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Título: | Ata n. 100, de 15 de setembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia quinze de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Newton Lamounier e Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-521/67, TRT-6893/66, TRT-1159/67, TRT-810/67, TRT-1176/67, TRT-703/67, TRT-81/67 e TRT-6596/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1128/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CONSTRUTORA NASCIMENTO VALADARES LTDA., reclamada, recorrido o reclamante GERALDO GOMES. Objeto: horas extras, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. TRT-1355/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, agravante o DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS - DNERU, reclamado, no processo em que são partes contrárias JOAQUIM MARQUES PINTO e outros, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo; pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, para negar-lhe provimento. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido G. de Freitas que votaram pelo provimento do agravo, para mandar subir o recurso ordinário. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1214/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente FAETE RIBEIRO (OFICINA NOSSO SENHOR DOS PASSOS), reclamado, recorrido ARISTON PEREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-610/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, pelo recorrente JOÃO ALVES DE JESUS, reclamado, sendo recorridos CELSO ANTÔNIO DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Junta "a quo", manteve a revelia aplicada ao recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1248/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO BALBINO, reclamante, recorrida a FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A., reclamada. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por incabível, determinando a volta dos autos à MM. Junta "a quo" para que a mesma conheça do apelo como embargos. - TRT-1097/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, pela recorrente JOVELINA MARIA DE SOUZA, reclamante, sendo recorrido NELSON DA CONCEIÇÃO, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Abner Faria negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Cândido Gomes de Freitas votaram pelo provimento do apelo para reconhecer a existência da relação do mérito, conforme o Direito. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1212/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reclamada, recorridos os reclamantes DOMINGOS DE SOUZA MOREIRA e outros. objeto: 13º salário, saldo de salário. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-453/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente KIMIO IAMAMOTO, reclamado, recorridos SEBASTIÃO JORGE DE OLIVEIRA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, para vista dos autos ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo, a fim de que, da quantia devida ao primeiro reclamante, seja deduzida a importância recebida a título de indenização, julgando improcedente a reclamação quanto às diferenças salariais, férias e gratificação natalina, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1237/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes AMÉRICO SAPORETTI FILHO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a CIA. MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS - COMAG, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 11 do corrente, para vista dos autos ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso da empresa para julgar os reclamantes carecedores de ação, prejudicado o recurso dos reclamantes. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Face à suspeição declarada pelo MM. Juiz Cândido G. de Freitas, por falta de "quorum" legal ficou adiado o julgamento do processo TRT-1158/67, procedente da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ MOREIRA ALVES, recorrido CENTRO COMERCIAL SANTA MARIA S/A., para a próxima sessão ordinária. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inclusão, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pela tragédia ocorrida no VIADUTO DAS ALMAS, em 13 do corrente, em que pereceram Anísio Lobato Figueiredo Cunha, cunhado do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier e esposo da digna funcionária deste Tribunal, Iracema Figueiredo Cunha, Srs. Randolpho Xavier de Abreu e Senhora, José Freire Figueiredo Cunha, Srs. Randolpho Xavier de Abreu e Senhora, José Freire e Senhora. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta de seu Presidente, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada também a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem póstuma, ao MM. Juiz Newton Lamounier e Senhora, à Sra. Anísio Figueiredo Lobato Cunha, aos Drs. Ovídio Xavier de Abreu, Geraldo Freire e Hermínio Ferreira Pinto. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte (20) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 15 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |