Ata n. 129, de 29 de novembro de 1967

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Título: Ata n. 129, de 29 de novembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de novembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdão relativos aos processos nºs: - TRT-1414/65, TRT-1487/67, TRT-1463/67, TRT-1306/67, TRT-1626/67, TRT-1713/67, TRT-186/67, TRT-1384/67, TRT-1381/67 e TRT-1708/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-5461/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes MAURÍCIO BOTELHO, DR. CELSO BONFIM e ARNALDO GAZINELLI , reclamados, recorrido JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli pelo recorrente Maurício Botelho e Antônio Álvares da Silva pelo reclamante. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção dos recursos interpostos pelos reclamados Dr. Celso Bonfim e Arnaldo Gazinelli, arguida pelo Dr. Procurador Abelardo Flores. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego, reconheceu a solidariedade dos reclamados na ação e, quanto ao mérito, negou provimento aos três (3) recursos interpostos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pela procedência dos recursos, para reconhecer o reclamante carecedor da ação. - TRT-1750/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EDUIR ALVES SENA, reclamado, recorrido JOÃO VITALINO BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta ao reclamado e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo improvimento do apelo do reclamado, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-6699/65, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes GERALDO CAMILO BERNARDO e outra, reclamantes, como 2ºs recorrentes BALNEÁRIO DA RESSACA e outro, reclamados, como recorridos os mesmos. Relator o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelos 1ºs recorrentes. A seguir, tendo o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida ficou o julgamento adiado para a sessão de 4 de dezembro p. vindouro. TRT-1689/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente MARISA - LOJAS VAREJISTAS LTDA., reclamada, como 2ª recorrente NELY ALVES, reclamantes, como recorridas as mesmas. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pela reclamante-2ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, arguida pela reclamada em suas razões de recurso (fls. 41/45). "De Meritis", também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da reclamada-1ª recorrente, para excluir da condenação o aumento normativo resultante do acordo coletivo de fls. 5/7, bem assim, para que no saldo salarial seja admitida a dedução da contribuição previdenciária. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso da reclamante-2ª recorrente, para deferir-lhe o pagamento das horas extras, conforme se apurar em execução, acolhido, em parte, o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo improvimento do apelo da reclamante, para confirmar, quanto a esta, o r. decisório recorrido. - TRT-1623/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, sendo recorridos JOÃO GONÇALVES PIMENTA e outro, reclamantes. Objeto: rescisão indireta. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernani Ribeiro da Silva pela recorrente, e Wilson C. Vidigal, pelos recorridos. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1726/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AUXILIADORA DAS GRAÇAS BORGES, reclamante, recorrida a PANIFICADORA SANTA TEREZA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para mandar acrescer à condenação o aviso prévio da 1ª despedida, no valor de NCr$ 81,00, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1530/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VIAÇÃO SANTA EFIGÊNIA LTDA. (JOÃO MARQUES), reclamada, recorrido GERALDO NEVES DOS ANJOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, determinando o pagamento da indenização de antiguidade pela metade, excluídos da condenação as férias proporcionais e o 13º salário. Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, determinou o pagamento do aviso prévio pela metade. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando R. Sette e Cançado Bahia que votaram pela exclusão dessa parcela, do "quantum" da condenação. TRT-1514/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente IZABEL DA COSTA RIOS, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer à reclamante o direito ao pagamento da importância de NCr$ 600,00, na forma pedida na inicial. Vencidos os MM. Juízes Cançado Bahia e Cândido Gomes de Freitas que negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1657/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. PIRATININGA DE SEGUROS GERAIS, reclamada, recorrido ORESTES LIMA, reclamante. Objeto: consignação de pagamento. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de não conhecimento do recurso da empresa, arguida pelo recorrido, de incompetência e de nulidade da decisão, arguidas pelo recorrido, de incompetência e de nulidade da decisão, arguidas pela reclamada e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Cançado Bahia, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Cançado Bahia votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1580/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AUTO MECÂNICA VOLPINI, reclamada, recorrido SAMUEL MALAQUIAS GALIZES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1591/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ARMANDO SANTANA, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada AUTO ELÉTRICA NASCIMENTO LTDA.. Objeto: aviso prévio, indenização, férias. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-6643/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ CUSTÓDIO DE LIMA, reclamante, recorrida a SIDERÚRGICA ITATIAIA LTDA., reclamada. Objeto: anotação da Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão, por falta de fundamentação e declarou inexistente a prescrição, determinando a volta dos autos à instância de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme o direito. - TRT-1362/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A., recorrido JAHYR ABRÃO ESTRELA. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro (4) de dezembro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 29 de novembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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