Ata n. 107, de 2 de outubro de 1967

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Título: Ata n. 107, de 2 de outubro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dois de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-745/67, TRT-1092/67, TRT-955/67, TRT-863/67, TRT-1094/67, TRT-5944/66 e TRT-6801/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-1307/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes, recorrente VICENTE DA CONCEIÇÃO SILVA, reclamante, recorrida a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, reclamada. Objeto: reintegração. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 25 de Setembro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, novamente adiado em sessão de 29 do mesmo mês, por motivo de empate na votação, nesta, o MM. Juiz Presidente, pela ordem, levou à apreciação do Tribunal a prejudicial suscitada pelo advogado do recorrente, Dr. Wilson Carneiro Vidigal, no tocante ao julgamento levado a efeito na última sessão, eis que o voto proferido pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, ausente quando do pronunciamento dos demais votos que lhe haviam dado ganho de causa, e que deu origem ao empate, veio alterar decisão já proferida, com irreparável prejuízo para o seu constituinte, ferindo também o disposto no Regimento Interno deste Tribunal, que disciplina a questão de modo rígido. Após os debates, em fase de votação, por quatro votos o Tribunal acolheu a prejudicial apresentada, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena louvado a conduta do MM. Juiz Presidente ao propiciar ao Tribunal o reexame da questão. Disse o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, ao ensejo que, para proferir uma sentença o Juiz deverá analisar e participar de uma sequência de fatos, ter o conhecimento de todos os atos que circundam o processo, um conhecimento totalizante da causa, para que possa proferir uma sentença mais justa, mais equânime. Daí, porque, considerar que, por não haver estado o MM. Juiz Fábio de A. Motta presente à sessão quando do início da votação, não poderia Sua Excelência da mesma participar. Face ao que, decidiu o Tribunal, por três votos, de acordo com o Relator Ribeiro de Vilhena, dar provimento ao recurso, para determinar a reintegração do reclamante em suas funções na empresa reclamada, com o pagamento dos salários atrasados até a efetivação da reintegração. Vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Orlando R. Sette que votaram pelo improvimento do apelo do reclamante. Pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta foi dito que, por se tratar de questão de direito e porque se encontrava profundamente convencido e esclarecido sobre a matéria e, ainda, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, havia proferido o seu voto em a última sessão. Por se encontrar convencido de sua posição anterior, pede a juntada de seu voto vencido, no que se refere ao julgamento da prejudicial em tela, o que lhe foi deferido pelo MM. Juiz Presidente. - TRT-1342/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BANCO DA CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, sendo recorrido ITO DA SILVA ROQUE, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Túlio Marques Lopes pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por três votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento do apelo do Banco recorrente. - TRT-633/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente VICENTE DE SOUZA MAIA, reclamante, como 2º recorrente o BAR E RESTAURANTE RIO BRANCO, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo Bar-2º recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou as preliminares de falta de identidade física do MM. Juiz com a causa e de nulidade por cerceamento de defesa, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que as acolhia. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao do reclamante para determinar que, além do salário em espécie, NCr$ 120,00, seja adicionada a utilidade alimentação, fornecida pelo empregador; ao do reclamado-2º recorrente, para excluir da condenação a gratificação contratual, inclusive do cálculo das reparações devidas, confirmado quanto ao mais o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do apelo do reclamante e pelo provimento parcial do da empresa empregadora, para aplicar ao caso em tela o instituto da culpa recíproca. - TRT-1127/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IMASA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamada, recorridos JOSÉ MENDES GREGÓRIO e outro, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido por parte do MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1480/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada MAIÓLICA - CERÂMICA ARTÍSTICA E INDUSTRIAL S/A., sendo recorrido AURÉLIO DO ESPÍRITO SANTO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa recorrente. - TRT-1253/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE CONSTRUTORA TRIÂNGULO S/A., reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ GABRIEL COTA. Objeto: rescisão indireta, salários, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Newton Lamounier solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1462/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, pelo recorrente e reclamante JOSÉ SATURNINO DA SILVA, sendo recorrido ADOLFO DIAS CHAVES, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar a readmissão do reclamante na empresa, sem pagamento dos salários, reconhecido o seu direito a férias, diferença salarial e 13º salário, conforme se apurar em execução, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do apelo do reclamante. - TRT-1403/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, agravante o BANCO DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA S/A., agravado HOMERO LIMA VIEIRA. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, que remete o processo ao Colendo TST, por se tratar de recurso de revista para aquela Superior Instância. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-1387/67, da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada o MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, os processos nºs: TRT-1111/67, TRT-1295/67, TRT-1150/67 e TRT-186/67.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia seis (06) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 02 de outubro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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