Ata n. 106, de 29 de setembro de 1967

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Título: Ata n. 106, de 29 de setembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de setembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando R. Sette e Ribeiro de Vilhena, tendo chegado ao início do relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1118/67, TRT-1153/67, TRT-729/67, TRT-12/67, TRT-524/67, TRT-647/67, TRT-1096/67 e TRT-1237/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-1369/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada VIAÇÃO SERTANEJA LTDA., sendo recorridos ANTÔNIO JOSÉ JANUÁRIO DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, rejeitada a preliminar de intempestividade do apelo e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-552/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o reclamado PAULO VIGGIANO, recorrido ANTÔNIO CARNEIRO LIMA, reclamante. Objeto: taxa de periculosidade, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade da decisão por impedimento do MM. Juiz prolator e de carência de ação. Quanto ao mérito, pelo voto médio, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as gorjetas que houverem sido incluídas nos cálculos das reparações legais deferidas ao reclamante. Votos proferidos: os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta votaram pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação a indenização de antiguidade, bem como as gorjetas na forma acima citada. Os MM. Juízes Orlando R. Sette e Vieira de Mello votaram pela exclusão das gorjetas (voto médio), mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. O MM. Juiz Ribeiro de Vilhena negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido, integralmente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-1234/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ELOY BALLESTEROS & CIA. LTDA., FÁBRICA DE CALÇADOS BALLESTEROS, recorrida VERA LÚCIA SIMÕES, reclamante. Objeto: despedida indireta. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Afrânio Vieira Furtado pela recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-892/67, de recurso ordinário interposto da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente NICOLA NATALE NETTO, reclamante, recorrida a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, reclamada. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho - TRT-1300/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS, reclamada, recorrido HUMBERTO BATISTA DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1278/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente EMPRESA CINEMATOGRÁFICA PAULO SÁ PINTO LTDA., reclamada, sendo recorrido o reclamante ODILON PEREIRA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela empresa recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. - TRT-365/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. AÇOS ESPECIAIS ITABIRA-ACESITA, reclamada, recorridos JADIR DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: a) de identidade física do MM. Juiz com a causa; b) de cousa julgada; c) de inépcia da inicial. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1291/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes MÁRIO NOBRE RIBEIRO e sua mulher, reclamados, recorridas MARIA ÂNGELA e outras, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de carência de ação e de cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, a indenização e o 13º salário, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello que votaram pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-1252/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamante MARTA FILOMENA DIAS, reclamada e recorrida a CHURRASCARIA PALÁCIO LTDA.. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1267/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o CONDOMÍNIO SÉRIE CONSTELAÇÃO, EDIFÍCIO CRUZEIRO DO SUL, ÁRIES E SAGITARIUS, reclamado, recorrido o reclamante ADÃO PEREIRA BARBOSA. Objeto: salários atrasados, diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. - TRT-1307/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. BRASILEIRA, diz-se, recorrente VICENTE DA CONCEIÇÃO SILVA, reclamante, recorrida a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, reclamada. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 25 do corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento a votação, os MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e José Carlos Guimarães deram provimento ao recurso para determinar a reintegração do reclamante em suas funções na empresa reclamada, com o pagamento dos salários atrasados até a efetivação da reintegração. Os MM. Juízes Orlando R. Sette, Newton Lamounier e Fábio de A. Motta negaram provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. Não obstante não haver assistido ao relatório do processo supra, por se tratar de questão de direito, julgou-se habilitado para tomar parte na votação o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Retirado de pauta, para fins de redistribuição, face ao término da convocação do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena para substituir o MM. Juiz Newton Lamounier, o processo TRT-1021/67, da Comarca de IBIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ, recorrido o reclamante OSWALDO OLÁRIO DAMASCENO.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro (4) de outubro vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 29 de setembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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