Ata n. 22, de 7 de junho de 1979

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Título: Ata n. 22, de 7 de junho de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-07-06
Fonte: DJMG 06/07/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 7 de junho de 1979.
ÀS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia sete de junho de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira, Edmo de Andrade e José Rotsen de Melo. Ausente, com causa justificada, o Exmo Juiz Freitas Lustosa. A aludida sessão destinava-se, também, à posse do Exmo. Juiz José Carlos Júnior, recentemente reconduzido pelo Exmo. Sr. Presidente da República para o cargo de Suplente de Juiz Classista, representante dos empregados, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente designou os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e Edmo de Andrade para introduzirem o empossando no recinto. Após a leitura do termo de compromisso e assinatura do termo de posse, pelo Exmo. Juiz José Carlos Júnior, externou o Exmo. Sr. Presidente sua satisfação e a de todo o Plenário ao ver S. Exa. reconduzido à sua alta função, uma vez que já prestou relevantes serviços à Instituição. Agradeceu o Exmo. Juiz empossado a homenagem que lhe foi dirigida, retirando-se do Plenário. Em seguida, determinou o Exmo. Sr. Presidente a leitura da Ata das sessões realizadas nos dias 29 e 30 de maio, unanimemente aprovadas. Após, passou o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação do pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Presidente da JCJ de Betim-MG, Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca, para a Presidência da 5ª JCJ de Belo Horizonte. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados a funcionarem como escrutinadores os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Manoel Mendes de Freitas. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido deferida, por maioria, a referida remoção. Em prosseguimento, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-MS-008/79 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Impetrante: EMBRATÊXTIL - EMPRESA BRASILEIRA DE TÊXTEIS LTDA. Impetrado: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO POMBA - MG. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, CONCEDER A SEGURANÇA, determinando-se ao MM. Juiz Impetrado que encaminhe, com urgência, a reclamatória originadora da presente impetração à MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena - MG. Custas de lei. PROCESSO TRT-MS-010/79 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO SA. Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, DENEGAR A SEGURANÇA, condenando o Impetrante nas custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT-MS-011/79 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: GERALDO SILVESTRE. Impetrada: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POMPÉU - MG. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, NÃO CONHECER do mandado de segurança, dada a incompetência da Justiça do Trabalho, ficando o Impetrante isento do pagamento das custas, em face de lhe haver sido concedida a Assistência Judiciária. EXTRAPAUTA. PROCESSO TRT-DC-02/79 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Melo. Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO DISTRITO FEDERAL E DO ESTADO DE GOIÁS. Suscitados: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS E OUTROS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, HOMOLOGAR o acordo celebrado nos autos, salvo quanto ao desconto, que foi reduzido a 5% (cinco por cento). Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o desconto conforme acordado. Custas, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). EXTRAPAUTA. PROCESSO TRT-DC-016/79 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE SÃO JULIÃO. Suscitada: SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS. Custas, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). EXTRAPAUTA. PROCESSO TRT-DC-20/79 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE E MANNESMANN S/A. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, determinar fosse autuada em apenso a petição de acordo formulada pelos Suscitados. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal HOMOLOGOU O ACORDO, com exclusão da Cláusula 8 (oito) e com a observação de que o aumento objeto da conciliação não será repassado nos custos da produção da empresa Suscitada. VENCIDO, EM PARTE, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, que era pela manutenção da aludida cláusula. Custas, pelas partes acordantes, meio a meio, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de impedimento anteriormente declarado. EXTRAPAUTA. PROCESSO TRT-DC-17/79 - DISSÍDIO COLETIVO. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA - DF. Suscitados: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. E OUTRAS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, HOMOLOGAR O ACORDO celebrado nos autos, salvo quanto ao desconto, que foi reduzido a 5% (cinco por cento), estendendo às suscitadas não-acordantes os efeitos da conciliação. VENCIDOS, EM PARTE, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o desconto na forma convencionada. Custas, pelas partes acordantes, meio a meio, calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário a prestação de contas da Comissão de Concurso para provimento do Cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, esclarecendo que, em conta nº 500.248-4, da Caixa Econômica Federal, Agência Carlos Prates, restou um saldo de Cr$ 23.938,04 (vinte e três mil novecentos e trinta e oito cruzeiros e quatro centavos). Aprovada a referida prestação de contas, ponderou o Exmo. Juiz Vice-Presidente que o saldo deveria permanecer em depósito, uma vez que é premente a necessidade de novo concurso, em face do número apreciável de vagas existentes, o que facilitaria o atendimento às primeiras necessidades de despesas do mesmo, o que foi unanimemente aprovado. Em seguida, em mesa o PROCESSO TRT-CIV-002/79 - (TRT-7769/79) - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL DOS EMPREGADORES DA MM. JCJ DE POÇOS DE CALDAS - MG. Contestante: SINDICATO DOS HOTÉIS E SIMILARES DE POÇOS DE CALDAS - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Em face do impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR IMPROCEDENTE a contestação à investidura do Vogal dos Empregadores da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas - MG., condenando o Contestante no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Edmo de Andrade, em virtude de impedimento declarado em mesa.
NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 07 de junho de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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