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Título: | Ata n. 125, de 20 de novembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de novembro de 1967. ÀS TREZE HORAS doa dia vinte de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1481/67, TRT-1028/67, TRT-954/67, TRT-576/67, TRT-1340/67, TRT-1004/67, TRT-3140/66 e TRT-1515/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1497/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), reclamado, recorrido JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO, reclamante. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: 1) de incompetência "ex ratione loci"; 2ª e 3ª) de incompetência fundada nas leis 1.890/53 e 5.010/66; 4ª de prescrição; 5ª) de incompetência em razão da qualidade de servidor público do reclamante. Quanto ao mérito, também unanimemente, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, de acordo, em parte, com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1436/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO RIBEIRO JUNQUEIRA S/A., reclamado, recorrida TEREZINHA DE JESUS PONTES DA SILVA, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pela recorrida-reclamante. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para admitir seja a reclamante reintegrada em qualquer função compatível com a sua qualificação contratual na empresa. - TRT-943/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente MASSA FALIDA DE ORSILAR S/A - COM. E INDÚSTRIA, reclamada, sendo recorrido RUBENS FERNANDES COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Orlando R. Sette que votaram pela rejeição da preliminar em tela, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, em sua parte inicial. - TRT-1692/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente ITAMARATY HOTEL, reclamado, recorrido SELGIFREDO GOMES DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1039/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - VARIG, reclamada, recorrido LUIZ MARÇAL CASTELLO BRANCO, reclamante. Objeto: inquérito. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, para vista dos autos ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo da empresa, vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que a acolhia. À unanimidade, rejeitou o Tribunal as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e por falta de fundamentação da sentença. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1606/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrentes VICENTE DE PAULA DIAS e outros, reclamantes, recorrido LÉO GLASER, reclamado. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para deferir aos reclamantes o aviso prévio, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1708/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CANDEIAS, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a CASA CELESTINO BONACCORSI S/A., reclamada. Objeto: diferença de salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em indenização dobrada, calculada sobre o salário mínimo vigente nesta data, na localidade, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1626/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente LIVRARIA ELDORADO LTDA., reclamada, recorrido ISAIAS DE OLIVEIRA MACHADO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, determinando a volta dos autos à instância de origem para julgamento dos mesmos, como entender de direito. - TRT-1725/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONTORNO, reclamado, recorrido ALBERTINO ULISSES DE JESUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1400/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente RITA SANTOS STOCO, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do recurso da Cia. reclamada para julgar improcedente a reclamação formulada pela 1ª recorrente-reclamante, ficando prejudicado o apelo desta última. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1609/67, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOAQUIM DA ROCHA, recorrido JOSÉ PEREIRA DOS REIS. Adiado para a sessão de 6ª feira vindoura, dia 24 de novembro corrente, por motivo de vista à parte de certidões acostadas aos autos. - TRT-1489/67, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., recorrido MANOEL JOSÉ JARDIM. Retirado de pauta para fins de redistribuição, por motivo de suspeição declarada pelo MM. Juiz Relator. - TRT-1433/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., recorrido EULIDSON NOVAIS. Adiado, a pedido de parte interessada, para a sessão de 24 de novembro corrente, 6ª feira vindoura. - Adiados para a sessão de 24 de novembro corrente, 6ª feira próxima, por ausente o MM. Juiz relator Fábio de A. Motta, os processos nºs.: TRT-1463/67, TRT-1345/67 e TRT-1414/67. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e quatro (24) de novembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 20 de novembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Regiã |