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Título: | Ata n. 120, de 6 de novembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de novembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia seis de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1224/67, TRT-676/67, TRT-978/67, TRT-1485/67, TRT-1127/67, TRT-1393/67, TRT-1430/67, TRT-458/67, TRT-367/67, TRT-1038/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão de 30 de novembro último, pela ordem: - TRT-1184/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente BERNARDI, CAPISTRANO & CIA. LTDA., reclamada, sendo recorridas CLEUSA MARIA DE ALBERGARIA ASSIS e outras, reclamantes. Objeto: salários retidos, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1389/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES S/A., reclamada, recorrida GEANETTE DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pela empresa recorrente. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir a condenação a 3 períodos de indenização, computado o 13º salário para esse cálculo, férias proporcionais e 6/12 do 13º salário, excluindo da condenação as demais parcelas, inclusive os honorários advocatícios. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos. - TRT-1297/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente CREDI-ROUPAS LTDA., reclamada, recorrida AMÉLIA GRANDÊ, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1426/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de EXTREMA, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes JOÃO LUIZ DA SILVA e outro, reclamantes, como 2º recorrente JOÃO BATISTA MAGALHÃES, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização em dobro, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado-2º recorrente, por deserto. Também unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo do reclamante, devolvendo os autos à douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito. - TRT-1028/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente a S/A FÁBRICA DE PAPEL SANTA MARIA, reclamada, recorridos WALDEMIRO CASSIMIRO e outros, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida no parecer de fls. 60. Também, unanimemente, rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego, renovada no recurso, acolhendo, em parte, a preliminar de julgamento "ultra petita", para excluir da condenação os honorários do advogado, provido o recurso nesse ponto, confirmada a v. sentença quanto aos demais aspectos da controvérsia, tudo nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1364/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIBRA S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES, reclamada, recorrido JOÃO LUCIANO FILETTI, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego. "De Meritis", ainda unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o 13º salário de 1963 e os repousos intercorrentes das férias, mantido o r. decisório recorrido em seus demais termos, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1465/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - SETOR ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, reclamada. Objeto: salários. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos. - TRT-1299/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CABELEREIROS S/A., reclamada, recorrido JOSÉ MARIA NOLETO DE AQUINO, reclamante. Objeto: suspensão injusta. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito da importância correspondente ao valor da causa fixado na v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1451/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, recorrido JOÃO FELIX, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-3145/66, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, pela agravante CONSTRUTORA HÉLCIO SALLES TITO LTDA., no processo em que é parte contrária ANTÔNIO DE SOUZA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao agravo. - TRT-1439/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, sendo agravante o ESTADO DE GOIÁS, no processo em que são partes contrárias JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS e outros, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao agravo para mandar subir o recurso ordinário, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1427/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ DOMINGUES DE SOUZA, reclamado, sendo recorrido o reclamante ONOFRE SINFRÔNIO DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para que esta admita a renovação do prazo para interposição do recurso. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo improvimento do apelo do recorrente. - TRT-1507/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO FLORIANO DE FARIA, reclamante, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO, reclamada. Objeto: rescisão contratual. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 13 de outubro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em sessão de 30 do mesmo mês, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, após retificação de voto por parte do MM. Juiz Orlando R. Sette, o Tribunal, por maioria, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, condenar a empresa a pagar-lhe as indenizações devidas. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - Adiados para a próxima sessão ordinária por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta os processos TRT-1400/67, de ALÉM PARAÍBA, neste Estado e TRT-1078/67, da MM. 1ª JCJ desta Capital. PROMOÇÃO DE JUÍZES: à unanimidade, o Tribunal decidiu indicar para a presidência da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, por merecimento, os MM. Juízes Substitutos de Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, da 3ª Região, Drs. José Viana de Souza, Herácito Pena Júnior e Maurício Campos Bastos. Para a presidência da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, por antiguidade, o MM. Juiz Substituto de Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, da 3ª Região, Dr. Isis de Almeida. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dez (10) de novembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 06 de novembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |