Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 128, de 27 de novembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de novembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos de nºs: TRT-78/67, TRT-1725/67, TRT-1549/67, TRT-1044/67, TRT-1745/67, TRT-1374/67, TRT-1126/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-994/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CHAFIC KASSIS - MANUFATURA OLYMPIA DE ROUPAS, reclamado, recorrida BÁRBARA LIMA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto da Silva Leão, pela empresa reclamada e Maurício Martins de Almeida, pela reclamante. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por ausência de apreciação da falta grave de abandono de emprego; por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por ter dado validade e prestabilidade a testemunhas impedidas de depor, vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que a acolhia. À unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1298/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pela recorrente CIA. SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, reclamada, sendo recorrido VITAL AUGUSTO CAETANO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Fausto de Godoy da Matta Machado pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu da preliminar de prescrição porque já declarada na sentença. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou, também, a preliminar de carência da ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para julgar o reclamante carecedor da ação. - TRT-1748/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - VIAÇÃO FÉRREA CENTRO OESTE, reclamada, recorrido LAIR RAMOS JUBÉ, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1322/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta 3ª Região, entre partes, recorrente a MASSA FALIDA DE ORSILAR S/A., COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido GERALDO BENEVENUTO SOARES, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Cândido G. de Freitas e Cançado Bahia que votaram pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-1754/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta 3ª Região, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.C.B, reclamada, recorrido VITOR VICENTE DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-747/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - V.F.C.O., reclamada, como 2ª recorrente ARMINDA NEVES DUTRA, reclamante, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, ficando prejudicado o recurso da reclamante-2ª recorrente. - TRT-1593/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GUANABARA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido MÁRIO AUGUSTO GONÇALVES, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a sessão anterior, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, nesta, em prosseguimento o julgamento, o MM. Juiz Cançado Bahia votou pelo provimento do apelo da recorrente, para julgar improcedente a reclamatória, acolhendo apelo da recorrente, para julgar improcedente a reclamatória, acolhendo o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4 de dezembro p. vindouro. - TRT-1609/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOAQUIM DA ROCHA (OFICINA JOAQUIM ROCHA), reclamado, recorrido JOSÉ PEREIRA DOS REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Cançado Bahia que davam provimento ao apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. - TRT-1623/67, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., recorridos JOÃO GONÇALVES PIMENTA e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, para a próxima sessão ordinária. - TRT-6643/65, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ CUSTÓDIO DE LIMA, recorrida a SIDERÚRGICA ITATIAIA LTDA.. Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães. - Adiados para a sessão de 1º de dezembro p. vindouro, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello os processos nºs: - TRT-1030/67, de MANDADO DE SEGURANÇA e TRT-1679/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital. - TRT-1453/67, da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, recorrentes CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS e ADIR DE CASTRO GAMBÔA, recorridos os mesmos. Retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, por estar o processo com vista à parte interessada. FÉRIAS: Processo Administrativo TRT-6456/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 3ª JCJ de BRASÍLIA-DF., Dr. José Carvalho, 15 dias de férias regimentais, a partir de 4 de dezembro próximo. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente desimpedido, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. Processo Administrativo TRT-6563/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, Dr. Ney Proença Doyle, 30 dias de férias regimentais, a partir de 16 de janeiro p. vindouro. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente desimpedido, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia primeiro (1º) de dezembro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 27 de novembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |