Ata n. 123, de 13 de novembro de 1967

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Título: Ata n. 123, de 13 de novembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de novembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e José Carlos Guimarães, tendo chegado quando do relatório do primeiro processo, pela ordem, nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1344/67, TRT-1037/67, TRT-1346/67, TRT-1156/67, TRT-552/67, TRT-991/67, TRT-986/67, TRT-937/67, TRT-1259/67, TRT-1521/67, TRT-452/67, TRT-350/67, TRT-1348/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1537/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, recorrido DAVID LOPES DE FARIA, reclamante. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Túlio Marques Lopes pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. Findo o que, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Orlando R. Sette e José Carlos Guimarães negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Os MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas e Fábio de A. Motta votaram pelo provimento do apelo para absolver o Banco recorrente da condenação que lhe foi imposta. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-188/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, como 2º recorrente ORLANDO DE AGUIAR CUNHA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli pelo reclamante-2º recorrente e Mauro Thibau da Silva Almeida pela Cia., 1ª recorrente. Tendo, a seguir, solicitado vista dos autos o MM. Juiz José Carlos Guimarães, ficou o julgamento adiado para a sessão de 22 de novembro corrente, 4ª feira. - TRT-1487/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ SECUNDINO DE SOUZA, reclamante, recorrido JARAGUÁ COUNTRY CLUB, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal acolheu a preliminar de inexistência da relação de emprego para declarar o reclamante carecedor da ação. O MM. Juiz Relator votou pela rejeição da preliminar em tela e pela devolução dos autos à MM. Junta de origem para apreciação do mérito da causa. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1119/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, pela recorrente EMPRESA MINEIRA DE ESTANHO LTDA., reclamada, sendo recorridos GERALDO MURILO DOS SANTOS e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Terminado o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1668/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, pela recorrente CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, reclamada, sendo recorrido FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA, reclamante. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-78/67, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES, suscitadas as INDÚSTRIAS IRMÃOS PEIXOTO S/A e outras. Objeto: majoração salarial. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, revisor o MM. Juiz Newton Lamounier. Relatado, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares arguidas e, quanto ao mérito, julgou procedente o dissídio para conceder aos suscitantes um aumento de 50%, na forma do pedido inicial, sobre os salários de 30/09/66 e a partir da publicação da súmula desta decisão no órgão oficial, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, a partir de 03.01.67, acolhidos os pareceres do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1021/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de IBIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ, reclamado, recorrido OSWALDO OLÁRIO DAMASCENO, reclamante. Objeto: anotação de Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por falta de citação legal e por ilegitimidade de representação dos reclamantes. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para mandar que as reparações legais deferidas pela sentença aos reclamantes sejam apuradas em execução, tendo em vista o efetivo tempo de serviço dos mesmos. - TRT-1570/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrentes GESSY RODRIGUES e outra, reclamantes, recorrida a firma reclamada ALMADA & CIA. LTDA.. Objeto: diferença salarial e horas extras.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1486/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTES CLAROS, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO NORTE MINEIRO DE EDUCAÇÃO, reclamado, recorrida TEREZINHA DE JESUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar que as férias sejam pagas de modo simples, conforme se apurar em execução, determinando, ainda, sejam excluídos da condenação os adicionais da Lei 4.103-A, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1654/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, como 1º recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, como 2ºs recorrentes JOSÉ NEVES FILHO e outro, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-1551/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, reclamada, recorrida MARIA CLEMENTE, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular todos os atos processuais, a partir de fls. 8, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1604/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARÁ DE MINAS, entre partes, recorrente JOAQUIM PEREIRA DUARTE, reclamante, recorrida a MASSA FALIDA DA CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SÃO GONÇALO DO PARÁ, reclamada. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar acrescer à condenação o aviso prévio, na base do salário contratual de guarda livros. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento integral do apelo do reclamante. - TRT-1720/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DORES DO INDAIÁ, neste Estado, pelo recorrente e reclamado COLÉGIO COMERCIAL SÃO LUIZ, sendo recorrido WILSON ZICA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1231/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, reclamada, recorridos WENCESLAU DE OUROTÉIA E OUTROS, reclamantes. Objeto: diferença de salário, horas extras, etc.. Prosseguindo no julgamento iniciado em 13 de outubro passado, o Tribunal, à unanimidade, resolveu, ainda, no tocante à cousa julgada, que esta só abrange aquelas reclamatórias em que são autores os reclamantes relacionados nas certidões constantes dos autos, cujos nomes serão apurados em execução de sentença e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir o reclamante ALECIR DIAS DOS SANTOS, cuja reclamação foi arquivada, mantida a sentença recorrida em seus demais termos. - TRT-1745/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada BATES DO BRASIL S/A., recorrido LUIZ LUNARD DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-587/67, da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado. Também adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-1505/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital.
LICENÇA: prorrogação: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Abner Faria 30 dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 17 de novembro corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Orlando R. Sette para a substituição decorrente desse afastamento.
Pelo MM. Juiz Presidente foram também determinadas as convocações dos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Gabriel de Freitas Mendes para as substituições decorrentes do afastamento do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, em férias por 30 dias, a partir de 16 de novembro corrente.
RESOLUÇÃO: apreciando proposição apresentada pelo MM. Juiz Presidente, decidiu o Tribunal que os processos em pauta, quando adiados a pedido dos MM. Juízes Relatores ou de parte interessada, ou ainda, por ausentes os MM. Juízes Relatores, levarão apenas o certificado desse adiamento, assinado pela Secretária do Presidente deste Tribunal.
VISITA: em visita ao Tribunal o Dr. Nelson Garcia de Lacerda, MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de Brasília, DF.. Na oportunidade, o MM. Juiz Presidente congratulou-se com o ilustre visitante pelo seu restabelecimento do grave acidente automobilístico de que fora vítima, na estrada Belo Horizonte-Brasília. Agradecendo, ressaltou o MM. Juiz Nelson Garcia de Lacerda as provas de apreço e consideração que lhe foram dispensadas pelos seus nobres colegas e amigos, e, muito especialmente, a atuação pronta e eficiente do MM. Juiz Presidente deste Tribunal, que tomou providências especiais e urgentes, as quais deve a vida, além da assistência constante durante todo o tempo de sua recuperação.
PROCLAMADAS as pautas das sessões a serem realizadas nos dias 17 e 20 de novembro corrente, as quais foram, em seguida, afixadas na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 13 de novembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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