Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 104, de 25 de setembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-370/67, TRT-1313/67, TRT-655/67, TRT-1097/67, TRT-926/67, TRT-357/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-1096/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, pela agravante CONSTRUTORA ÁPIA LTDA., no processo em que são partes contrárias CONSTANTINO MANHAGO e outros, reclamantes. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator do despacho agravado. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou-se incompetente para conhecer do agravo, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. TRT-1177/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PAULO DUTRA, reclamante, recorrido IBRAHIM HOURI, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por quatro votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido (voto médio). Votos proferidos: os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier negavam, preliminarmente, provimento ao apelo, para julgar o reclamante carecedor da ação. Os MM. Juízes Orlando R. Sette e Vieira de Mello deram pela existência da relação de emprego, negando provimento ao apelo quanto ao mérito. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena votaram pela relação de emprego e deram provimento ao apelo do reclamante para julgar procedente sua reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1174/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante SEBASTIÃO GERALDO RODRIGUES FILHO, recorrida a CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-493/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente VENÂNCIO TASCA, reclamado, sendo recorrido AFONSO PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para mandar deduzir do "quantum" da condenação a quantia de NCr$ 167,59, depositada a fls. 16, a título de pagamento de férias em dobro, férias proporcionais e salários retidos, pagos estes últimos de modo singelo, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier que votaram pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1064/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, recorrido JOSÉ LOBO NEIVA, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Orlando R. Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, o Tribunal rejeitou a conversão do julgamento em diligência, votada pelos MM. Juízes Relator Vieira de Mello, Newton Lamounier e Fábio de A. Motta, conforme se vê da ata de nº 103/67. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que votou pelo conhecimento do apelo, rejeitada a preliminar em tela. - Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-858/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA., reclamada, recorrido SEBASTIÃO PINTO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Hélio Cabral Pereira, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Newton Lamounier e Vieira de Mello deram provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1346/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SORAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., reclamada, recorridas STAEL BORGES DE OLIVEIRA e outra, reclamantes. Objeto: horas extras, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Jamin, pela recorrente. A seguir, em julgamento o processo, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena levantou questão de ordem, no sentido de ser o processo devolvido à MM. Junta "a quo" para que o MM. Juiz se pronunciasse sobre o pedido de desistência de reclamação pela reclamante Stael Borges de Oliveira, o que foi rejeitado pelo Tribunal. À unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao seu recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido, nesta parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1307/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, pelo recorrente VICENTE DA CONCEIÇÃO SILVA, reclamante, sendo recorrida a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, reclamada. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrente. A seguir, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e José Carlos Guimarães deram provimento ao recurso para determinar a reintegração do reclamante em suas funções na empresa reclamada, com o pagamento dos salários atrasados até a efetivação da reintegração. Tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-982/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes ALTINA MAMEDE e outras, reclamantes, recorrida a CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL, reclamada. Objeto: alteração contratual, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso, devolvendo os autos à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito. - TRT-107/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente o MAJOR CUSTÓDIO RIBEIRO FERREIRA LEITE (FAZENDA SANTA MARGARIDA), reclamado, como 2º recorrente MANOEL CLAUDINO DA COSTA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do 1º recorrente; por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao apelo do reclamante-2º recorrente, para reconhecer-lhe o direito à indenização em dobro, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Newton Lamounier que negava provimento também a esse apelo, para confirmar o r. decisório recorrido. - TRT-1236/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada TRIVELATO S/A., recorrido GASPAR SOARES DE AGUIAR, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Impedido de tomar parte no julgamento supra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. TRT-1368/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LUIZ BRANT FILHO, reclamante, recorrida a firma reclamada EDGAR REIS & IRMÃOS LTDA.. Objeto: aviso prévio, fração do 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso, a fim de mandar sejam pagas ao reclamante as comissões a que faz jus, compensando-se as quantias dadas em adiantamento, tudo conforme for apurado em execução, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1413/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GERALDO BAETA ZEBRAL, reclamado, recorrido JOVELINO TEIXEIRA SILVA, reclamante. Objeto: acerto de contas. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1374/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente JOTHER PEREZ DE REZENDE, reclamado, recorrido LAUDELINO FRANCISCO DOS REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não acolheu a preliminar de conversão do julgamento em diligência, sugerida pelo Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar, devolvendo os autos à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre a preliminar de cerceamento de defesa e sobre o mérito. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, para a sessão ordinária de 2ª feira próxima, dia 2 de outubro vindouro, o processo TRT-1111/67, da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado. VOTO DE PESAR: nesta sessão, pediu o MM. Juiz Fábio de A. Motta ao MM. Juiz Presidente fosse submetida ao Tribunal sua proposição, no sentido de ser incluído nesta Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, do Sr. Epaminondas de Moura e Silva. Justificando sua proposta, ressaltou o MM. Juiz Fábio de A. Motta as brilhantes qualidades de espírito e de inteligência do ilustre extinto, representante classista junto à 2ª JCJ desta Capital durante 19 longos anos, onde se destacou pelo zelo, imparcialidade e dedicação ao cargo que exerceu. Sua morte, afirmou o MM. Juiz Fábio de A. Motta, constitui perda irreparável, somente amenizada pela lembrança de seu exemplo como Juiz íntegro, sereno e imparcial, bem como pelo exemplo legado à nossa sociedade pela sua condição de cidadão exemplar, esposo e pai extremoso, amigo sincero, dedicado e legal. A seguir, usou da palavra o MM. Juiz Orlando R. Sette que, profundamente comovido, disse ser esta a segunda vez que pedia a palavra para se referir ao prezado amigo desaparecido, eis que, antes de vir para o Tribunal passara pela 2ª JCJ desta Capital e pedira ao MM. Juiz ora em exercício naquela instância fizesse constar dos trabalhos do dia a sincera homenagem à memória de seu ilustre amigo e companheiro, Juiz inteligente, culto, brilhante e zeloso no cumprimento de seu dever, que sempre honrou esta Justiça com o brilho de suas decisões e a imensa bondade de seu coração. Falaram, ainda, aderindo à homenagem póstuma ao digno Vogal Epaminondas de Moura e Silva o Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão e o advogado Wilson C. Vidigal. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição do MM. Juiz Fábio de A. Motta, tendo o MM. Juiz Presidente se referido também à magnífica atuação do Dr. Epaminondas de Moura e Silva nesta Justiça, seguindo, aliás, a brilhante trajetória de seu ilustre pai, o Dr. Felix Generoso de Moura e Silva. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegramas de condolências à família enlutada, à Federação do Comércio e ao Sindicato dos Farmacêuticos, bem como de ciência desta homenagem póstuma. VOTO DE CONGRATULAÇÕES: presente à sessão o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos que, em palavras de calorosa amizade, congratulou-se com o MM. Juiz Presidente pelo transcurso de seu aniversário em data de ontem, pedindo ao Tribunal fossem inseridos nesta Ata seus votos pela felicidade pessoal de Sua Excelência e de sua digníssima família. Usaram da palavra, a seguir, o MM. Juiz Newton Lamounier e o MM. Juiz José Viana de Souza que formularam, também, votos de grande felicidade, saúde e alegria ao MM. Juiz Presidente, pelo transcurso de seu natalício, votos esses que estendiam à sua digna família. O MM. Juiz Presidente agradeceu, sinceramente comovido, a homenagem e prova de amizade de seus colegas, dando por encerrada a sessão. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e nove (29) setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 25 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |