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Título: | Ata n. 102, de 20 de setembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-642/67, TRT-485/67, TRT-897/67, TRT-430/67, TRT-4062/66, TRT-1249/67, TRT-387/67, TRT-1212/67, TRT-1172/67, TRT-1333/67, TRT-491/67,TRT-787/67 e TRT-1230/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: -TRT-1215/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO RIBEIRO JUNQUEIRA S/A., reclamado, recorrida MARIA RODRIGUES GERMANIASI, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de desempate no tocante à preliminar de deserção, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Newton Lamounier e Vieira de Mello, o Tribunal conheceu do recurso, vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo não conhecimento do recurso por deserto. Voltando os autos ao MM. Juiz Relator, prosseguiu este no relatório para julgamento do mérito. Em debates novamente o processo, usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal, pela recorrida. A seguir, em fase de votação, os MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena votaram pela manutenção da pena de revelia imposta ao Banco recorrente, negado provimento ao seu recurso quanto ao mérito. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Newton Lamounier e Orlando R. Sette deram provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Tendo havido novamente empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. TRT-493/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente VENÂNCIO TASCA, reclamado, sendo recorrido AFONSO PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães pelo recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 25 de setembro corrente, próxima 2ª feira. - TRT-6493/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAXAMBU, neste Estado, entre partes, recorrente a PADARIA E CONFEITARIA SANTA CLARA LTDA., reclamada, recorrida DIRCE LEITE, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1011/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorridos WANUZZI FINAMORE e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, emitido, verbalmente, em plenário. - TRT-786/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada, recorrida CLÉLIA DE OLIVEIRA TORRES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Votos vencidos: o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo, para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes Newton Lamounier e Vieira de Mello votaram pelo provimento parcial do apelo para mandar pagar a indenização de antiguidade de modo singelo. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido por parte do MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1195/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes FRANCISCO MEDEIROS COSTA e outros, reclamantes, recorrida a firma reclamada CARVALHO HOSKEN S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Newton Lamounier, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a empresa recorrida a pagar aos reclamantes recorrentes o 13º salário, os salários vencidos e o salário família, tudo conforme se apurar em execução. Por ausentes, quando do relatório, não tomaram parte na votação os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette. - TRT-1047/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÕES DE BELO HORIZONTE, reclamado, como 2º recorrente WALTER DE OLIVEIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante-2º recorrente, para reconhecer-lhe o direito à indenização simples, com integração dos duodécimos do 13º salário, contado o seu tempo de serviço até a data da sentença, bem como aos salários de 12/10/66 a 31/05/67, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, negado provimento ao apelo do 1º recorrente, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, para a sessão de 25 de setembro corrente, próxima 2ª feira, o processo TRT-963/67, originário da Comarca de PONTE NOVA, neste Estado. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Newton Lamounier, o processo TRT-780/67, da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e cinco (25) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 20 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |