Ata n. 13, de 16 de março de 1979

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Título: Ata n. 13, de 16 de março de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-04-04
Fonte: DJMG 04/04/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 16 de março de 1979.
ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de março de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Azevedo Branco, Manoel Mendes de Freitas, Isis de Almeida, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. A aludida sessão, de caráter solene, destinava-se à posse do Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, no cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, promovido recentemente por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para a vaga do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Declarada aberta a sessão o Exmo. Sr. Presidente convidou as autoridades presentes a tomarem assento no Plenário, designando os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Edmo de Andrade para introduzirem no recinto o empossando. Após a leitura do termo de compromisso e assinatura do termo de posse, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em nome do Egrégio Tribunal, saudou o Exmo. Juiz Pena de Andrade, assim se expressando: "Exmo. Sr. Presidente, dignas autoridades presentes e eminentes colegas. No exercício do honroso mandato que me foi conferido, asseguro ao eminente e caro Gustavo Pena de Andrade que esta Corte prazerosamente lhe abre suas portas e lhe dá boas vindas e o faz muito menos como cumprimento de uma imposição legal que por reconhecer que S. Exa. é, sem nenhum dúvida, digno dessa investidura. A carreira do magistrado é, como notoriamente se sabe, árdua e complexa, posto que das mais dignificantes. Antes de nela ingressar, contudo, o digno colega Gustavo Pena já despontava como advogado brilhante e dedicado e que, paralelamente, lecionava Direito Comercial, na Faculdade de Direito de Goiânia. Passou depois a exercer a advocacia em Santa Bárbara e Belo Horizonte, tendo, na ocasião, integrado o ilustrado Departamento Jurídico da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira. Regressando a Goiânia, exerceu as funções de Diretor do Departamento de Terras e Colonização do Estado de Goiás, assim como as de Juiz Suplente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital. Ingressando, por concurso, na Magistratura do Trabalho, foi nomeado para a Presidência da Junta de Anápolis, por ele instalada, e, em seguida, para a Presidência da Junta de Brasília, a cuja instalação também procedeu, em outubro de 1960. Como Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, suportou S. Exa. a imensa carga trabalhista do Foro daquela Capital. Seu desempenho, todavia, sempre correto e eficiente, não permaneceu despercebido, não obstante a admirável modéstia com que sempre procurou ocultar todos os lances, especialmente os mais dignos, de sua honrada carreira. Foi agraciado com a comenda, no grau de oficial, da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, justa e merecidamente. Em setembro de 1976 foi removido para a Presidência da MM. Sétima Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital. Fecharam-se aqui dois círculos importantes. O primeiro, significando a volta às origens, pois aqui nascera. O outro círculo, de sua honrada carreira, fecha-se neste instante com sua merecida ascensão a esta Corte. Antes, porém, o Eminente colega Gustavo já vinha atuando neste Tribunal, em sucessivas e sempre proveitosas substituições. Graças a esse contato mais demorado e íntimo, foi S. Exa. revelando - embora com contragosto, pois notoriamente modesto - a riqueza de seus atributos como magistrado cidadão, colega e chefe de família. Um deles, no entanto, provocou-nos logo a atenção, não só pelo poder de sedução que implicitamente carrega, como pela intensidade com que se revelou. Tratando-se do caro colega Gustavo, desnecessário seria dizer que me refiro ao atributo da bondade. E quem fala da bondade fala, também, de caridade, de afabilidade, de paciência, de amor e respeito ao próximo e, em especial, àquele que está em posição subalterna ou que foi menos bafejado pela sorte. O homem, ao aderir à vida em sociedade de forma organizada, é envolvido por uma rede invisível de normas de conduta, que o regem desde a concepção e se projetam sobre o período de sobrevida civil iniciado após a morte, constituído pelos chamados fatos post-mortem, de todos conhecidos. Mas um vínculo ainda mais forte, porque natural, imanente à sua dignidade como pessoa humana dotada por Deus de razão, tem origem também na vida em sociedade, qual o do sentimento de fraternidade que, com o avanço da ciência e o progresso dos meios de comunicação, e hoje de dimensão universal, unindo a todos nesta frágil, tênue, insegura e inexoravelmente passageira existência terrena constituída pela vida. Por isso, porque a bondade encarna o lado caracteristicamente humano do homem, não se poderia entender que possa dela prescindir em qualquer setor de suas atividades, notadamente na magistratura, se lida o Juiz com normas de conduta voltadas para o homem e se, no vértice de toda relação jurídica, está sempre uma pessoa humana, ainda que oculta sob o rótulo de pessoa jurídica. E seria iníquo, estaria negando a sua condição humana, o Juiz que, ao interpretar a lei, não considerasse o sentido humano do direito, se é justamente esse o bálsamo para a indiferente frieza dos textos legais. Não se compreende, pois, possa o Juiz orgulhar-se de não ser bom, como se incompatível tal virtude com o regular e profícuo desempenho de suas funções. Não basta, por exemplo, que o Juiz seja apenas um insensível armazenador de cultura especializada. Impelido pela bondade, procurará antes ser sábio. O sábio diz a verdade e percebe a origem e o fim das coisas. Daí a magnífica observação de Nelson Hungria, no discurso de posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal: - "o copioso recheio de erudição de uma sentença não é garantia de sua justiça e pode ser mesmo atestado de incapacidade de fazer justiça ou disfarce à perplexidade do julgador, quando não ao intuito de deturpar os fatos para ajeitá-los a alguma elegante doutrina". Ademais, a cultura não pode ser utilizada egoisticamente, como mero instrumento de realizações pessoais. Se, ao legislador constitucional fosse dada tal liberdade, no capítulo referente à desapropriação dos bens imóveis, em breve parêntese, certamente lembraria que não só aqueles bens devem ser postos a serviço da coletividade, por interesse social, mas todos os nossos dons, todas as nossas forças, todas as nossas riquezas, especialmente as intelectuais. O juiz bom é tolerante, não se alegrando nem se impacientando com os erros de seus auxiliares e dos advogados, especialmente quando na difícil fase de início de carreira porque plenamente cônscio de que tem, como todos, naturais limitações. É paciente também no trato com as partes, sobretudo com relação aos menos favorecidos. No exercício de suas funções, não se esquecerá jamais de que participa da prestação de um serviço público, essencial e que, por conseguinte, a complexa estrutura judiciária não foi armada para seu endeusamento pessoal mas, justamente ao contrário, para que atue ele como prestador mor desse relevante serviço. O Juiz bom é caridoso. E, sobre a caridade, tudo que se diga ainda será pouco, como bem definiu São Paulo: - "Se eu falar as línguas dos homens e dos anjos, e não tiver caridade, sou como o metal que soa, ou como o sino que tine. E nada mais. E se eu tiver o dom de profecia, e conhecer todos os mistérios, e quanto se pode saber; e se tiver toda a fé, até ao ponto de transportar montanhas, e não tiver caridade, não sou nada. E se eu distribuir todos os meus bens no sustento dos pobres. E se entregar o meu corpo para ser queimado, se todavia não tiver caridade. Nada disto me aproveita. A caridade é paciente, é benigna; a caridade não é invejosa, não obra temerária nem precipitadamente, não se ensoberbece. Não é ambiciosa, não busca os seus próprios interesses, não se irrita, não suspeita mal. Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; tudo tolera, tudo crê, tudo espera, tudo sofre. A caridade nunca, jamais, há-de acabar, deixem de existir as profecias, cessem as línguas, seja abolida a ciência." Aceitem - D. Maria Augusta, Ana Cristina, João Marcos, Letícia, Luiz Augusto e Celuta - nossas felicitações por mais essa merecida vitória de seu digno marido e pai. E estejam certos, como estamos todos nós, de que o Dr. Gustavo Pena de Andrade é muito mais que um bom Juiz pois é, antes e acima de tudo, um Juiz bom." Após, saudou o Exmo. Juiz empossado o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, pela ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho, e o Dr. Hegel de Brito Boson, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais. Em seguida, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Pena de Andrade que assim se expressou: "Meus senhores, minhas senhoras. A ascensão na carreira é episódio marcante na vida das pessoas, e, no meu caso, significa uma conquista que é fruto da perseverança em longa jornada na missão de julgar. Não nasci com a predestinação e uma vocação avassalante que guiasse meus passos para a consecução de objetivo certo. Só depois de diversificadas atividades, que me levaram à intimidade com a indústria, o comércio, à vida do campo, com a difícil e aleatória advocacia, é que, por razões meramente circunstanciais, sem nenhum determinação volitiva, iniciei minha carreira de magistrado do trabalho. É que vi-me, de improviso, na presidência de Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, cheio de perplexidades, despreparado e indeciso diante da transição do requisitório de advogado para o imperativo do mandamento judicial. Aos poucos, porém, fui afeiçoando-me a função, conscientizando-me de sua relevância, sentindo a responsabilidade inerente ao encargo, vendo não sem certo espanto, que a função, com toda a sua carga de responsabilidades, exigindo ponderação, serenidade e isenção, não era incompatível com o mais íntimo do meu ser, em outras palavras, descobri em mim insuspeitada vocação. Ao submeter-me a concurso para o cargo de Juiz do Trabalho, já o fiz com determinação consciente do objetivo a alcançar e plenamente seguro de mim mesmo, embora já pudesse antever os pesados sacrifícios que me esperavam. Tendo tido contato direto com trabalhadores urbanos e rurais, conhecia de perto suas qualidades e defeitos, mas identificava-me com o seu sofrimento e sede de justiça e comprazia-me em ser um instrumento da aplicação das leis que asseguram os seus direitos e prescrevem seus deveres. Vencida essa etapa, coube-me instalar a Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, em Goiás, e, com breve intervalo, a grave incumbência de implantar a Junta de Brasília, nos albores de sua inauguração. Nessa tarefa, cujas dificuldades superaram em muito minha expectativa, dediquei com esforçado empenho toda a minha capacidade e, embora sincera auto-crítica me aponte falhas e erros, frutos de minhas limitações e inexperiência, tenho para mim que a batalha foi vencida e dela saí com a sensação gratificante do dever cumprido. Naqueles primeiros seis anos em que isolados no meio da atordoante e febril construção da, já hoje, grandiosa e exuberante Capital de nosso país, devo, como um imperativo de consciência lembrar o reduzido e dedicado grupo de funcionários, meus companheiros de luta. Ordélio Azevedo Sette, Everardo Fleury Curado, Marco Antônio Pereira de Matos e Maria de Lourdes Jungamann, chefiados por José Eduardo Clark, compunham a equipe que, contagiada pelo espírito criador que empolgava a todos, superou a inexperiência de neófitos, para com inexcedível dedicação cumprir a parte da tarefa que lhes cabia. Sem horário, trabalhavam na medida do serviço a ser executado, razão porque cito aqui seus nomes, como a expressão de uma gratidão que o decurso do tempo não arrefece. Superada essa fase pioneira, passou a Justiça do Trabalho em Brasília a contar com novas Juntas, compensando as agruras do isolamento com a grata satisfação do convívio com companheiros legais e dedicados. Transferido para esta Capital, que é o meu berço natal, passei a integrar a douta Primeira Turma deste Egrégio Tribunal, mercê de sucessivas convocações, que me proporcionaram uma visão mais ampla da magnitude do trabalho de distribuir justiça em toda a extensa área abrangida pela Terceira Região. O impacto dessa nova atribuição avultou em mim um sentimento de admiração e respeito por meus colegas de Primeira Instância. A erudição e o discernimento revelados amiudamente nas sentenças dos magistrados mais novos de nossa Região, deram-me a segurança do brilhante desempenho da Justiça do Trabalho na tradicional Minas Gerais, no exuberante Estado de Goiás e na Capital de República que congrega brasileiros de todos os quadrantes da pátria. Na síntese desse retrospecto de vinte anos de exercício da magistratura está a credencial que me abre as portas deste Egrégio Tribunal para compor uma de suas doutas Turmas. Não trago comigo amarguras e ressentimento de injustiçado, superadas as eventuais decepções por larga margem de recompensas e honrarias, traduzidas no reconhecimento de meu esforço e honestidade de propósitos, em grau bem acima de meus méritos. Sou sinceramente grato à elevada consideração que sempre me dispensaram as sucessivas administrações superiores desta Casa, o que sempre me incentivou no propósito de bem servir à causa da Justiça social em nossa terra. O convívio que era precário e agora se torna efetivo com juristas do porte dos componentes desta Colenda Corte e a honra circunstancial de substituir o insigne Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, enche-me de justificado orgulho. Cumpre ainda ressaltar que as administrações anteriores, brilhantemente sucedida pela atual do digníssimo Presidente Orlando Rodrigues Sette, secundado pelo digno Vice-Presidente Alfio Amaury dos Santos, elevaram o conceito deste Egrégio Tribunal, tornando honroso a qualquer um ser um dos seus componentes. Emocionalmente gratificante é a lisonja, por mais que a racionalidade da mente a reduza às verdadeiras dimensões os méritos exaltados. Agradeço de coração as palavras imerecidamente elogiosas a mim dirigidas pelos Exmo. Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas e Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar. Certo de compreensão e cooperação de meus pares, é com serenidade que assumo os encargos da elevada função que ora me é atribuída." A seguir, o Exmo. Sr. Presidente pronunciou as seguintes palavras: "Quero registrar, por um imperativo de estrita justiça, que o Eminente Juiz Gustavo Pena de Andrade, que ora ascende, gloriosamente, a esta Corte, e passa a fazer parte integrante dela, como seu juiz togado, descende de tradicional família mineira, filho que é do Dr. Ovídio João Paulo de Andrade e D. Julieta Pena de Andrade. Seu ilustre pai, cuja memória reverenciamos, pertenceu à geração daqueles políticos valorosos, destemidos e honrados, que engrandeceram Minas no passado, e, no cenário da República, dignificaram as gloriosas tradições de Minas Gerais. O juiz recém-empossado, também é necessário que se diga, formou-se em 1937, sendo meu dileto colega de turma, turma esta que forneceu à vida pública personalidades eminentes, hoje no exercício de altos cargos. Somente este fato, para mim, compensa sobremaneira a honra de vê-lo integrando esta Corte, como companheiro. Desejo, neste ato, numa simples homenagem, dirigir-me, especialmente, a sua dileta esposa, D. Maria Augusta, exemplo de virtudes, companheira dedicada e que tem participado de toda vigília e da longa caminhada encetada por seu ilustre esposo. A ela, repito, o preito de nossa melhor homenagem, em meu nome, e no da minha senhora que aqui não pode comparecer por motivo de enfermidade e extensivo aos dignos filhos, genros, noras e netos. Que o Dr. Gustavo, com o lume de sua inteligência privilegiada e sua cultura sobejamente conhecida, possa, doravante, ajuntar sua valiosa contribuição para que neste Tribunal só se ouça o cântico sublime da paz e do trabalho. Agradeço, neste ensejo, a presença sumamente honrosa de uma figura humana, de um grande jurista, a mim ligado por laços indefectíveis de amizade, o Dr. Walter Machado, meu ex-colega de ginásio, e que hoje nos dá a honra excelsa de aqui comparecer, fazendo conosco uma fusão em homenagem a este grande juiz que ora se empossa. Desejo, também, dirigir-me ao Dr. Miranda de Oliveira, eminente Diretor do Foro da Justiça Federal e Juiz da Primeira Vara, que aqui comparece, para demonstrar o apreço e a admiração da Justiça Federal pelo nosso eminente colega. Às esposas dos eminentes Juízes que aqui se encontram, a nossa melhor homenagem. Aos Exmos. Juízes, ilustres advogados, vogais, funcionários, o nosso agradecimento pela comparência a este ato. Declaro suspensa a sessão, por vinte minutos, para que o Exmo. Juiz empossado possa receber os cumprimentos e participar do coquetel que será oferecido.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 16 de março de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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