Ata n. 24, de 8 de junho de 1979

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Título: Ata n. 24, de 8 de junho de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-07-18
Fonte: DJMG 18/07/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 8 de junho de 1979.
ÀS QUINZE HORAS do dia oito de junho de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes os Exmos. Juízes Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira, Edmo de Andrade e José Rotsen de Melo. Declarada aberta a sessão, os Exmos. Juízes eleitos, na sessão plenária extraordinária realizada no dia 29 de maio p. findo, para a Presidência das Egrégias Primeira e Segunda Turmas, procederam à leitura dos termos de compromisso e assinatura dos termos de posse. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário o requerimento subscrito pelo Exmo. Juiz Freitas Lustosa, cujo inteiro teor é o seguinte: "Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região: Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Juiz deste Egrégio Tribunal Regional, abaixo-assinado, tendo sido eleito e empossado Presidente da Primeira Turma, vem dizer a Vossas Excelências que, por motivo de saúde não está em condições de exercer o cargo. Por esta razão, pela presente, renuncia ao cargo de Presidente da Primeira Turma, em caráter irrevogável e aproveita o ensejo para agradecer aos dignos membros desta Corte a alta honra que lhe proporcionaram com a escolha de seu nome. Atenciosamente. Belo Horizonte, 8 de junho de 1979. Ass. Custódio Alberto de Freitas Lustosa". Tomando conhecimento do requerimento, a Presidência e todo o Plenário lamentaram a renúncia do Exmo. Juiz Freitas Lustosa que, há longos anos vem prestando relevantes serviços à Instituição, à qual sempre emprestou o lume de sua cultura e inteligência, reconhecendo, todavia, os motivos de saúde que levaram S. Exa. a assim proceder. Em face da renúncia, os Exmos. Juízes componentes da Egrégia 1ª Turma elegeram, por aclamação, o Exmo. Juiz Vieira de Mello para a Presidência da mesma, tendo S. Exa., a seguir, sido compromissado e empossado. Após, em mesa, o requerimento de licença para tratamento de saúde, por trinta dias, a partir de 11 de junho corrente, subscrito pelo Exmo. Juiz Freitas Lustosa, unanimemente deferido. A seguir, o Presidente submeteu à apreciação da Corte as alterações ao Regulamento Geral, justificando, uma a uma, as modificações ali introduzidas, que visavam a uma adaptação dos serviços administrativos e judiciários às necessidades atualmente enfrentadas pelo Tribunal. Com a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello, disse S. Exa. que, no seu entender, o Tribunal deferia dar um crédito de confiança ao Presidente recém-empossado e proponente das alterações ao Regulamento, aprovando-as em sua totalidade. Argumentou S. Exa. que, por certo, as referidas modificações haviam sido objeto de apurado estudo, fazendo parte, portanto, de um plano de trabalho do novo Presidente do Tribunal; se, no futuro, viesse a ser constatada alguma inadequação, o próprio Presidente, estava seguro, iria tomar a iniciativa de proceder a novas modificações, mediante aprovação da Corte. Debatida a matéria, o Tribunal, à unanimidade, acolheu a sugestão do Exmo. Juiz Vieira de Mello, aprovando, in totum, as modificações ao novo Regulamento e decidindo que as mesmas entrariam em vigor na presente data, passando a fazer parte integrante da presente Ata, em anexo. Em seguida, à vista dos estudos realizados e apresentados pelo Exmo. Sr. Presidente, com base nas Leis 6.077/74 e 6.103/74 e da Implantação dos Cargos decorrentes das citadas Leis, o Tribunal reconheceu que se acham vagas 1 (uma) Diretoria de Serviço e a Secretaria da Corregedoria, ambas símbolos 5 C, Código DAS-1.01.2. Por outro lado, tendo em vista a aprovação das alterações propostas ao Regulamento Geral, declarou extinto o Serviço de Legislação e Jurisprudência, vagando-se, em consequência, nova Diretoria. Assim sendo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno transformar as duas Diretorias de Serviço, atualmente vagas, em secretarias de Turma, Código TRT - DAS-101.2, ficando extintas, consequentemente, as funções gratificadas correspondentes. Decidiu, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno, transformar um cargo de Secretário da Corregedoria, símbolo 5 C, em Secretário da Corregedoria, Código TRT-3-DAS-101.2. A seguir, passou o Egrégio Tribunal Pleno à escolha do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento da Capital para substituir o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, segundo o critério de merecimento e através de escrutínio secreto, tendo sido convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade e José Waster Chaves. Antes de se iniciar a votação, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette esclareceu que o MM. Juiz Orestes Campos Gonçalves solicitara a não inclusão do seu nome entre os dos Magistrados em condições de serem escolhidos, uma vez que, por motivos particulares, lhe seria difícil atender a uma convocação para substituição no Egrégio Tribunal Pleno, nesse período. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que o nome do MM. Juiz José Carlos Ferrari de Lima não constava da cédula, em virtude de estar S. Exa. em licença para tratamento de saúde. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, unanimemente, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Após, o Tribunal considerou investidos, na presente data, os membros integrantes das diversas Comissões, a saber: Comissão de Regimento Interno - Exmo. Juiz Vieira de Mello, Presidente, Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade e Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa; Comissão da Revista do Tribunal - Exmo. Juiz José Waster Chaves, Presidente, Exmo. Juiz José Nestor Vieira e Exmo. Juiz Isis de Almeida; Comissão de Concurso - Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Presidente e Exmo. Juiz Edmo de Andrade, Suplente.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 08 de junho de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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