Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 130, de 1º de dezembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 1º de dezembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia primeiro de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que foi substituído pelo MM. Juiz Cançado Bahia, quando do julgamento do processo TRT-1193/67, quinto pela ordem, nesta Ata e seguintes. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1573/67, TRT-1791/67, TRT-1537/67, TRT-470/67, TRT-1210/67, TRT-1690/67 e TRT-1021/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das últimas sessões anteriores, pela ordem: - TRT-1655/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TEREZINHA BALBINA DIAS, reclamante, recorrido JOSÉ MARIA VILELA, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o recorrido Dr. José Maria Vilela. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1679/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IRACEMA MENDONÇA LIMA e outros, reclamantes, recorrido o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), reclamado. Objeto: salário de insalubridade. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Jadyr Brito da Silva pelos recorrentes e Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para conceder aos reclamantes a taxa de insalubridade, na forma pedida na inicial, como se apurar em execução. O MM. Juiz Vieira de Mello votou pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1800/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrentes JOSÉ NEVES DA SILVA e outros, reclamantes, recorrida a CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE, reclamada. Objeto: diferença de indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para mandar complementar as indenizações devidas aos reclamantes, na forma pedida, determinando ainda que os honorários advocatícios sejam pagos, fixada a taxa para esse pagamento em 15%, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1815/67, de CONFLITO DE JURISDIÇÃO entre partes, suscitante a MM. 6ª JCJ de Belo Horizonte, suscitada a MM. 2ª JCJ de Belo Horizonte. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do Conflito, declarando competente a MM. 2ª JCJ desta Capital. - TRT-1193/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ SIMÃO DA CUNHA, reclamante, como 2º recorrente MANOEL CÂNDIDO MARTINS, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado-2º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu do recurso da viúva do reclamante e deu-lhe provimento para mandar pagar-lhe a indenização em dobro pelo tempo de serviço de seu esposo, como se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1751/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamado COLÉGIO ANCHIETA, sendo recorrido CLEVERSON DA SILVA GOMES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1718/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WALTER FERREIRA, reclamado, recorrido NECÉSIO RIBEIRO, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para absolver o reclamado-recorrente da condenação que lhe foi imposta. TRT-1858/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, reclamado, recorrida ALCINDORA APARECIDA GOMES DA COSTA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1836/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POMPÉU, neste Estado, entre partes, recorrente ACRÍSIO JOSÉ VELOSO, reclamante, recorrido JOÃO CORDEIRO DE SÁ, reclamado. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e determinar que o MM. Juiz "a quo" julgue toda a matéria objeto do pedido, como entender de direito. - TRT-1603/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SETE LAGOAS, neste Estado, pelo recorrente e reclamado BANCO MERCANTIL DE MINAS GERAIS S/A., sendo recorrido PAULO AFONSO LEANDRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Cançado Bahia davam provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Os MM. Juízes Orlando R. Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães negavam provimento ao apelo, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - Retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Relator, por motivo de acordo entre as partes, o processo TRT-228/67, da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL, recorridas MARIA MARGARIDA FRANCO e outra. - Adiados para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, os processos nºs: - TRT-1607/67, da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-1078/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" legal para o seu julgamento, o processo TRT-1030/67, de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ASTER - ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS S/A., contra o Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente deste Tribunal. - TRT-188/67, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN e ORLANDO DE AGUIAR CUNHA, recorridos os mesmos. Adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1608/67, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DROGARIA PADRE EUSTÁQUIO S/A., recorridos CELSO WAGNER DE ARAÚJO e outro. Adiado, a pedido de parte interessada, para a sessão de 15 de dezembro corrente. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia seis (06) de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 1º de dezembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |