Ata n. 39, de 19 de outubro de 1979

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Título: Ata n. 39, de 19 de outubro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-11-14
Fonte: DJMG 14/11/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 19 de outubro de 1979.
ÀS QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezenove de outubro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Ausentes, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, com causa justificada, e Gabriel de Freitas Mendes, por impedimento legal. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, passou-se ao julgamento do presente processo:
EXTRAPAUTA: TRT-DC-055/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE JOÃO MONLEVADE E OUTRA. DECISÃO: O Tribunal, atendendo a requerimento das partes, determinou fosse adiado sine-die o julgamento do presente Dissídio. Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, por não participar da apreciação dessa matéria. Presente o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, propôs S. Exa. um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, pelo transcurso de seu aniversário natalício no dia dezessete do corrente mês. À homenagem aderiram todos os Exmos. Juízes presentes. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que, na presente data, estavam tomando posse, como Juízes Federais, os Doutores João Batista de Oliveira Rocha e João Bosco Leopoldino da Fonseca, Presidentes das Sétima e Quinta Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, respectivamente. No seu entender, tal fato caracterizava a automática e imediata vacância dos cargos correspondentes nesta Justiça, a teor das disposições contidas nos Artigos 74 e 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, aplicável subsidiariamente ao caso. Nessas condições, iria abrir, imediatamente, o processo para preenchimento das Juntas que se vagam, em decorrência da posse daqueles Magistrados como Juízes Federais. O Tribunal, por unanimidade, manifestou-se favoravelmente ao entendimento do Exmo. Sr. Presidente. Após, apreciando o processo TRT-21610/79, O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de prorrogação de licença para tratamento de saúde, formulado pelo Exmo. Juiz Edmo de Andrade, autorizando o Exmo. Sr. Presidente a lavrar a Portaria de convocação do Exmo. Juiz Suplente José Carlos Júnior, para a substituição decorrente, no período de dezessete a trinta e um de outubro corrente. Em seguida, apreciando o processo TRT-21844/79, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais sessenta dias, formulado pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, autorizando o Exmo. Sr. Presidente a lavrar a Portaria de convocação do Exmo. Juiz Suplente José Rotsen de Melo, para a substituição decorrente, no período de dezessete de outubro a quinze de dezembro do corrente ano. A seguir, apreciando o processo TRT-21824/79, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de férias, formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, que à vista das informação constantes dos autos, é fixado em trinta e um dias (restantes do exercício de 1979), a ter início no dia vinte e dois do corrente mês. Ato contínuo, o Tribunal passou ao exame do nome do Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Capital que irá substituir o Exmo. Juiz cujas férias foram deferidas. Obedecido o critério de antiguidade, o Tribunal, em escrutínio secreto e por unanimidade, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade e José Carlos Júnior, resolveu convocar o MM. Juiz José Carlos Ferrari de Lima, Presidente da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, o mais antigo dentre os MM. Juízes em exercício na Capital. Logo após, em mesa, o processo TRT-20.481/79, relativo à remoção de Juízes Presidentes para as MM. Oitava e Décima Primeira Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente esclareceu que cinco Juízes haviam manifestado seu desejo de remoção para as referidas Juntas, figurando como os dois mais antigos, dentre os mesmos, os MM. Juízes Longuinho de Freitas Bueno e Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha. Decidiu, o Tribunal, preliminarmente, que o MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, por ser mais antigo que o MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha, teria seu nome submetido à votação, em primeiro lugar, para a Presidência da Oitava Junta de Conciliação e Julgamento da Capital. Em escrutínio secreto e por unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido de remoção do mencionado Juiz para aquele órgão. Em seguida, o Tribunal passou ao exame do nome do MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha para a Presidência da MM. Décima Primeira Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, aprovando-o igualmente, por unanimidade. Em ambas as votações funcionaram como escrutinadores os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade e José Carlos Júnior. Após, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, comunicou S. Exa. ao Plenário haver recebido um telefonema do Dr. Mozart Schimdt Camargo, em que esse nobre advogado lhe dava ciência da organização de uma caravana, para assistir à posse, em Brasília, Distrito Federal, do Dr. Ozanam Coelho, no cargo de Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ressaltou o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas que o nobre advogado tentara um contato telefônico com o Exmo. Presidente do Tribunal, com o mesmo objetivo, não o conseguindo, de vez que S. Exa. se encontrava em viagem. Era desejo do nobre advogado que viessem se integrar à caravana os Juízes do Tribunal, aguardando o mesmo que os interessados o procurassem. Com a palavra o Exmo. Sr. Presidente, informou S. Exa. que a Corte se faria representar, no ato, em caráter oficial, como de praxe, por três dos seus membros, a saber, o Sr. Presidente, ou o Vice-Presidente, e os Presidentes das Primeira e Segunda Turmas. Os demais Juízes que desejassem assistir à posse do novo Ministro poderiam acompanhar a Representação Oficial do Tribunal, a suas expensas, ou então, manter entendimento com o Dr. Mozart Schimdt Camargo, para integrar a sua caravana
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 16:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 19 de outubro de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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