Ata n. 36, de 5 de outubro de 1979

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Título: Ata n. 36, de 5 de outubro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-11-02
Fonte: DJMG 02/11/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 36 da Reunião plenária extraordinária, realizada em 05 de outubro de 1979.
ÀS QUATORZE HORAS do dia 05 de outubro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, Antônio Figueiredo, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Ausente, por impedimento legal, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão para julgamento do seguinte processo:
TRT-DC-053/79 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BETIM E OUTRA - Após o relatório do feito, o Exmo. Juiz Presidente concedeu a palavra ao ilustre Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, que prolatou o seu douto parecer, em mesa, no sentido de que se decretasse a ilegalidade da greve, com o imediato retorno dos empregados ao serviço, prejudicada a arguição de "lock-out". Opinou, ainda, S. Exa., pelo não conhecimento do Dissídio instaurado nos mesmos autos, por dependência, mas, caso fosse este último conhecido, opinava, desde logo, por sua improcedência. Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Jacinto Américo Guimarães Bahia, pela empresa suscitada. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a espécie, pela inexistência de greve e sim absenteísmo, e a arguição de "lock-out"; por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, rejeitou, também, a preliminar de inconstitucionalidade e revogação da lei nº 4.330/64. No mérito, por unanimidade, decretou a ilegalidade da greve, determinando o retorno imediato dos empregados ao serviço, julgando prejudicada a instauração de Dissídio Coletivo, por dependência, posto que a matéria constante das alegações já fora objeto de exame em preliminar. Custas sobre Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelo Sindicato da categoria profissional. Na assentada deste julgamento usou da palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, transcrevendo-se na Ata, a pedido de S. Exa. o inteiro teor de sua fala, após ter sido a mesma revista por aquele Exmo. Juiz: "Sr. Presidente. Ao ensejo do julgamento do Dissídio em que se envolviam a FIAT e a KRUP, suscitei aqui uma questão de ordem que me pareceu, a mim, com a minha responsabilidade pessoal de Juiz e cidadão brasileiro, oportuno lavrar o meu protesto contra a evidente e inquestionável intromissão indébita de elemento estrangeiro no movimento grevista nacional. Observo, agora, que este cidadão alienígena, ao pisar na escada do avião que o levaria de volta à Itália, deixou para trás, numa entrevista ao Jornal do Brasil, da edição do dia dois deste mês, expressões que considero ofensivas à honra do Juiz e que passo a ler, para que este Tribunal tome conhecimento, com o meu protesto, por tanta ousadia, porque não admito insulto nacional, muito menos um insulto que não seja de brasileiro. Acho que o Juiz, quando profere o seu voto, dele podem discordar as partes, através de via processual normal e não por outras vias. Quando este ataque se faz à sentença, ele deve ser feito nos termos que a processualística indica, e não nos termos da ofensa e do insulto. Eu não insultei o cidadão estrangeiro. Eu apenas estranhei a interferência, por indébita, mas com nenhum intuito de insulto pessoal, para que ele pudesse vir com insultos pessoais. O Secretário Geral dos Metalúrgicos de Turim, Sr. Antônio Buzzigoli, que retorna hoje à Itália, onde lidera mais de 250.000 operários, disse ontem "que pretende denunciar às entidades internacionais tudo o que constatou no movimento grevista dos Metalúrgicos de Betim, inclusive a repressão policial. Embora acredite que a denúncia é inútil, mas o importante é a luta desenvolvida aqui mesmo. Ao lembrar que o Juiz Classista Patronal do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Odilon Rodrigues de Sousa, deveria também ter dito, para constar em Ata, que as multinacionais não possam vir ao Brasil, para explorar os trabalhadores". Ressaltou que vai expor a situação dos trabalhadores brasileiros aos metalúrgicos italianos e estudar medidas concretas de apoio, uma vez que uma dessas providências, na sua opinião, seria acordos com as multinacionais para respeitar direitos dos trabalhadores em todos os países onde possuíssem filiais". Exploração: Buzzigoli disse não pensar na paralisação dos operários italianos em solidariedade aos metalúrgicos de Betim, acrescentando que os "trabalhadores precisam se organizar no terreno internacional, para enfrentar a exploração das multinacionais". Afirmou que, "dentro da fábrica o operário brasileiro é um dos mais explorados do mundo inteiro. No Brasil a exploração dos trabalhadores é tanta, o horário de trabalho tão grande, que a produtividade que o Capital consegue explorar deles é inacreditável. Outra constatação é a absoluta falta de direitos. " "Na Itália os empresários falam que o trabalhador brasileiro é o melhor do mundo." Para o Secretário Geral dos Metalúrgicos de Turim " o Brasil é terreno de todo o mundo : das multinacionais, dos patrões. O protesto do Juiz Classista patronal do Tribunal Regional do Trabalho mostra a enorme segurança que o Capital tem no Brasil, enquanto o trabalhador está segregado do grande debate. Afirmou, em seguida, que, "ao Brasil podem vir todas as multinacionais, mas os trabalhadores estrangeiros não." "Os patrões brasileiros pensam que os operários precisam aprender com o estrangeiro." "Eles pensam que os seus empregados são estúpidos e não compreendem o grau de exploração das empresas." "Constatou em Betim que o empregado brasileiro não precisa de ninguém para lhe ensinar nada. "Sr. Presidente, esta expressão "o protesto do Juiz Classista Patronal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região mostra a enorme segurança que tem o Capital estrangeiro no Brasil, enquanto o trabalhador está segregado do grande debate" constitui para mim um insulto. Uma insinuação, senão uma afirmação clara, de que estaríamos, ao contrário, defendendo as multinacionais. Eu quando disse que era contra toda e qualquer interferência indébita de estrangeiro nos assuntos nacionais invoquei, inclusive, aquela clássica expressão da auto-determinação dos povos. Minha afirmação foi abrangente. Eu não quis dizer que somente os operários estrangeiros não deveriam interferir, mas fui contra toda e qualquer interferência. No entanto, numa forma de achincalhe, numa forma de provocação acintosa, vem dizer que aqui defendemos as multinacionais. Eu não defendi as multinacionais. Defendi o direito do brasileiro ao auto-determinar-se. Entretanto, ao embarcar, deixa o estrangeiro esta provocação. Sou Juiz deste Tribunal, e para aqui eu vim indicado por uma entidade empresária. Mas aqui dentro eu me considero Juiz, na plenitude, e neste sentido tem sido minha conduta e V. Exa. membro da Turma a que pertenço, desde dez anos atrás, e como Presidente da minha Turma sabe como sempre votei aqui, nos Dissídios de toda sorte, quando o trabalhador tem direito sempre lhe dei o direito. Não estou aqui como um representante da categoria patronal para só votar a favor do patrão. Portanto, tomo como um insulto, como uma provocação, um atrevimento até, permitam-me a expressão mais forte, de um cidadão que nem é brasileiro, e vem aqui insultar um cidadão e insultar um Juiz. Requeiro a V. Exa. que consigne o meu protesto, porque não admito o insulto nem de brasileiro, quanto menos de estrangeiro. " A seguir, manifestou-se o Exmo. Juiz Presidente, para considerar procedente e oportuno este protesto, proclamando e testemunhando a honradez do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Ofereceu a S. Exa. a solidariedade da Presidência do Tribunal, acreditando representar o sentimento de toda a Corte. Prosseguiu o Exmo. Juiz Presidente, salientando, igualmente, a honradez e a probidade do Exmo. Juiz José Carlos Júnior, por haver S. Exa. sido acusado de trair a sua classe. A Presidência do Tribunal repudiava essa acusação, solidarizando-se com ambos os eminentes magistrados. Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar matéria de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, os Exmos. Juízes Antônio Figueiredo e Ney Proença Doyle, por não participarem da apreciação dessa matéria. Inicialmente o Exmo. Sr. presidente propôs à E. Corte que autorizasse a viagem a São Paulo, do Exmo. Juiz José Waster Chaves, Diretor da Revista do Tribunal, com a finalidade específica de tentar, junto a Editora LTR e outras empresas congêneres, a publicação da Revista, de forma a resolver o crônico problema relacionado à falta de verbas próprias para sua edição. Debatida a matéria, o Tribunal, por unanimidade acolheu a proposição. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente comunicou que, ainda hoje, faria chegar às mãos dos Exmos. Juízes projeto do Regulamento de Promoções dos funcionários do Quadro permanente de Pessoal do Tribunal, solicitando a colaboração dos mesmos para que, em uma Sessão plenária extraordinária, desde já convocada para a próxima segunda-feira, dia oito do corrente, às quatorze horas e trinta minutos, a matéria fosse debatida e votada, em face de sua urgência.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 15:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos, eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 05 de outubro de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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