Ata n. 40, de 30 de outubro de 1979

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Título: Ata n. 40, de 30 de outubro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-11-20
Fonte: DJMG 20/11/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 1979.
ÀS DEZESSETE HORAS do dia trinta de outubro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Anabella Almeida Gonçalves, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Carlos Ferrari de Lima, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Ausentes, os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, com causa justificada, e Gabriel de Freitas Mendes por impedimento legal. Pelo Exmo. Juiz presidente foi declarada aberta a Sessão, sendo aprovadas as Atas dos dias vinte e oito de setembro, primeiro, cinco, oito e doze de outubro de mil novecentos e setenta e nove. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos a serem apreciados:
TRT-DC-059/79 - DISSÍDIO COLETIVO - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitadas: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E OUTRA. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, acrescentado que fica vedado o repasse do aumento percentual que exceder ao índice oficial. Vencido, em parte, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, que excluía do acordo o piso salarial. Custas, em proporção, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
TRT-CNC-003/79 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Azevedo Branco - Suscitante: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - MG - Suscitado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA ERA - MG. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, dirimiu o conflito, para indicar o Juízo da Comarca de Coronel Fabriciano, neste Estado, como competente para apreciar o litígio, remetendo-se-lhe os autos, para os devidos fins. Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o Eg. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, o Exmo. Juiz José Carlos Ferrari de Lima, por não participar da apreciação dessa matéria. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente comunicou haver recebido ofício da Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, convidando os Exmos. Juízes desta Corte, para um encontro dos Magistrados Trabalhistas daquele Regional, a realizar-se nos primeiros dias de novembro. A seguir, comunicou, também, o Sr. Presidente haver recebido do Exmo. Juiz Vice-Presidente deste Eg. Tribunal, Dr. Gustavo de Azevedo Branco, ofício que levava ao conhecimento da Presidência da Corte a outorga de títulos de Professor Emérito, pela Faculdade de Direito da UFMG, aos conhecidos mestres Carlos Horta Pereira, Célio de Lima e Souza Goyatá, Darcy Bessone de Oliveira Andrade, Edésio Fernandes, Edgar de Godoy da Matta Machado, Gerson de Britto Mello Boson, Lourival Vilela Viana e Ruy de Souza, pedindo fossem os mesmos homenageados, em nome dessa Corte. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposição do Exmo. Vice-Presidente. Após, com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente, disse S. Exa. que o Tribunal, recentemente, houvera por bem aprovar o Regulamento de Promoções de seus funcionários. Encontrando-se em férias, na ocasião, não tivera oportunidade de participar da respectiva Sessão. Neste ensejo, desejava propor uma alteração ao Artigo 29 do mencionado Regulamento, de forma que os funcionários do Tribunal, em exercício em outros órgãos da Justiça do Trabalho, pudessem concorrer às promoções, em igualdade de condições com seus demais colegas. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente lembrou, a propósito, haver recebido um telefonema do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no qual, referindo-se aos funcionários desta Corte que ali prestam serviços, fizera um apelo no mesmo sentido em que se manifestou o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. O Tribunal, após debatida a matéria, por unanimidade, aprovou a alteração da redação do artigo 29 da Resolução Administrativa nº 61/79, aprovada em sessão plenária extraordinária do dia 08.10.1979, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", de 12.10.1979 e republicada em 16.10.1979, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Artigo 29 - Não concorrerão à Progressão Funcional os servidores que não estiverem no exercício de suas funções nos órgãos da Justiça do Trabalho, bem como aqueles que se encontrem em gozo de licença para tratamento de interesses particulares". Ainda a propósito da matéria de promoções, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal comunicou que a Comissão de Progressão e Acesso está ultimando seus estudos relacionados à avaliação de pontos dos funcionários, estudos esses que propiciarão um Regulamento próprio, o qual será publicado, oportunamente. Após, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs um voto de congratulações com o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, pela sua atuante participação no Congresso de Direito do Trabalho, realizado em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul , o que foi aprovado pelo Tribunal, sem discrepância. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento da Exma. Sra. D. Virgínia Doyle, ocorrido recentemente no Rio de Janeiro, sobrinha do ilustre Juiz Ney Proença Doyle. À proposição aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação da Dra. Anabella Almeida Gonçalves.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 18:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 30 de outubro de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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