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Título: | Ata n. 99, de 13 de setembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia treze de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-609/67, TRT-1204/67, TRT-1066/67, TRT-1124/67, TRT-1093/67, TRT-5089/67, TRT-899/67, TRT-4677/66, TRT-5929/66, TRT-862/67, TRT-1098/67, TRT-260/67, TRT-1211/67, TRT-1088/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1183/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JUAREZ GODOY DA MATTA MACHADO, reclamante, recorrida CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG, reclamada. Objeto: diferença de indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pela empresa recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante, para julgar procedente sua reclamatória. - TRT-453/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, pelo recorrente KIMIO IAMAMOTO, reclamado, sendo recorridos SEBASTIÃO JORGE DE OLIVEIRA e outro, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pelo recorrente-reclamado. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-729/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada SALÃO CHEZ ELLE LTDA., recorridos RUBENS ANTUNES SIQUEIRA E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Darcilo de Miranda Filho pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular todos os atos processuais, a partir de fls. 30, devolvendo o processo à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-756/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a S/A FAZENDA DA FLORESTA, reclamada, como 2º recorrente ERNESTO BOTARO PRIAMO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Gustavo Capanema de Almeida, pela 1ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente. Por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier, negou provimento também ao recurso da empresa-1ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta . - TRT-1341/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL, reclamada, recorrida MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA GOMES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Terminado o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1294/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CGC - CIA. GERAL DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, reclamada, recorrida ANAMARIA MACEDO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio e as férias proporcionais, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1296/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, reclamada, recorrido JOSÉ BARTOLOMEU, reclamado. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1126/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JAIR FIGUEIROA, reclamado, recorrido o reclamante EGÍDIO MARTINS DE ALMEIDA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os salários retidos, no importe total de NCr$ 101,25, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-872/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARIA CÁSSIA DE FIGUEIREDO, reclamada, recorrida VINCERLINA RAMOS PEREIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio e a indenização. - TRT-1227/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP, reclamada, recorrido MELCZEDECK FERNANDES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1063/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada, recorrido INIMÁ SANTOS FERREIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal converteu o julgamento em diligência para que o MM. Juiz "a quo" arbitre as custas em função do salário percebido pelo reclamante, acolhida, assim, a preliminar arguida pelo Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. - TRT-1062/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente a SOCIEDADE CIRCULAR DE POÇOS DE CALDAS LTDA., reclamada, recorrido CARLOS ROBERTO MOREIRA, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar que na apuração do "quantum" da condenação sejam levados em conta os pagamentos comprovados pelos recibos de fls. 12 a 23, deduzindo-se os respectivos valores, mantida a v. sentença quanto ao mais. - TRT-647/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a CONSTRUTORA ALCINDO S. VIEIRA S/A., reclamada, como 2º recorrente JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento de ambos os recursos; quanto ao do reclamante por intempestivo e ao da empresa por deserto, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-942/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ROLHAS METÁLICAS (CROWN CORK) S/A., reclamada, recorrido SEBASTIÃO BARRETO DA SILVA, reclamante. Retirado de pauta, sobrestado o julgamento a pedido das partes, para fins de acordo. Adiados para a sessão de 20 do corrente, 4ª feira próxima, os seguintes processos: - TRT-1237/67, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta e TRT-1047/67, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, a pedido do MM. Juiz Relator Orlando R. Sette. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 18 (dezoito) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |