Ata n. 110, de 9 de outubro de 1967

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Título: Ata n. 110, de 9 de outubro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia nove de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1090/67, TRT-1336/67, TRT-456/67, TRT-858/67, TRT-1047/67, TRT-1064/67, TRT-1234/67 e TRT-255/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-1260/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente CONCEIÇÃO MACHADO DA SILVA, reclamante, sendo recorrida LYGIA MATOS, reclamada. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela reclamada-recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena votado, preliminarmente, pelo desentranhamento da 2ª defesa oferecida pela reclamada, por entender que estava precluso o direito de fazê-lo, - TRT-1151/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente FUNDAÇÃO FELÍCIO ROSSO (HOSPITAL FELÍCIO ROCHO), reclamada, sendo recorrido JOSÉ MARIA TEIXEIRA COELHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento a votação, os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette votaram pelo provimento parcial do apelo para aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, para reduzir a indenização de antiguidade à metade, excluídos da condenação o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionais. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Por ausente, quando do relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Newton Lamounier. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1411/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada INDÚSTRIAS REUNIDAS DE COLCHÕES LTDA., recorrido ANÉSIO GALDINO DE BRITO, reclamante, menor, assistido por sua mãe. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação apenas a parcela referente ao aviso prévio, mantendo quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-997/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, entre partes, recorrente o MAJOR CUSTÓDIO RIBEIRO FERREIRA LEITE (FAZENDA SANTA MARGARIDA), reclamado, recorrido LAÉRCIO DA SILVA, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para o fim de, mantida a revelia, determinar a exclusão da condenação da parcela correspondente à indenização, bem assim das parcelas concernentes ao período de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo os primeiros quinze dias. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pela manutenção da pena de revelia e, no mérito, pela exclusão apenas da indenização, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-694/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada S/A MUNDO COLEGIAL ROUPAS E UNIFORMES - SAMCOL, como 2ªs recorrentes DURVALINA SILVA DE ASSUNÇÃO e outras, reclamantes, como recorridas as mesmas. Objeto: 13º salário, férias. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Dalmo Menicucci pelas reclamantes-2ªs recorrentes. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-978/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente PEDRO BARROSO LIMA, reclamante, como 2º recorrente o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do Departamento-2º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo do reclamante-1º recorrente para deferir-lhe o 13º salário proporcional do ano da rescisão de seu contrato de trabalho, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento também do apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1508/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente SUDÁRIA FONSECA DA SILVA, reclamada, sendo recorrido NILTON CORREIA DE MEIRELES, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal conheceu do recurso e deu-lhe provimento para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que não conheceu do recurso por deserto. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-1361/67, de Agravo de Instrumento interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo agravante DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS, DNERU, reclamado, no processo em que são partes contrárias os reclamantes ANTÔNIO DA SILVEIRA e outros. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo; por maioria de votos, de acordo com o Relator, para negar-lhe provimento. Vencido o MM. Juiz Newton Lamounier que votou pelo provimento do agravo para mandar subir o recurso ordinário. - TRT-919/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado MANOEL DE PAULA SILVA, recorrido JOAQUIM MACHADO DE CASTRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização em dobro, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo, a partir de fls. 24, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1415/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente TÊXTIL MODAS LTDA (SEBASTIÃO GERVÁSIO RIBEIRO), reclamada, recorrido MOACIR QUERINO ALVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, decorrente de dois motivos: 1º) pagamento das custas fora do prazo; 2º) por não ter sido efetuado o depósito referente à condenação, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1366/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente NÉLIO RAMOS PIMENTA reclamado, recorridas IRIS DE OLIVEIRA ALMEIDA e outra, reclamantes. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela de indenização (Ncr$ 81,00), referida e não postulada pela reclamante LAURA DE OLIVEIRA ALMEIDA, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento integral do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1532/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente "SODILA" - SOCIEDADE DE DIVERSÕES LTDA., reclamada, recorrido SEBASTIÃO NATALINO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido O MM. Juiz José Carlos Guimarães que mantinha a revelia aplicada à recorrente, negando provimento ao recurso quanto ao mérito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1060/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, pela agravante MINAS REPRESENTAÇÕES LOTÉRICAS LTDA., reclamada, no processo em que é parte contrária EUNICE LEAL CESAR, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1259/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada USINAGENS MECÂNICA LTDA., sendo recorrido DIVINO FREITAS, reclamante. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1402/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo recorrente DORIVAL BORGES DE SOUZA, reclamado, sendo recorrido ISAAC PEREIRA DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: aviso prévio, salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos. - TRT-1111/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, pela recorrente CIA. DE CIMENTO PORTLAND ITAÚ, reclamada, sendo recorrida ISABEL DE SOUZA MATHES, reclamante. Objeto: férias, diferença salarial, etc.. Já relatado em sessão de quatro de outubro corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento a votação o Tribunal, diz-se, em fase votação o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de conversão do julgamento em diligência, sugerida pela Douta Procuradoria Regional, para cálculo de custas. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, negada a prescrição bienal. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a Cia. recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1029/67, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante RETÍFICA E OFICINA MECÂNICA INDIANA (DOMINGOS MOREIRA GRILLO), impetrado o Exmo. Sr. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Newton Lamounier, face ao impedimento do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Já relatado em sessão de 4 de outubro corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade, o Tribunal conheceu do mandado e o indeferiu, determinando a cassação da medida liminar, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, retificado, verbalmente, em plenário, em sessão de 4 de outubro corrente. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-1320/67, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, diz-se, adiado "sine-die", a pedido do MM. Juiz Relator.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze (13) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 09 de outubro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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