Ata n. 1, de 30 de janeiro de 1976

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Título: Ata n. 1, de 30 de janeiro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-02-17
Fonte: DJMG 17/02/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária ordinária realizada em 30 de janeiro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta de janeiro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Nestor Vieira, José Rotsen de Mello e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 19 de dezembro de 1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Ao se iniciarem os trabalhos, foram submetidos à apreciação do Plenário, os seguintes processos administrativos: 1) - Processo TRT-11925/75, Reforma de Classificação de Cargo da funcionária HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Decisão: O Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do recurso e lhe negou provimento por falta de amparo legal. 2) - Processo TRT-MA-004/75, Recurso em Matéria Administrativa (Equiparação de Vencimentos), em que é Recorrente WALDEVINO VICENTE QUARESMA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Decisão: Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do recurso e lhe negou provimento por falta de amparo legal. 3) Processo TRT-MA-003/75, Recurso em Matéria Administrativa (Equiparação de Vencimentos), em que é Recorrente MARIA EUNICE DE FIGUEIREDO CUNHA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso e lhe negou provimento por falta de amparo legal. 4) - Processo TRT-DG-40/75 - Assunto: Fixação do horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da Terceira Região - Horário especial para estudantes. Adiado. Processo baixado em diligência, para exame da matéria pela Comissão de Regimento Interno. 5) - Processo TRT-MA-006/75, Recurso em Matéria Administrativa (Licença Especial), em que é recorrente NEIDE DE BARROS CORREIA DE MENEZES. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso e lhe negou provimento por falta de amparo legal. 6) Processo TRT-MA-005/75, Recurso em Matéria Administrativa (Licença Especial), em que é Recorrente TEREZINHA MENDES DE FREITAS LEMOS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Decisão: O Tribunal Pleno, em decisão unânime, conheceu do Recurso e lhe negou provimento por falta de amparo legal. APOSENTADORIA: Ao apreciar o processo TRT-15044/75, o Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu aposentar, compulsoriamente, o funcionário WALFRIDO MARCELINO DOS SANTOS, com vencimentos corresponde ao cargo de Técnico de Serviços Judiciários "A", nos termos dos artigos 101, item II e 102, item II, da Constituição Federal, artigos 176, item I e 78, § 2º da Lei nº 1.711, de 28/10/1952, e , artigo 7º da Lei nº 6.103, de 13/09/1974. LICENÇA: Apresentado, a seguir, o requerimento TRT-18989/75, no qual o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa requer prorrogação de licença para tratamento de saúde, até 06/04/1976, unanimemente deferida, referendada a convocação do MM. Juiz Messias Pereira Donato. FÉRIAS: 1) - Processo TRT-18937/75, Requerente o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, unanimemente deferida, pelo período de 26/01/76 a 24/02/76, e referendada a convocação do MM. Juiz Olympio Teixeira Guimarães. 2) - Processo TRT-18938/75, Requerente o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, unanimemente deferida, pelo período de 20/01/76 a 18/02/76, referendada a convocação do MM. Juiz Ney Proença Doyle. 3) - Processo TRT-035/76, Requerente o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, unanimemente deferida, pelo período de 18/01/76 a 17/03/76, referendada a convocação do MM. Juiz José Waster Chaves. A seguir, foi submetida ao Plenário a LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MM. JUÍZES PRESIDENTES DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO E DOS MM. JUÍZES SUBSTITUTOS, a qual foi aprovada por unanimidade. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, o qual teceu considerações em torno do atraso dos processos remetidos à D. Procuradoria Regional do Trabalho, para parecer, apesar de ser público e notório que a mesma vem envidando todos os esforços para vencer as dificuldades momentâneas, uma vez que o problema, em si, transcende à própria esfera do Ministério Público. O Exmo. Juiz Vieira de Mello pediu a palavra, pela ordem e, diante das considerações do eminente Juiz Alfio Amaury dos Santos, solicitou fosse, pelo Tribunal, levado em conta duas considerações: ou, se oficiasse à autoridade competente solicitando a nomeação de novos Procuradores, para atender o grande volume de processos referidos pelo ilustre Juiz Alfio Amaury dos Santos; ou se fizesse um Proposição, devidamente fundamentada, à Comissão que ora revê a Consolidação das Leis do Trabalho em todos os seus aspectos, no sentido de estabelecer-se limitação dos casos apreciados pela D. Procuradoria Regional do Trabalho, restringindo-os às hipóteses em que fossem interessados a Fazenda Pública, Menores, bem assim aos Dissídios Coletivos, Mandados de Segurança e Ações Rescisórias. Pelo Tribunal Pleno foi decidido que a matéria fosse debatida em torno de proposição, devendo ser encaminhada primeiramente à Comissão de Regimento Interno, a qual emitiria parecer, para posterior apreciação e deliberação do Plenário. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente acusou o recebimento do ofício de S. Exa. o Desembargador Jorge Fontana, através do qual se dizia sensibilizado pela inserção em Ata deste Tribunal de voto de congratulação pela sua promoção ao Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça. Através do ofício, o ilustrado Desembargador apresentava o seu agradecimento aos Juízes componentes deste Tribunal, ao D. Procurador Regional e, especialmente, ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, autor da proposição. Em seguida, passou-se à ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Ney Proença Doyle, Messias Pereira Donato, Olympio Teixeira Guimarães, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira, José Carlos Júnior e Edson Antônio Fiuza Gouthier. JULGAMENTOS: Processo TRT-AR-020/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: LÍDIO ANTUNES RUAS - Ré: CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - "CEMIG". Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, usaram da palavra os ilustres procuradores do Autor e Ré, respectivamente, Dr. Wilson Carneiro Vidigal e Dr. José Cabral. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de descabimento da Ação Rescisória. Quanto ao mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Rotsen de Mello e Edson Antônio Fiuza Gouthier, julgou procedente a ação para o fim de rescindir a sentença rescindenda condenando a Ré a pagar ao Autor as diferenças salariais, vencidas e vincendas, na forma do pedido, nos termos do artigo 494 do CPC. Custas sobre o valor dado à causa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Finalizando suas palavras, o Dr. José Cabral, deu o seu testemunho do quanto o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região tem produzido em benefício da Justiça, louvando este trabalho e, dizendo que descobrira nova faceta do Exmo. Juiz Presidente desta Casa, qual seja, de um grande administrador, como também do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Orlando Rodrigues Sette. O Exmo. Sr. Presidente, em seu nome e do Tribunal, agradeceu aquelas palavras e se congratulou com a classe dos advogados, especialmente aqueles que militam neste Tribunal e que lhe tem prestado alta e eficiente colaboração. Processo TRT- AR-019/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: A EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (Massa Liquidanda), Réu: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, decidiu adiar o julgamento do processo na forma regimental para a próxima sessão plenária, a requerimento do advogado da Autora, com o que se pôs de acordo o ilustre procurador do Réu, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Processo TRT-MS-020/75 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: PARAOPEBA INDUSTRIAL S/A - Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SABARÁ. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes José Rotsen de Mello e Edson Antônio Fiuza Gouthier, denegou a segurança e revogou, via de consequência, a liminar anteriormente concedida. Custas pelo Impetrante sobre o valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) dado à causa. Processo TRT-AReg-007/75 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravante: DILERMANDO REIS E OUTRO, Agravado: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Em virtude dos impedimentos dos Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente, assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, negar provimento ao Agravo para manter o r. despacho agravado. Custas pelos Agravantes sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). PROPOSIÇÃO Nº TRT-DG-003/75. Não foi objeto de deliberação em virtude de falta de quorum regimental. A seguir, foi encerrada a sessão.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Carlos Alberto Fonseca, Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata , a qual depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 30 de janeiro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

RETIFICAÇÃO
Retifique-se a publicação no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", de 17 de fevereiro de 1976.
ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 1976.
Onde se lê: devendo ser encaminhada primeiramente à Comissão Interna,
Leia-se: devendo ser encaminhada primeiramente à Comissão de Regimento Interno,
Onde se lê: TRT-AR-019/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil" (Massa Liquidante) -
Leia-se: TRT-AR-019/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil") - (Massa Liquidanda) -
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1976.

CARLOS ALBERTO FONSECA - Secretário do Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região
Publicado no D.J, Suplemento Minas Gerais. Em 20 de fevereiro de 1976.


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