Ata n. 7, de 2 de abril de 1976

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Título: Ata n. 7, de 2 de abril de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-04-14
Fonte: DJMG 14/04/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 02 de abril de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia dois de abril de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Sette Campos e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovando-se, inicialmente, a Ata da sessão realizada no dia dezenove de março p. passado. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz José Waster Chaves, ilustre magistrado trabalhista, ora em exercício no Tribunal, pelo transcurso de seu aniversário natalício, augurando-lhe felicidades em sua vida particular e profissional. À homenagem aderiram todos os Exmos. Juízes, a douta Procuradoria Regional do Trabalho e, pela classe dos advogados, o Dr. Wenio Balbino de Castro. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, pessoalmente, se associava à homenagem, a qual constaria da Ata. Pela ordem, o ilustre homenageado agradeceu às homenagens que lhe foram prestadas. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. JULGAMENTOS: Processo TRT - DC - 024/75 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA, BELO HORIZONTE E UBERLÂNDIA e Suscitados: DEL REY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRAS 176. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Julgamento adiado para a próxima sessão em virtude da omissão dos nomes dos ilustres procuradores das Suscitadas na publicação da pauta no Órgão oficial. Processo TRT-DC-01/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE e Suscitados: SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador dos Suscitados, Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por maioria, JULGAR PROCEDENTE O DISSÍDIO, para assegurar à empregada gestante a estabilidade de sessenta dias, após a cessação do auxílio-maternidade, vencidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa. Processo TRT-CNC-04/75 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Suscitante: O MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES e Suscitado: O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE INHAPIM. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, declarando competente o MM. Juízo de Direito da Comarca de Inhapim. Processo TRT-CNC-02/76 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Suscitante: O MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CATAGUASES e Suscitado: O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LEOPOLDINA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, declarando competente o MM. Juízo de Direito da Comarca de Leopoldina. Processo TRT-AR-024/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ESPERA e Réu: ELIAS VENÂNCIO DE PAULA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, rejeitar a preliminar de descabimento da ação rescisória, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que a acolhiam, por ser caso de ação anulatória. No mérito, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas, pelo Autor, sobre o valor dado à causa. Encerrada a fase judicial, referiu-se o Exmo. Sr. Presidente aos concursos que deverão ser realizados para admissão de funcionários pelo Tribunal, sugerindo que se formasse uma única comissão, para todos eles, presidida por um dos Exmos. Juízes do Tribunal. Ventilou, ainda, a hipótese de serem efetuados os concursos através de convênio com a ESAF, Escola Superior de Administração Fazendária, integrante do Ministério da Fazenda, ou outro órgão também especializado no assunto. Debatida a matéria, deliberou-se que o Exmo. Sr. Presidente se incumbiria de coletar elementos a respeito deste tipo de convênio, retornando a matéria ao Tribunal Pleno. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Plenário as dúvidas levantadas pela Comissão encarregada do estudo da matéria relacionada com a admissão de bolsistas estagiários, pelo Tribunal. Debatida, deliberou-se que o parecer seria reelaborado, com estudo das dúvidas suscitadas, e que novamente viria a debate em sessão plenária. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, como presidente da Comissão da Revista do Tribunal, agradeceu as providências que foram prontamente tomadas pela Administração, com relação à sua próxima edição. Comunicou, ainda, S. Exa. ao Exmo. Sr. Presidente que na sessão anterior fora deliberado que uma comissão de Juízes ficaria encarregada de um reestudo do regulamento referente ao uso dos veículos oficiais, tendo sido indicados os nomes dos Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha para compô-la, não tendo sido oficialmente constituída, face a ausência do Exmo. Sr. Juiz titular da Presidência. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que nada tinha a opor, ficando, então, constituída aquela Comissão. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente que, na próxima terça-feira, dia seis do corrente, chegaria a Belo Horizonte o Exmo. Sr. Ministro Corregedor, Dr. Mozart Victor Russomano, para a correição anual. Comunicou, ainda, ao Plenário que a compensação do horário a ser feita pelos funcionários estudantes, matriculados em cursos superiores, sem derrogação do já decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, seria encarada dentro de um critério de maior flexibilidade. Finalmente, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que deverá ausentar-se terça-feira, dia seis, para viagem emergente a Brasília, a fim de tratar de assuntos inadiáveis de interesse da Região, quando assumirá a Presidência o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 02 de abril de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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