Ata n. 133, de 7 de dezembro de 1967

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Título: Ata n. 133, de 7 de dezembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de dezembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia sete de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se extraordinariamente o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, assinados, a seguir, os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1433/67, TRT-1754/67, TRT-1858/67, TRT-1293/67 e TRT-1746/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1512/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrentes MARIA ALVES MENEZES e outra, reclamantes, recorrida a CIA. NACIONAL DE MINÉRIOS, reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1338/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorridos ELIAS DOMINGOS FILHO e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: I) de inexistência do reclamado; II) de incompetência da Justiça do Trabalho; III) de carência de ação por "ilegitimidade ad causam" dos autores. Quanto ao mérito, também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Por não haver assistido ao relatório absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1890/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, sendo recorrido WILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação o pagamento de salários. - TRT-1901/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PEDRO ANTUNES MEIRA, reclamante, recorrida a FÁBRICA DE BEBIDAS "GUARABEL", reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e deu provimento ao recurso para julgar procedentes as parcelas postuladas na inicial, como se apurar em execução, compensadas com os débitos do reclamante alegados na defesa de fls. 14. - TRT-1217/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente LUIZ SÉRGIO RIBEIRO DO VALE, reclamante, como 2º recorrente TÁXI AÉREO LIDER LTDA., reclamado, como recorridos os mesmos. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1693/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, recorrido SYLVIO CIRILLO DA COSTA, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1896/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS, reclamado, sendo recorrido OSWALDO VIEIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito do "quantum" da condenação, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas que votou pela rejeição da preliminar em causa. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1660/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ GUALBERTO DE SOUZA, reclamante, como 2ª recorrente a reclamada MANUFATURA DE ROUPAS OLÍMPIA, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Maurício Martins de Almeida pelo reclamante-1º recorrente e Ernesto da Silva Leão pela empresa-2ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares arguidas pela reclamada: 1) de nulidade por cerceamento de defesa; 2) por haver acolhido a contradita à única testemunha sua, de folhas 32, e se louvado nesse depoimento; por haver sido a sentença prolatada sem que se escoasse o prazo da notificação de fls. 55; 4) de carência de ação. Quanto ao mérito, também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar pagar as diferenças salariais até o mínimo legal, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mais, negado provimento ao apelo da reclamada, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1813/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RODOVIÁRIO RAMOS LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-996/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo recorrente e reclamante SEBASTIÃO BERNARDINO DA SILVA, sendo recorrida a CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, reclamada. Objeto: diferença de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer ao reclamante o direito à complementação pedida na inicial. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela improcedência do apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1803/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente SÍLVIO MADUREIRA SIMÕES, reclamado, como 2º recorrente JOSÉ CARLOS VENTURA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-1520/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada, recorrido AINOR DO VALE SILVEIRA, reclamante. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta do depósito do "quantum" da condenação, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. FÉRIAS: processo administrativo TRT-6771/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao Dr. José Carlos Ferrari de Lima, MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, quarenta (40) dias de férias regimentais, a partir de 15 de janeiro do ano p. vindouro.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 07 de dezembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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