuradoria, recebeu, em 1978, 3881 processos, que se somaram a 514, resíduo de 1977, perfazendo um total de 4395, ficando em seu poder 448 processos para 1979. Emitiu 3947 pareceres em 1978. Em resumo: a Ilustrada Procuradoria Regional teve em seu poder, em 1978, relativamente a 1977, 283 processos a menos, tendo emitido, também a menos, 217 pareceres. Em virtude da hora avançada, foram encerrados os trabalhos do dia seis. Reiniciadas as atividades no dia sete às nove horas, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral, acompanhado do Ilustre Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Diretor Geral, Doutor José Dias Lanza, visitou várias dependências do Tribunal, oportunidade em que verificou o funcionamento dos Serviços e Órgãos nelas instalados, colhendo dos mesmos a melhor impressão. A título de Recomendação, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral solicita seja adotado pela E. 1ª Turma deste Colendo Tribunal "Livro de Carga" aos Doutores Advogados, a exemplo dos demais Órgãos da Justiça do Trabalho. Esclareça-se que o objetivo da medida é o de uniformizar o procedimento em foco. Designada a sessão de encerramento para as quinze horas, determinou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral constasse da presente Ata as considerações que se seguem: "Do exame que levamos a efeito, com a preciosa colaboração dos funcionários deste Egrégio Tribunal, José Dias Lanza - Diretor Geral, Luiz Maurício de Azevedo Sette - Secretário Geral da Presidência, José de Noronha Nassif - Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária, Marcos Quintino dos Santos - Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Carlos Alberto Fonseca - Diretor do Serviços de Legislação e Jurisprudência, Renato Vasconcellos Moreira da Rocha - Diretor do Serviço de Cálculos e Liquidação Judicial, Ernesto Coutinho Dayrell - Secretário da Corregedoria, Maria Eunice de Miranda Donato - Chefe do Setor de Estatística, Mauro Rodrigues de Lima - Chefe do Setor de Custas, Carmen Regina Müller - Técnico Judiciário, Marisa de Castro Righi Rodrigues de Sousa - Técnico Judiciário, Mariângela Vieira de Mello Dumont - Auxiliar Judiciário, Elvino Francisco Gomes - Atendente Judiciário, José Pedro de Oliveira - Motorista, e dos que me acompanham, Drs. Antônio Moreira e Ronald Starling Soares, nesta Inspeção Correicional tive o ensejo de, num panorama geral, conhecer e acompanhar os trabalhos deste Colendo Tribunal Regional do Trabalho. Recolhi aquela impressão que sempre foi motivo de minha ufania externada em pronunciamentos no seio do Colendo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, de que esta Corte Trabalhista se distinguia entre as que compõem o complexo do Judiciário Trabalhista de nossa Pátria, pelo esmero, dedicação, cultura, integridade e operosidade dos seus Eminentes Membros, fazendo jus, destarte, aos mais elevados encômios pelo que vem realizando nas suas tão nobres e elevadas atribuições. Deve ser destacado que uma parte de alta relevância no desenvolvimento normal de suas atividades, no cotejo realizado meticulosamente, nos exemplos apanhados indiscriminadamente em vários processos e na variedade das ações e recursos, a parte atinente à produtividade e celeridade na tramitação dos feitos, teve em comparação com a Ata da Correição anterior, um pequeno e relativo decréscimo, amplamente justificado pelas vicissitudes decorrentes de composição do Tribunal, por sua natureza variável e mutável, pelas circunstâncias já delineadas. Mas, em conclusão, o que se pode dizer é o reflexo de uma impressão que fica patente e cristalina, de que esta Corte pode se orgulhar do que vem realizando com perfeito sentido de compreensão às suas mais altas e excelsas finalidades. É o que deixamos constatado nesta Ata e o que levamos no nosso pensamento, pelo que aqui vimos, observamos e admiramos. Tais registros dirigem-se, mui especialmente, aos Eminentes Juízes, Drs. Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e se projetam com a mais justa e sincera expressão de merecimento aos Eminentes e Cultos Juízes Presidentes das Turmas e seus componentes, num todo harmonioso, que exalta as tradições do valor e da cultura da gente mineira". No decorrer desta correição não foi oferecida qualquer reclamação, quer por advogados, partes ou entidades sindicais. Concluindo, determinou o Sr. Ministro Corregedor Geral fosse encerrada a presente Ata, a qual eu, Antônio Moreira, Secretário da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em exercício, subscrevi, indo assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Geraldo Starling Soares, pelo DD. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Orlando Rodrigues Sette e pelo Secretário da Corregedoria Regional, Ernesto Coutinho Dayrell. Dada e passada nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, aos oito dias do mês de março de mil novecentos e setenta e nove. Ministro GERALDO STARLING SOARES - Corregedor Geral da Justiça do Trabalho ORLANDO RODRIGUES SETTE - Presidente e Corregedor do TRT da 3ª Região ANTÔNIO MOREIRA - Secretário da Corregedoria Geral, em exercício ERNESTO COUTINHO DAYRELL - Secretário da Corregedoria Regional |