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Título: | Ata n. 3, de 13 de fevereiro de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-03-23 |
Fonte: | DJMG 23/03/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 13 de fevereiro de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia treze do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria de Lourdes Gomes de Faria, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Ney Proença Doyle, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Olympio Teixeira Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas em 30 de janeiro de 1976 e em 02 de fevereiro de 1976 as quais, depois de lidas, foram aprovadas. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. JULGAMENTOS: Processo TRT-MS-019/75 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: S.A. ESTADO DE MINAS, e Impetrada: EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impedidos de participar do julgamento os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Ney Proença Doyle. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador do Impetrante Dr. Ordélio Azevedo Sette. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato e Odilon Rodrigues de Sousa, não conhecer do Mandado, por não ser caso dele. Custas pelo impetrante sobre o valor dado à causa. Processo TRT-AR-019/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: "A EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL" (Massa Liquidanda), e, Réu: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, usaram da palavra os ilustres procuradores da Autora e Réu, respectivamente, Dr. Mário de Mello Figueiredo e Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares de descabimento da Ação Rescisória e a de inépcia da inicial. Quanto ao mérito, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, julgou improcedente a ação, condenando a Autora nas custas do processo sobre o valor de CR$ 8.000.00 (oito mil cruzeiros) dado à causa. Processo TRT-DC-026/75 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA, M.G., e, Suscitado: PICININ & FILHOS S.A. COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, julgar procedente o dissídio, para estender ao Suscitado os termos do acordo de fls. 5 a 7 dos autos. Custas pelas partes, sobre o valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Processo TRT-CNC-003/75 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONTAGEM, M.G., e, Suscitada: MM. DÉCIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, conhecer do conflito, para declarar competente a Décima Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital. Julgado, extrapauta, o Processo TRT-18.834/75 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS em Dissídio Coletivo, Suscitantes o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS E OUTROS, Suscitadas: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS - "APEGO" E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, conhecer dos embargos e lhes dar provimento para, de conformidade com a conclusão do julgamento, esclarecer que foi indeferido o pedido de exclusão das firmas relacionadas no acórdão pura e simplesmente. VOTO DE PESAR: A seguir, propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Albino José Francisco, sogro do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, ocorrido nesta Capital. À homenagem aderiram, irrestritamente, todos os Exmos, Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente submeteu ao Plenário os termos do convênio a ser assinado com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, pelo qual se transferiria àquela entidade a incumbência de efetuar o pagamento da folha referente aos vencimentos dos Exmos. Juízes da Capital e do Interior, bem como dos funcionários categorizados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, a partir do mês de março de 1976. O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou o Exmo. Sr. Presidente a subscrever o Convênio com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, assim como promover a execução das cláusulas que importem no seu pleno cumprimento. Apresentado a seguir, o requerimento TRT-1351/76, no qual o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta requer trinta dias de férias, no período de 03/02/1976 a 03/03/1976, unanimemente deferido, referendada a convocação do Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Em seguida foi submetido ao Plenário, para apreciação, o processo administrativo que se segue, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Processo TRT-17.741/75 - RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Requerente: ARY CÉSAR PIMENTA DE PORTILHO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, por falta de amparo legal. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente deu ciência ao Plenário dos termos do ofício AMB/59, originário da Associação dos Magistrados Brasileiros, através do qual aquela entidade solicitava o desconto na folha de pagamento dos Exmos. Juízes da importância de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais em favor da Associação. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello que propôs, primeiramente, fossem consultados todos os Exmos. Juízes membros deste Tribunal, proposição que foi aceita, ficando o Exmo. Sr. Presidente com a incumbência de tomar as medidas necessárias para o devido equacionamento. A seguir, foi encerrada a sessão. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Carlos Alberto Fonseca, Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata , a qual depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 13 de fevereiro de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |