Ata n. 12, de 16 de março de 1979

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 12, de 16 de março de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-03-23
Fonte: DJMG 23/03/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 16 de março de 1979.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia dezesseis de março de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Azevedo Branco, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das Sessões realizadas no dia 8 de março p. passado, unanimemente aprovadas. Em seguida, em mesa o processo TRT-3788/79, no qual os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha e Heros de Campos Jardim requerem a incidência do adicional do tempo de serviço sob a representação mensal. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferir a pleiteação, estendendo os benefícios dela resultantes a todos os Exmos. Juízes da Região. Após, em mesa o processo TRT-40821/79, de aposentadoria voluntária formulada pelo funcionário Ary do Nascimento, unanimemente concedida, com as vantagens do item I do art. 184 da Lei nº 1711/52, observado o teto remuneratório do § 2º do artigo 102 da Constituição Federal, nos moldes fixados no entendimento do Tribunal de Contas da União, no processo TC-011.025/77. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido de transferência, por permuta, formulado pelas funcionárias Ester da Silva Santos, Auxiliar Judiciário "B", do quadro de pessoal deste Regional e Isa Maria Cunha, Auxiliar Judiciário "B", do Quadro de Pessoal do TRT da 1ª Região (Processo TRT-1037/79). Em seguida o Eg. Tribunal Pleno passou à elaboração, através de escrutínio secreto, da Lista Tríplice para preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Osiris Rocha, segundo o critério de merecimento. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor Regional foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Nestor Vieira. Distribuídas as cédulas, procedeu-se a votação. 1º ESCRUTÍNIO - Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: Exmo. Juiz José Waster Chaves, 10 votos; Exmo. Juiz Isis de Almeida, 1 voto; os demais nomes em branco. Em virtude de apenas o Exmo. Juiz José Waster Chaves haver logrado o quorum mínimo, procedeu-se à votação do 2º componente da Lista. 2º ESCRUTÍNIO - Novamente colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: Exmo. Juiz Isis de Almeida, 6 votos; Exmo. Juiz José Waster Chaves, 1 voto; Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, 2 votos; Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, 1 voto e 1 voto em branco. Ainda não tendo sido alcançada a votação mínima exigida, procedeu-se ao 3º escrutínio. Novamente colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: Exmo. Juiz Isis de Almeida, 11 votos; os demais nomes em branco. Tendo em vista não ter sido completada a Lista Tríplice, procedeu-se ao 4º escrutínio, para a votação do 3º componente. Novamente colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz Nilo Álvaro Soares, 11 votos. Proclamados os resultados parciais, o Exmo. Sr. Presidente proclamou o resultado final, assim se compondo a referida Lista Tríplice: Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, Exmo. Juiz ISIS DE ALMEIDA e Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES. Após deliberou o Eg. Tribunal Pleno que o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade passaria a ter exercício na Egrégia 2ª Turma. Em seguida, suspendeu-se a Sessão por 20 minutos, a fim de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta, determinou o Exmo. Sr. Presidente sua leitura, tendo sido a mesma aprovada à unanimidade.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata.
SALA DE SESSÕES, 16 de março de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):