Ata n. 10, de 23 de abril de 1976

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Título: Ata n. 10, de 23 de abril de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-05-11
Fonte: DJMG 11/05/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 23 de abril de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de abril de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Apresentado, inicialmente, à apreciação do Plenário, o processo de aposentadoria compulsória do funcionário Homero Navarro Borja, TRT-3815/76, que foi unanimemente declarado aposentado. Em seguida, foi apreciado o requerimento de férias do Exmo. Juiz José Waster Chaves, na parte concernente à interrupção de sua convocação durante o gozo daquelas. Debatida a matéria, DECIDIU o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, indeferir a aludida interrupção, por falta de base legal. Após, fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal EM CONSELHO, ocasião em que foram debatidos vários assuntos administrativos, tendo o Eg. Tribunal Pleno, afinal, DELIBERADO que se constituísse um comissão de Juízes do Tribunal para apreciar e opinar sobre processo confidencial de sindicância, cujo relatório lhe fora apresentado naquela oportunidade. Logo em seguida, constitui-se a Comissão, integrada pelos Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa, sob a presidência do primeiro, que recebeu, em mãos, o referido processo. Apresentado o respectivo relatório, o Plenário deliberará a respeito. Reabertas as portas, o Egrégio Tribunal Pleno deferiu, unanimemente, o pedido de férias formulado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por 30 (trinta) dias, a partir do dia três de maio p. vindouro. Por escrutínio secreto, procedeu-se, em seguida, a votação para escolha dos Exmos. Juízes a serem convocados, tendo sido escolhidos os Exmos. Juízes Heros de Campos Jardim e Ney Proença Doyle, para substituírem, respectivamente, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, por livre escolha e o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, por antiguidade, face à sua convocação para substituir o Vice-Presidente, Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Debatido, a seguir, o critério de antiguidade para a escolha dos gabinetes pelos Exmos. Juízes, tendo sido, afinal, deliberado que obedecer-se-ia o critério fixado pelo artigo 11 do Regimento Interno. Solicitou o Exmo. Sr. Presidente autorização do Plenário para se ausentar da Capital nos dias vinte e oito e vinte e nove do corrente mês, unanimemente deferida. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, Messias Pereira Donato, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. JULGAMENTOS: Processo TRT-DC-009/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE BELO HORIZONTE e Suscitado: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador do Suscitante, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conceder o reajuste de 40% (quarenta por cento) a incidir sobre os salários da data da instauração do dissídio, vigência por um ano, até 15/03/77, observado o Prejulgado nº56/76 do Colendo TST, mantidas as demais cláusulas constantes do dissídio anterior. Unanimemente, deferiu a extensão do aumento aos tarefeiros, independentemente do tempo de serviço, devendo o percentual incidir sobre o preço-peça ou tarefa. Por maioria, indeferiu a manutenção obrigatória de Pronto Socorro de urgência, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Por maioria, indeferiu a abertura de crédito farmacêutico, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Por maioria, indeferiu as férias de 30 dias, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Por maioria, determinou que as empresas forneçam um documento de pagamento de salários, contendo as parcelas percebidas e os descontos efetuados, vencidos os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello. À unanimidade, indeferiu a concessão de transporte gratuito. Por maioria, indeferiu a gratificação de 30% do valor das férias, por ocasião do retorno das mesmas, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira. Por maioria, indeferiu o salário mínimo de Cr$ 589,60 (quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos) para os empregados da categoria que possuíssem especialização, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. À unanimidade, deferiu o desconto de 20% (vinte por cento) do primeiro mês do aumento, incondicionalmente, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Custas sobre o valor arbitrado de cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pelas partes. Processo TRT-DC-002/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS TEATRAIS, EXIBIDORAS E DISTRIBUIDORAS CINEMATOGRÁFICAS E DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS DE BELO HORIZONTE E JUIZ DE FORA e Suscitado: SINDICATO DAS EMPRESAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, conceder o reajuste salarial na ordem de 40% (quarenta por cento) sobre os salários vigorantes em fevereiro de 1976, com vigência por um ano, em tudo obedecido o Prejulgado nº 56/76 do Colendo TST. À unanimidade, conceder o adicional de "quebra de caixa", no importe de 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo, para os empregados que trabalham em serviço de caixa. Por maioria, deferiu a incidência do reajustamento decretado sobre a gratificação de Gerente, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello. Por maioria, indeferiu o quinquênio de 5% para o empregado que completasse 5 anos na mesma empresa, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Por maioria, indeferiu que a entrega ou o recebimento de "borderaux", contendo valores em espécie, fosse efetuada por serviço especial de segurança, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Por maioria, indeferiu o pedido de férias de 30 (trinta) dias, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. À unanimidade, indeferiu o pedido de ajudante para o operador cinematográfico. À unanimidade, indeferiu o pedido de gratificação de 10% (dez por cento) do salário mínimo ao operador que trabalhasse direto nas sessões intituladas "Pré-estréias". Por maioria, indeferiu o pedido de extinção das sessões cinematográficas realizadas às 22:00h (vinte e duas horas) dos dias vinte e quatro e trinta e um de dezembro, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. À unanimidade, concedeu o desconto de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) do primeiro mês do aumento a favor do Sindicato Suscitante, incondicionalmente, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Custas sobre o valor arbitrado de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pelas partes. Processo TRT-DC-007/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ITAJUBÁ e Suscitada: COMPANHIA TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, homologar o acordo realizado pela partes, por não ferir nenhum dispositivo legal e obedecer às normas traçadas pelo Prejulgado nº 56/76 do Colendo TST - Custas sobre o valor arbitrado de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em partes iguais pelas partes. EXTRAPAUTA - foi levado à apreciação do Eg. Tribunal Pleno o processo de DISSÍDIO COLETIVO de número TRT-003/76, entre partes, Suscitante: SINDICATO DOS PROFESSORES DE ENSINO SECUNDÁRIO E PRIMÁRIO DE JUIZ DE FORA e Suscitado: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, homologar o acordo realizado pelas partes, por não ferir nenhum dispositivo legal e obedecer às normas traçadas pelo Prejulgado nº 56/76 do Colendo TST. Custas sobre o valor arbitrado de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em partes iguais pelas partes.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de abril de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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