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Título: | Ata n. 118, de 27 de outubro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de outubro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1276/67, TRT-1526/67, TRT-1508/66, TRT-951/67, TRT-202/67, TRT-1461/67, TRT-1354/67, TRT-968/67, TRT-1456/67, TRT-1468/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1210/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, reclamada, como 2º recorrente ODAYR ROCHA MACIEL, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: horas extras, repouso semanal, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Maurício Martins de Almeida pelo reclamante-2º recorrente. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de carência de ação e prescrição. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, para reconhecer-lhe o direito a 4 horas extras, de 2ª a 6ª feira, inclusive no tempo de paralisação do serviço. Por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente, vencido o MM. Juiz Orlando R. Sette que votou pelo provimento parcial desse apelo para limitar a condenação a 4 horas extras por dia, de 2ª a 6ª feira, respeitada a prescrição bienal, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. EM TEMPO: a decisão supra foi proclamada ao final da sessão, após retificação de voto por parte do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas que eliminou o empate. - TRT-679/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a firma reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A., recorrido MANOEL CÂNDIDO DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pela recorrente. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para mandar apurar em execução as parcelas pedidas, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1602/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada AÇUCAREIRA RIO BRANCO S/A (SOCIETÉ SUCRIÉRE DE RIO BRANCO), recorrido JOSÉ MIRANDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1567/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a INDÚSTRIA SOCIAL DE CONFECÇÕES LTDA., reclamada, recorrida MARIA JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1521/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada, recorrido PEDRO PEREIRA DE SOUZA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1477/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente ADENÍCIO FLÁVIO MACHADO, reclamado, recorrido MÁRIO PAULINO GONÇALVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1388/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada INDÚSTRIAS REUNIDAS BARUQUI LTDA., sendo recorrido ANTÔNIO PIRES DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-1428/67, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARIANO BUENO DE PAIVA, recorrido JOÃO DAMAS VAZ. - Retirado de pauta e enviado à redistribuição, por terminada a convocação do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em substituição ao MM. Juiz Newton Lamounier, neste Tribunal, o processo TRT-1391/67, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO PIRES GUIMARÃES, recorrida a CIA. INDUSTRIAL DE ESTAMPARIA. Adiados para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os processos TRT-1425/67, da MM. 4ª JCJ desta Capital e TRT-942/67, da MM. 3ª JCJ desta Capital. NADA MAIS a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 27 de outubro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |