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Título: | Ata n. 134, de 11 de dezembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de dezembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia onze de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões realizadas em 6 e 7 do corrente, as quais foram aprovadas. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1039/67 e TRT-543/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das últimas sessões, pela ordem: - TRT-1767/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, recorrente USINA QUEIROZ JÚNIOR S/A - INDÚSTRIA SIDERÚRGICA, reclamada, recorrido JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para mandar apurar, em execução, o tempo de serviço do reclamante na recorrente. - TRT-980/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes MAURÍCIO CHEICK e outro, reclamados, como 2ª recorrente DARCY MARIA DE SOUZA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelos 1ºs recorrentes. Findo o que, em votação o processo o MM. Juiz Relator rejeitou as preliminares de prescrição da ação, no que toca à firma "CANARINHO LTDA.", e de absolvição da instância por inépcia da inicial, acolhendo a de nulidade da sentença por haver-se baseado, para julgar procedente em parte a reclamatória, em prova testemunhal colhida em audiência cujos atos processuais foram considerados nulos pelo acórdão do TRT (fls. 94 "usque" 96), que anulou o processo a partir da primeira audiência. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1607/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente PADARIA MODELO, reclamada, sendo recorrido ARMANDO CRUZ, reclamante. - Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 4 do corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, novamente adiado em 6 deste, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar a reintegração do reclamante no emprego, com direito aos salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo improvimento do apelo e integral confirmação do r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1881/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente S/A DIÁRIO DE NOTÍCIAS, reclamado, recorrido JOÃO BAPTISTA CASTEJON BRANCO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette, pelo recorrido-reclamante. Findo o que, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho.- TRT-1757/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MIRTES MARQUES SARAGOÇA, reclamante, recorrida GUANABARA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz José Carlos Guimarães, a qual lhe foi deferida, ficando o julgamento adiado para a sessão ordinária de 6ª feira próxima, dia 15 de dezembro corrente. - TRT-1860/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente ARMANDO COELHO DE AGUIAR - ALFAIATARIA AGUIAR, reclamada, recorrido OTACÍLIO VIEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1882/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MARIANA, neste Estado, pela recorrente MARIA MARGARIDA DA ROCHA, reclamante, recorrido ANTÔNIO DE CARVALHO MOL, reclamado. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-925/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente IBESA-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGEM S/A e ONFAB-CIA. NACIONAL FORJAGEM DE AÇO BRASILEIRO, reclamadas, como 2º recorrente JEAN BRAUER, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, a fim de que os salários retidos se enquadrem no período de 01.08.66 a 15.10.66 e as férias do período de 11/63 a 11/64 sejam pagas em dobro, tudo conforme se apurar em execução, confirmando-se, quanto ao mais o r. decisório recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa para julgar o reclamante carecedor da ação, negado provimento ao recurso deste último. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1797/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente a SIDERÚRGICA ITAUNENSE S/A., reclamada, recorridos HELENO ALVES MAGALHÃES CHAVES e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. - TRT-1872/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AÍDA MENDES LIMA, reclamada, recorrida RITA SILVA DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial - TRT-993/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LUCIÁUREA DE ALMEIDA, reclamante, recorrida CONFECÇÕES TONI LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo para deferir à reclamante-recorrente o pagamento da percentagem legal sobre as horas suplementares, conforme se apurar em execução, por cálculo do contador, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-3365/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MARIA FERNANDA FONSECA DA SILVA, reclamante, recorrida a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, reclamada. Objeto: salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1217/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente LUIZ SÉRGIO RIBEIRO DO VALE, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada TÁXI AÉREO LIDER LTDA., como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Já relatado em sessão extraordinária realizada em 7 do corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e trancamento da prova. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada-2ª recorrente e, à unanimidade, negou provimento também ao recurso do reclamante para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento parcial do apelo da reclamada para autorizar fossem descontados do "quantum" da condenação o aviso prévio sonegado, as férias proporcionais e o auxílio enfermidade de 15 dias, por reconhecer configurado o abandono de emprego. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1622/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes ALAOR TEMÍSTOCLES RIBEIRO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, como recorridos os mesmos. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, relator, para que o MM. Juiz "a quo" arbitre a causa, para fins do disposto no dec.lei 75, de 22/11/67, depósito ou não da importância arbitrada. - TRT-1903/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, recorrido Evandro Pereira Brasil, reclamante. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator, que devolve o processo à MM. Junta de origem para que o MM. Juiz "a quo" dê à causa valor para efeito de depósito. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os seguintes processos: TRT-1464/67, da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, TRT-1829/67, da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado e TRT-1783/67, da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-6703/67, em que o Dr. Cândido Gomes de Freitas, MM. Juiz deste TRT, requer averbação de tempo de serviço. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal deferiu na forma do pedido. Não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. LICENÇA: à unanimidade, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, 30 (trinta) dias de licença para, no Rio de Janeiro, tratar de interesses desta Justiça. FÉRIAS: processo administrativo TRT-6861/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, Dr. Osiris Rocha, 60 dias de férias regimentais, sendo 30 dias relativos ao exercício de 1967 e 30 relativos ao exercício de 1968. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 15 (quinze) de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 11 de dezembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |