Ata n. 117, de 25 de outubro de 1967

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Título: Ata n. 117, de 25 de outubro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-962/67, TRT-1267/67, TRT-365/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1352/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, recorrente o 2º BATALHÃO FERROVIÁRIO, reclamado, recorridos CIPRIANO DE DEUS DO ESPÍRITO SANTO e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Carlos Castor de Menezes pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a prejudicial de nulidade do processo por falta de citação do Sr. Procurador da União, vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que a acolhia. À unanimidade, rejeitou também a prefacial de nulidade por falta de recurso "ex officio" do MM. Juiz "a quo". "De Meritis", ainda unanimemente, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1283/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente GUANABARA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, sendo recorrido BENEDITO RODRIGUES ADRION, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa recorrente para determinar o pagamento da indenização de forma singela. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1430/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ROBERTO MILWARD DE ANDRADE, reclamante, sendo recorrida a FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, reclamada. Objeto: 13º salário, diferença de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1467/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS, reclamada, recorrido JOSÉ DE OLIVEIRA COZZETTI, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1595/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente VIAÇÃO MINEIRA S/A., reclamada, sendo recorrido ARY MARCELO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1434/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o FRIGORÍFICO ALASKA, reclamado, recorrido AGOSTINHO PAULO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de assinatura e deu provimento ao mesmo para, cassando a revelia imposta ao recorrente, anular o r. decisório recorrido e devolver os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme for de direito. - TRT-1393/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente OSWALDO FRANCISCO LEAL, reclamante, recorrida ITELMÍZIA DE PAULO, reclamada. Objeto: indenização, férias, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento do apelo para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos à MM. Junta de origem para apreciação do mérito da causa, conforme for de direito. - TRT-1546/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, entre partes, como 1ºs recorrentes LUIZ DE OLIVEIRA e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da empresa-2ª recorrente, para reduzir o valor da gratificação natalina de 1965 referente ao autor Francisco Alcides Machado a 8/12 e excluir o trabalho extraordinário prestado aos sábados. Ao dos reclamantes para lhes deferir os honorários advocatícios, concedendo ainda férias ao reclamante Francisco Alcides Machado, de acordo com o tempo de serviço prestado, como se apurar em execução, e excluindo da condenação as deduções relativas à habitação e fornecimento de lenha e leite, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, de acordo, em parte, com o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1559/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorridos MARIA MÔNICA BUENO e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso e devolveu os autos à MM. Junta "a quo" para que esta conheça do mesmo como de embargos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-963/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, recorrentes JOSÉ PIRES e outra, reclamantes, recorrido MANOEL LEMOS DA SILVA, reclamado. Objeto: 13º salário, aviso prévio, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do recurso e lhe deu provimento parcial, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, para reconhecer ao reclamante José Pires o direito à indenização dobrada, de doze períodos, por rescisão indireta do contrato, conforme se apurar em execução, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-1265/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ OLÍMPIO, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada B. TOGNI & CIA.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, horas extras e salário-família, excetuados os relativos aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 1967, tudo conforme se apurar em execução, dando-se à causa, para os efeitos legais, o valor de NCr$ 400,00 - Adiados para a próxima sessão, por determinação do MM. Juiz Newton Lamounier que se encontra no exercício da presidência e que é o Relator, os seguintes processos: TRT-1454/67, TRT-1478/67 e TRT-1373/67. Adiado para a próxima sessão, por determinação do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, o processo nº TRT-1391/67, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital.
FELICITAÇÕES: ao término da sessão, pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi dado a conhecer o inteiro teor do telegrama enviado ao Tribunal pelo MM. Juiz Mozart Victor Russomano, cujos termos são os seguintes: "TRIRETRA BELO HORIZONTE MG NT 272 de 23 10 67 Apresento respeitosamente minhas mais efusivas felicitações pela brilhante atuação Senhor Presidente desse Egrégio Tribunal durante segundo encontro Tribunais Trabalho - País pt Agradeço particularmente vg em minha qualidade Relator Anteprojeto Lei Orgânica Justiça Trabalho vg valiosíssima colaboração recebida esse Tribunal através insigne Presidente para bom êxito desempenho aquele honroso encargo pt Cordiais Saudações pt Mozart Victor Russomano Trijunta Pelotas pt" Às felicitações em apreço aderiram os Drs. Procuradores Vicente de Paulo Sette Campos e Luiz Carlos da Cunha Avelar, presentes à sessão.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia trinta (30) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 25 de outubro de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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