Ata n. 42, de 16 de novembro de 1979

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 42, de 16 de novembro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-01-01
Fonte: DJMG 01/01/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 16 de novembro de 1979.
ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de novembro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, José Carlos Ferrari de Lima, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo e José Nestor Vieira. Ausentes, os Exmos. Juízes Edmo de Andrade, com causa justificada, e Gabriel de Freitas Mendes, por impedimento legal. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, sendo aprovada a Ata do dia trinta de outubro de mil novecentos e setenta e nove. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-MS-029/79 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Impetrante: PAULO RESENDE - Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA MM. QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, conheceu do mandamus. Vencidos os Exmos. Juízes Relator e José Waster Chaves, que dele não conheciam. No mérito, unanimemente, deu provimento ao mandado, para conceder a Segurança impetrada. Custas ex-lege. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, primeiro a se manifestar sobre a preliminar arguida e que fora considerada questão principal.
TRT-DC-052/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira. - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS - Suscitadas: MILA SETE LAGOAS S.A. E OUTRAS - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, estendendo-o a todas as Suscitadas, revéis ou não, ressalvando às empresas que arguirem a impossibilidade de obedecê-lo o direito de provar o alegado, em ação de cumprimento. Custas, pelas Suscitadas, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
TRT-DC-074/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Melo - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitadas: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. E MINERAÇÃO TRINDADE-SAMITRI - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. Convocado para substituí-lo o Dr. Haldene Ribeiro Teixeira, DD.Vogal Representante dos Empregados junto à MM. Décima Primeira Junta de Conciliação e Julgamento da Capital. DECISÃO: Após o relatório do feito, o Exmo. Sr. Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, DD. Procurador Regional do Trabalho, emitiu seu douto paracer, em mesa, no sentido de se homologar o acordo, considerando prejudicado, em consequência, o Dissídio que suscitara. O Tribunal, sem divergência, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando prejudicado o Dissídio suscitado pela Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Custas, em proporção sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
TRT-DC-046/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Nestor Vieira - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE UBERLÂNDIA - Suscitada: METALGRÁFICA CHAPADÃO LTDA. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o Dissídio, para declarar que o aumento concedido, de 43% (quarenta e três por cento), incidirá sobre o salário resultante do último Dissídio, facultado à empresa compensar os aumentos espontâneos, concedidos na vigência doa cordo anterior, compensação que em nenhuma hipótese poderá ultrapassar o aumento resultante da aplicação do índice, proclamando-se como correta a fórmula do cálculo apresentado pelo Autor, tudo nos termos do prejulgado 56. Custas, pela sucumbente, sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor arbitrado.
EXTRAPAUTA - TRT-ED-24.485/79 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no TRT-MS-025/79 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impetrante: JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedidos de participarem deste julgamento os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Gustavo de Azevedo Branco. Presentes à Sessão, para compor o E. Tribunal, o Exmo. Juiz Antônio Figueiredo. Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos embargos, mas para negar-lhes provimento. Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e José Carlos Ferrari de Lima, por não participarem da apreciação dessa matéria. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente entregou a cada um dos Exmos. Juízes o Boletim do Pessoal que contém o Regulamento de Promoções, aprovado pelo E. Tribunal, e o Regulamento de Pontuação, elaborado pela Comissão de Progressão e Acesso. A seguir, em mesa o processo TRT-24.779/79, referente a licença para tratamento de saúde do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. À vista do atestado médico apresentado, o Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu a licença, por trinta dias, no período de vinte de novembro a dezenove de dezembro do corrente ano, autorizando o Exmo. Juiz Presidente a convocar o Exmo. Juiz Suplente, para substituir o Exmo. Juiz licenciado, no período de vinte e seis de novembro a dezenove de dezembro do corrente ano. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que, no próximo dia dezenove do corrente mês, às onze horas e quarenta e cinco minutos, no 12º Batalhão de Infantaria, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta irá receber a Medalha do Pacificador, conferida pelo Ministério do Exército. Convidava todos os Exmos. Juízes para comparecerem à solenidade, que enaltece a pessoa daquele ilustre membro desta Corte. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente comunicou que a reunião dos Corregedores Regionais, anteriormente convocada para os dias quatorze a dezesseis do corrente, fora transferida para os dias vinte e um, vinte e dois e vinte e três do mesmo mês, conforme telex recebido do Exmo. Sr. Corregedor Geral. A seguir, disse o Exmo. Sr. Presidente haver recebido convite do Exmo. Sr. Ministro Raimundo de Sousa Moura, DD. Vice-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, extensivo a todos os Exmos. Juízes deste Tribunal, para a Sessão solene de homenagem ao Exmo. Sr. Ministro João de Lima Teixeira, DD. Presidente da mais alta Corte da Justiça do Trabalho, em face de sua recente aposentadoria. Expôs S. Exa. que, na medida do possível, irá examinar a possibilidade de o Tribunal se fazer representar no referido Ato. Após, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do E. Tribunal a pretensão do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas, neste Estado, no sentido da assinatura de convênio com aquela Municipalidade, com vista ao custeio das despesas de locação residencial do Magistrado trabalhista daquela cidade. A propósito do assunto, o Exmo. Sr. Presidente esclareceu que a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, neste Estado, já adotava idêntico procedimento com relação aos Exmos. Juízes de Direito daquela Comarca, achando-se disposta a estender o benefício ao MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento local. O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou o Exmo. Sr. Presidente a assinar o convênio já referido. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, propôs S. Exa. a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de congratulações com os recém-empossados Srs. Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Drs. Márcio Aristeu Monteiro de Barros, Francisco Bernardo Figueira e Agostinho Marciano de Oliveira Júnior. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta, com a adesão da Douta Procuradoria Regional do Trabalho.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 16:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 16 de novembro de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):