Ata n. 124, de 17 de novembro de 1967

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Título: Ata n. 124, de 17 de novembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de novembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1347/67, TRT-630/67, TRT-895/67, TRT-856/67, TRT-1574/67, TRT-1299/67, TRT-1550/67, TRT-1477/67, TRT-3145/66, TRT-1335/67, TRT-1424/67, TRT-1110/67, TRT-1513/67, TRT-1595/57 e TRT-1297/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1537/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, recorrido DAVID LOPES DE FARIA, reclamante. Já relatado, debatido e adiado em a sessão anterior, por motivo de empate na votação, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas e Fábio de A. Motta, o Tribunal deu provimento ao apelo para absolver o Banco recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes Relator Vieira de Mello, Orlando R. Sette e José Carlos Guimarães que negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-1381/67, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE IPATINGA, suscitado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (USIMINAS - USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A). Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Cássio Gonçalves e Sylvio Moreira Cruz pelo suscitante e Waldemar Pimenta de Figueiredo pelo suscitado. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal denegou a diligência requerida pela suscitada Usiminas, a fim de que fosse ouvido o Departamento Nacional de Política Salarial. Quanto ao mérito, também à unanimidade, o Tribunal julgou procedente o dissídio para o fim de conceder à Categoria Profissional representada pelo suscitante um aumento salarial nas seguintes condições: a) aumento geral de 33% (trinta e três) sobre os salários resultantes do último acordo, compensados os reajustamentos gerais, espontâneos ou não, havidos após 1º de junho de 1967; b) o aumento em referência vigorará a partir da publicação da súmula desta decisão no órgão desta Justiça (Minas Gerais); c) os menores aprendizes terão direito ao aumento, na mesma proporção; d) os empregados admitidos após a instauração do dissídio terão um aumento proporcional a tantos doze avos do reajustamento ora decretado, quantos forem os meses trabalhados após aquela data. - TRT-1039/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - VARIG, reclamada, recorrido LUIZ MARÇAL CASTELLO BRANCO, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usaram da palavra os advogados Aloísio Pires da Rocha pela Empresa recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1400/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente RITA SANTOS STOCO, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do recurso da Cia. reclamada para julgar improcedente a reclamatória formulada pela 1ª recorrente-reclamante, ficando prejudicado o apelo desta última. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1713/67, de recurso "ex officio" interposto pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PIRAPORA, neste Estado, no processo entre partes, José Bittencourt Daniel e Navegação Mineira do São Francisco. Objeto da reclamatória: recondução ao antigo cargo. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso "ex officio" por incabível na Justiça do Trabalho, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - Na assentada do julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. TRT-1374/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente JOTHER PEREZ DE REZENDE, reclamado, recorrido LAUDELINO FRANCISCO DOS REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1399/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM DESPACHO, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido CLEMENTE PINTO DE OLIVEIRA, reclamado. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos à instância de origem para apreciação e julgamento do mérito como entender de direito, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1074/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, como 2º recorrente FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da Cia. - 1ª recorrente; por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo do reclamante-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1306/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, pela recorrente CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, reclamada, sendo recorrido o reclamante ROLANDO NUNES. Objeto: diferença de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, arguida em contra-razões e, quanto ao mérito, negou provimento ao mesmo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1549/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EBEC - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A., reclamada, recorrido JOCELY BATISTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência e de absolvição de instância. No mérito, também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para determinar que as horas extras sejam apuradas em execução, confirmada a v. sentença quanto ao mais, tudo de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1277/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, recorrente MARLI BRAZ INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A., reclamada, recorridas MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA e outras, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1505/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente TORRE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS S/A., reclamada, sendo recorrido JOÃO PAULO MEDEIROS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, 13º salário, horas extras, diferença salarial, férias simples, abono de família. Relatado pelo M. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e Orlando R. Sette que davam provimento ao apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, com devolução dos autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-587/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente MOTEL SÃO CRISTOVÃO, reclamado, recorrida LEONOR PEREIRA DE ASSIS. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator, com volta dos autos à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito da causa. - TRT-1078/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO - DTMC., reclamado, recorrido JACÍ PACHECO DE MELO, reclamante. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para a sessão de 24 de Novembro corrente, 6ª feira vindoura.
RESOLUÇÃO: à unanimidade, apreciando proposição apresentada pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, decidiu o Tribunal suprimir as cópias de atas nos processos julgados, os quais deverão levar, a partir desta data, apenas a Certidão de Julgamento, assinada pela Secretária do Presidente deste Tribunal.
LICENÇA: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, Dr. Osiris Rocha, licença por motivo de doença em pessoa de sua família, no período de 17/11/67 a 22/11/67.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e dois (22) de novembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 17 de novembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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