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Título: | Ata n. 122, de 10 de novembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de novembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dez de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1080/67, TRT-945/67, TRT-842/67, TRT-705/67, TRT-803/67, TRT-927/67, TRT-953/67, TRT-1011/67, TRT-1559/67, TRT-633/67, TRT-785/67, TRT-998/67, TRT-1154/67, TRT-1366/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1691/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes WALKÍRIA BASTOS MARRA e outra, reclamantes, recorrido o CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE, reclamado. Objeto: horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Thiago José Loureiro Costa pelas recorrentes. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo das reclamantes para julgar procedentes suas reclamatórias. TRT-902/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pela recorrente e reclamada SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE MINAS GERAIS, sendo recorrido o Dr. Antônio Marinho Côrtes, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral pela recorrente e Antônio Lobo de Resende Filho pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a liminar de carência de ação e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo para mandar deduzir do "quantum" da condenação a taxa previdenciária. Vencido o MM. Juiz Newton Lamounier que acolhia a preliminar em tela para declarar o reclamante carecedor da ação. - TRT-1619/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente HERMANN THEODOR SCHUMACHER, reclamado, recorrido o reclamante GERALDO PEREIRA DE CAMARGOS. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de julgamento "ultra petita" e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1087/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. SOUTEX DE ROUPAS, reclamada, como 2º recorrente o reclamante CARLOS OVÍDIO NOGUEIRA MACHADO, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do recurso do reclamante, rejeitada a preliminar de intempestividade e devolveu os autos à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito desse apelo. - TRT-3140/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOAQUIM VENTURA DA SILVA, reclamante e recorrida SÔNIA RIBEIRO. Objeto: 13º salário, férias, diferença salarial, indenização. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de julgamento "extra petita" e de inexistência da relação de emprego e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1690/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, pelo recorrente e reclamante JOSÉ QUINTINO DO NASCIMENTO, sendo recorrido JOÃO FURTADO VIEIRA, reclamado. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestivo e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo para deferir ao reclamante os salários trezenos de 1965 e 1966, um período de férias em dobro, condenando o recorrido nos honorários advocatícios, na base de 15%, autorizando o desconto de alimentação, apenas, tudo conforme for apurado em execução, de acordo, em parte, com o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1573/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente FRANCISCO ANTÔNIO DA CUNHA, reclamado, sendo recorrido o reclamante PAULO ANTÔNIO MATEUS. Objeto: salários retidos, gratificação de natal. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de não conhecimento do recurso por ser caso de embargos e de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1481/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre parte, recorrente VIAÇÃO CRISTINA LTDA., reclamada, recorrido o reclamante JAYME ANTÔNIO ABRAHÃO. Objeto: rescisão indireta, salários, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1572/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente PETRÔNIO DIAS PEREIRA, reclamante, recorrida a firma reclamada RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA.. Objeto: indenização, férias, gratificação de natal. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Newton Lamounier, o processo TRT-1231/67, originário da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado. - Adiado também para a próxima sessão ordinária, NESTE Estado. - Adiado também para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-1119/67, da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado. Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-188/67, da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-587/67, da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-1487/67, de requerimento de Juízes desta 3ª Região, pedindo a aplicação das vantagens do art. 4º da Lei 4.019/61 aos magistrados da 3ª Região. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal resolveu deferir o pedido. - TRT-4117/67, de requerimento dos funcionários desta 3ª Região, pedindo aplicação da Lei 4.889/65, relativamente ao art. 4º da Lei 4.019/61, com vigência a partir de 1/6/64. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal resolveu deferir o pedido. - TRT-6223/67, atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, Dr. Nilo Álvaro Soares, 15 dias de férias regimentais, a partir de 8 de Novembro corrente. - TRT-6128/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de UBERABA, Dr. Ari Rocha, 45 dias de férias regimentais, a partir de 8 de janeiro p. vindouro. - TRT-6209/67, atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de JUIZ E FORA, neste Estado, Dr. José Carlos Ferrari de Lima, 35 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10.11.1967. DESISTÊNCIA: tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta desistido da licença por 16 dias que lhe fora concedida pelo Tribunal, conforme seu pedido, em sessão de 8 p. passado, determinou o MM. Juiz Presidente fosse tornada sem efeito a portaria de convocação ao MM. Juiz Suplente Dr. Cançado Bahia para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta naquele período. NADA MAIS HAVENDO a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 10 de novembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |