Ata n. 108, de 4 de outubro de 1967

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Título: Ata n. 108, de 4 de outubro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 04 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia quatro de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado ao iniciar-se a votação do primeiro processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1137/67, TRT-1296/67, TRT-1229/67, TRT-6204/66, TRT-354/67, TRT-1136/67, TRT-1174/67, TRT-963/67, TRT-1177/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1354/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO FEDERAL ITAÚ, SUL AMERICANO S/A., reclamado, recorridos JOSÉ ANTÔNIO DE MELO e outros, reclamantes. Objeto: diferença de salários e gratificações. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o Dr. Wilson C. Vidigal pelo reclamante. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seu fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Por haver chegado à sessão quando do início da votação do processo supra, absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-981/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada MINAS TRATORES E EQUIPAMENTOS S/A., como 2ª recorrente NEIDE CARDOSO CAMPOS, reclamante, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado José Márcio de Ávila pela reclamante-2ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade do apelo da reclamante e de não conhecimento do pedido de honorários advocatícios formulado pela reclamante, arguidas pela reclamada. "De Meritis", por quatro votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento a ambos os recursos: ao da reclamante para reconhecer-lhe o direito às reparações legais pela rescisão contratual, deferindo-lhe o pagamento do aviso prévio, indenização de antiguidade, férias proporcionais, 13º salário de 1967 e honorários advocatícios; ao da empresa reclamada para excluir da condenação as horas extras. Votos vencidos: os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães negaram provimento ao recurso da empresa reclamada, acompanhando o voto vencedor no tocante ao recurso da reclamante a quem deferiam, ainda, o pagamento das horas extras. Os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta negaram provimento ao apelo da reclamante, acompanhando o voto vencedor no que se refere ao recurso da empresa reclamada. - TRT-1111/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. DE CIMENTO PORTLAND ITAÚ, reclamada, recorrida a reclamante ISABEL DE SOUZA MATHES. Objeto: férias, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Djalma de Souza Vilela, pela recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-186/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ELETRO SOLDA AUTÓGENA BRASILEIRA S/A - ESAB., reclamada, recorrida LUCI SALOMÉ ARAÚJO, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto da Silva Leão pela reclamante-recorrida e Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular todos os atos processuais, a partir da ata de fls. 16, devolvido o processo à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena que votaram pela rejeição da preliminar em tela. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1030/67, de MANDADO DE SEGURANÇA interposto pela impetrante ASTER - ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO S/A., sendo impetrado o Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente deste E. Tribunal. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Newton Lamounier, face ao impedimento do MM. Juiz Presidente. Na assentada do julgamento deu-se também por impedido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pela impetrante. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do mandado e devolveu os autos à Douta Procuradoria Regional para o fim de proferir parecer sobre o mérito. - TRT-1029/67, de MANDADO DE SEGURANÇA, pela impetrante RETÍFICA E OFICINA MECÂNICA INDIANA (DOMINGOS MOREIRA), sendo impetrado o Exmo. Sr. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho desta 3ª Região. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na Presidência do Tribunal o MM. Juiz Newton Lamounier, face ao impedimento do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, pela ordem, em plenário, verbalmente, o Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar retificou seu parecer de fls. dos autos, opinando, preliminarmente, pelo cabimento do Mandado e, no mérito, pelo seu desprovimento. A seguir, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pela impetrante. Tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão ordinária de 2ª feira próxima, dia 9 de outubro corrente. - TRT-1004/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, recorrentes DÉLCIO DIAS MOREIRA e outro, reclamados, recorrido o reclamante ANTÔNIO ALVES CORRÊA. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e de deserção, arguidas pelo recorrido, e de nulidade da sentença por não ter sido o reclamado notificado do aditamento à inicial, arguida por este último. Quanto ao mérito, também unanimemente, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as horas extras, por não ter sido o reclamado notificado do aditamento à inicial, ressalvando ao reclamante o direito de postular, em nova reclamação, o objeto desse aditamento. - TRT-1253/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE CONSTRUTORA TRIÂNGULO S/A., reclamada, recorrido JOSÉ GABRIEL COTA, reclamante. Objeto: rescisão indireta, salários, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Vencidos os MM. Juízes Relator e Orlando Sette que votaram pelo provimento do apelo e consequente absolvição da recorrente. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-1292/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente JAIR ALVES FERREIRA, reclamado, recorrido JOEL PEREIRA DA GAMA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1309/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JAIME FERREIRA DE ASSIS, reclamado, sendo recorrido ILDEBRANDO RODRIGUES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1295/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. USINAS NACIONAIS, reclamada, sendo recorrido JOSÉ CASSIANO BIGÃO, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-968/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MARIANA, neste Estado, entre partes, recorrente o GINÁSIO E ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DOM FREI MANOEL DA CRUZ, reclamado, recorrida a reclamante EMÍLIA DA CONCEIÇÃO CORRÊA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1461/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente VICENTE CAMILO DA SILVA, reclamante, recorrido MAURO CEZAR REIS, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para que o Douto Juiz "a quo" instrua e julgue o mérito da reclamação, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-1339/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO, reclamado, como 2º recorrente ABEL LOURENÇO GONÇALVES, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso do Departamento-1º recorrente por deserto (depósito tardio do valor da condenação) e negou provimento ao apelo do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. EM TEMPO: o recurso acima é oriundo da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA e não como constou acima. - TRT-1340/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a CAIXA BENEFICENTE DO PESSOAL CIVIL DO MINISTÉRIO DA GUERRA, reclamada, recorrido SEBASTIÃO DIRCEU SOARES COSTA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: 1) de nulidade da decisão por ter a mesma omitido os descontos previdenciários no que tange à condenação de diferença de salários; 2) de carência do direito de ação por ser a reclamada Instituição beneficente e por inexistência da relação de emprego. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, as férias proporcionais e o 13º salário de 1967. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-1387/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrentes GERALDO MÁXIMO, JOÃO HELENO DE SOUZA e outros, reclamantes, recorrido OTÁVIO EMERENCIANO VIEIRA, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1385/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo agravante EURÍPEDES DOS SANTOS, reclamante, no processo em que é parte contrária DAVID PINTO LOBO, reclamado. Procedência: MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, foi o processo retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator, que devolve o processo ao MM. Juiz Presidente deste TRT., competente para apreciar o processo que é de Agravo de Petição. - TRT-1150/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, reclamada, sendo recorrido GERALDO MULLER. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para os fins de direito. Adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1384/67, da Comarca de Visconde do Rio Branco, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia nove (09) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 04 de outubro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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