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Título: | Ata n. 115, de 20 de outubro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de outubro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1248/67, TRT-1173/67, TRT-1291/67, TRT-1532/67, TRT-1341/67, TRT-1151/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão de 16 deste, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1156/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelas recorrentes S/A RÁDIO GUARANI e TV - ITACOLOMI, reclamadas, sendo recorrida ALZIRA RITA DE CÁSSIA, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado José Chagas Horta, pelas recorrentes. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1353/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, reclamada, recorrido JOAQUIM CAETANO DOS REIS, reclamante. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral pela Cia. recorrente, e Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em votação unânime, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1310/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. BRASILEIRA DE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS NANSEN, reclamada, recorrido DUBERVAL NUNES SOARES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela Cia. recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação as férias proporcionais. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1194/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (reclamada), recorridos ALDENORA CLARA FERREIRA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 16 do corrente quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Por não haver assistido ao relatório absteve-se de votar o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator, para vista à parte contrária o processo TRT-1181/67, da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-1519/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs: TRT-1224/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital, TRT-1429/67, da MM. 4ª JCJ desta Capital e TRT-1485/67, da MM. 2ª JCJ desta Capital. EM TEMPO: ausentes à sessão, com causa justificada, os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e cinco (25) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 20 de outubro de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |