Ata n. 14, de 26 de março de 1979

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Título: Ata n. 14, de 26 de março de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-04-04
Fonte: DJMG 04/04/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 26 de março de 1979.
ÀS DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e seis de março de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Azevedo Branco, Manoel Mendes de Freitas, Pena de Andrade, Isis de Almeida, Orestes Campos Gonçalves, Odilon Rodrigues de Sousa, Fábio de Araújo Motta e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, ocasião em que foi apregoado o processo em pauta. PROCESSO TRT-DC-009/79. DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Procuradoria Regional do Trabalho. Suscitados: Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Barão de Cocais e Cimetal Siderurgia S/A. Relator o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Revisor o Exmo. Juiz Pena de Andrade. Concluído o relatório, o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho proferiu o respectivo parecer, opinando no sentido da homologação do acordo, uma vez que, do mesmo, não consta nenhuma cláusula agressiva à lei vigente ou à política salarial do Governo Federal. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria, homologar o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Custas, pelas partes, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Após, o Exmo. Sr. Presidente proferiu as seguintes palavras: "Nesta oportunidade quero acentuar, para conhecimento e registro em Ata, o agradecimento da Presidência pelo desvelo e rapidez com que esta matéria foi apreciada pelo Tribunal. E isto vem demonstrar que, se devolverem ao Tribunal Regional do Trabalho o seu poder normativo, nós teremos condições de ajustar as categorias que produzem e trabalham num clima de paz e harmonia. Basta dizer que, do dia vinte a vinte e seis de março, cinco dias, portanto, num clima de desajustamento, as partes vieram ao nosso Tribunal e, em três audiências consecutivas, de cinco a seis horas de duração, tudo se resolveu. O eminente Juiz Vieira de Mello, Relator do processo, que deveria ir a Goiânia assistir à inauguração da nova Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital, preferiu ficar à frente da matéria, e ajustar estas partes num clima de paz e harmonia. S. Exa. e o Secretário do Tribunal Pleno, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, trabalharam mais de vinte horas, em três audiências seguidas, para que fosse alcançado o objetivo maior da paz social. Quero registrar, também, por um imperativo de Justiça, a luta estóica também empreendida pela nobre Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador Regional, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar. E, assim, o nosso esforço, a nossa luta diária, tem sido, sempre, neste diapasão, demonstrando a eficácia e alta compreensão deste Tribunal frente aos seus deveres para com o País." Pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello, foi dito que agradecia, sensibilizado, as palavras do Exmo. Sr. Presidente e registrava sua satisfação pelo dever cumprido, por ser altamente gratificante alcançar-se o objetivo primacial da Justiça do Trabalho que é o estabelecimento da composição amigável entre as categorias em litígio. Acentuou que tudo isto, sem dúvida, foi o produto de um grande esforço de todos e, notadamente, da compreensão dos representantes das duas categorias e dos seus advogados, a quem rendia a sua homenagem, pela dedicação, clarividência e objetividade com que os trabalhos foram conduzidos, de molde a se poder alcançar este resultado.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 26 de março de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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