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Título: | Ata n. 112, de 13 de outubro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de outubro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia treze de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-401/67, TRT-264/67, TRT-4457/65, TRT-1076/67 e TRT-806/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1507/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO FLORIANO DE FARIA, reclamante, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO, reclamada. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo recorrente e Ernani Ribeiro da Silva pela Cia. recorrida. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-676/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes LUIZ BARBOSA NAZARÉ e outros, reclamantes, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelos recorrentes e Ernani R. da Silva pela recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento do apelo dos reclamantes. - TRT-714/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NOVA ERA, neste Estado, pela recorrente CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada, sendo recorrido JOSÉ GERALDO DA CRUZ, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1231/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.C.B., reclamada, recorridos WENCESLAU DE OUROTÉIA e outros, reclamantes. Objeto: diferença de salário, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgar Guimarães pelos recorridos. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, admitiu a juntada de documentos instruindo a preliminar de cousa julgada. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu da cousa julgada, vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães. Quanto ao mérito da preliminar, os MM. Juízes Relator, Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta a acolheram. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Vieira de Mello e José Carlos Guimarães votaram pela sua rejeição. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, quando de seu retorno de Porto Alegre. - TRT-1276/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, recorrente o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO JOÃO DEL REY e suas filiadas, recorrido o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO JOÃO DEL REY. Objeto: execução de dissídio coletivo de natureza econômica. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal homologou a desistência do recurso da Cia. Têxtil Sanjoanense. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo dos recorrentes. - TRT-1506/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante JOVAL DE OLIVEIRA FIORINI, recorrida a VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante para incluir na condenação as diferenças salariais, horas extras e o 13º salário de 1965 e 1966, em proporção, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1266/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes RUBENS MACHADO e outros, reclamantes, como 2º recorrente o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. -TRT-1494/67, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, suscitado o MM. Juiz de Direito de SANTA LUZIA. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, a seguir, verbalmente, em plenário, opinou o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos pela competência da MM. 6ª JCJ desta Capital. A seguir, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu pela competência do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, devolvendo os autos à Comarca em apreço para solução do conflito. - TRT-1414/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente GRANJA REZENDE S/A., reclamada, recorridos VICENTE ELIAS DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1279/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente PADARIA 21 DE ABRIL LTDA., reclamada, sendo recorrido AMANTINO PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para permitir o desconto da taxa previdenciária. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar em tela e, no mérito, pelo provimento integral do apelo da empresa recorrente. - TRT-1484/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO originário da Comarca de PIUM-HI, neste Estado, entre partes, agravante a COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE PIUM-HI LTDA., no processo em que é parte contrária OSMANY LIMA JÚNIOR. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1397/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ ALVES BATISTA, reclamante, recorrida a CIA. CINEMATOGRÁFICA SÃO LUIZ, reclamada. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante as reparações por dispensa injusta. Vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-5048/67, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo embargante RENAN SARMENTO no processo TRT-5929/66, em que é parte contrária a CIA. DE ARMAZÉNS E SILOS DE MINAS GERAIS. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu dos embargos; por maioria de votos, de acordo com o Relator, para rejeitá-los. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que os acolhia. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, usou da palavra o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos que pediu ao MM. Juiz Presidente a devida permissão para propor ao Tribunal a inclusão, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, do Dr. Jair Silva, advogado e jornalista emérito. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta de Sua Excelência o Dr. Procurador, tendo o MM. Juiz Presidente, ao ensejo, se referido ao ilustre extinto em termos elogiosos à sua pessoa e à sua brilhante carreira de jornalista em nossa Capital, dizendo que, ao Tribunal cabe reverenciar a memória de homens como Jair Silva, cuja vida se constituiu em belo exemplo para os seus concidadãos, pela sua inteligência e pelo seu interesse pela causa pública. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de telegramas de condolências à família enlutada e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, nesta Capital. LICENÇA: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, licença para ausentar-se a partir de 2ª feira próxima, dia 16 de outubro corrente, devendo Sua Excelência viajar para o Rio Grande do Sul, a fim de atender ao convite que lhe foi feito para participar do encontro de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, a realizar-se na próxima semana, em Porto Alegre. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezoito (18) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de outubro de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício EM TEMPO: RETIFICAÇÃO: processo TRT-1231/67, originário da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.C.B., reclamada, recorridos WENCESLAU DE OUROTÉIA e outros. Após leitura da presente ata, pelos MM. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães foi solicitada a retificação de seus votos proferidos conforme consta da presente Ata, no sentido de acompanhar os MM. Juízes Relator Newton Lamounier, Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta, a fim de acolher a preliminar de cousa juntada. Com essa retificação, desaparece o empate verificado naquela oportunidade, ficando vencido, apenas, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que manteve o seu voto anterior, pedindo juntada do mesmo ao pé do acórdão vencedor, o que lhe foi deferido. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 16 de outubro de 1967. GERALDINA MOURÃO TEIXEIRA - Secretária do Presidente VISTO: NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |